COMUNICADO NVE/CIE Nº 069/2020 – Assunto: Abertura do sistema para correção do lançamento do Rendimento final do 1º Semestre 2020 e Carga de Concluintes.

Taubaté, 28 de setembro de 2020.

 

COMUNICADO NVE/CIE Nº 069/2020

 

 

ASSUNTO: Abertura do sistema para correção do lançamento do Rendimento final do 1º Semestre 2020 e Carga de Concluintes.

 

Senhores Diretores

 

Informamos que o sistema para correção do lançamento do Rendimento final do 1º Semestre de 2020, estará disponível, impreterivelmente, no período de 28 a 30/09/2020, para todas as redes.

 

Destacamos que o sistema estará disponível, no mesmo prazo, para que sejam efetuados os registros que eventualmente não tenham sido realizados.

 

Lembramos, ainda, que a Carga de Concluintes envolvendo os cursos que se encerraram no 1º Semestre de 2020, de todas as redes, será realizada na primeira quinzena do mês de outubro/2020. Por este motivo, se faz necessário que todos os registros referentes ao Rendimento de tal período estejam devidamente lançados, bem como que o “RG” do estudante esteja cadastrado corretamente na ficha do mesmo, para migração completa dos dados.

 

Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo telefone (12) 3625-0727 ou pelo email: detaunve@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                         Josiane Pompilio B Gomes
Diretor I- NVE/TAU                                                       Diretor Técnico II- CIE/TAU 

 

De acordo:

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 067/2020 

Taubaté, 23 de Setembro de 2020.

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 067/2020 

 

 

Assunto: Censo 2020 – Censo Escolar 2020 – Disponibilização do Sistema Educacenso 

 

 

Informamos que o Sistema Educacenso se encontra disponibilizado para as verificações e correções. No entanto, ainda não estão válidos os 30 dias de verificação no período de retificação.

Apenas a partir da publicação em D.O.U, o sistema passará a contar o prazo de trinta dias.

Tão logo ocorra esta publicação será enviado Comunicado especificando o prazo de 30 dias.

Lembramos que nesta 1ª Etapa – Matrícula Inicial do Censo Escolar 2020, com data base 11/03/2020, as escolas devem conferir:

– dados da escola;

–  dados do gestor e alterar se necessário;

– relatório de alunos por turma e adicionar diretamente no Educacenso, caso não tenha migrado algum aluno;

– relatório de profissional escolar por turma e adicionar diretamente no Educacenso, se alguma disciplina não conter docente;

Após todas as conferências acessar Fechamento, conferir todos os blocos de validações (Escola, Gestor Escolar, Alunos, Prof. Escolar) e encerrar imprimindo uma via do recibo e arquivando a escola.

 

Observação importante:

Solicitações de desvinculo de outros Estados, poderão ser realizadas apenas para alunos que estejam vinculados à rede Estadual, Municipal e Particular, solicitando ao outro Estado através do envio da documentação (declaração do censo escolar, certidão de nascimento ou RG, diário de classe de Português ou Matemática dos meses de fevereiro e março) para e-mail detaunrm@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

            Lucia Helena da Silva Porpeto                                  Josiane Pompilio Brescansin Gomes   
                                Diretor Técnico I                                                                   Diretor Técnico II
                                    NRM TAU                                                                                   CIE TAU

 

De acordo 

  

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

CIRCULAR ESE/TAU Nº 104 – Autorização para Lecionar

Taubaté, 11 de Setembro de 2020.

 

ANEXO CIRCULAR ESE/TAU Nº 104

 

Assunto/Tema: Autorização para Lecionar 

Público-Alvo: Escolas Particulares 

OBS: Escolas Estaduais e Municipais para conhecimento dos procedimentos.

 

Prezado (a) Diretor (a) de Escola,

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 64.187/2019, por meio da Comissão responsável pelos Cursos Técnicos, encaminha, anexo, as orientações sobre o processo de Autorização para Lecionar.

 

O documento tem por objetivo auxiliar a escola na instrução do expediente relativo ao tema, o qual deve ser feito pela unidade escolar que não contar com professor devidamente habilitado para lecionar nos Cursos Técnicos de Nível Médio.

 

O documento traz ainda informações pertinentes à formação exigida para os docentes atuarem na Educação Básica.

 

Cordialmente,

 

Comissão de Cursos Técnicos
Maria Sandra Antunes Freire
Rosana Mota Costa de Lima
Hilda Maria P. Araújo Gaspar
Maurício Menino Macedo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

 

CIRCULAR ESE/TAU Nº 103 – Processo de Equivalência por transferência / continuidade de estudos

Taubaté, 11 de Setembro de 2020.

 

ANEXO CIRCULAR ESE/TAU  Nº 103

   

Tema/assunto: Processo de Equivalência por transferência / continuidade de estudos 

Público-alvo: Escolas Estaduais, Municipais e Particulares da DRE/Taubaté 

 

Prezado (a) Diretor (a) de Escola,

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e, por meio da Comissão de Equivalência de Estudos, encaminha as orientações e modelos de documentos sobre o processo de Equivalência por Transferência/ Continuidade de Estudos.

Cordialmente,

 

Comissão de Equivalência de Estudos
Maria Sandra Antunes freire

Rosana Mota Costa Lima
Hilda Maria Pinto Gaspar
Mauricio Menino Macedo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NVE/CIE Nº 61/2020 Assunto: Rendimento do 1º Semestre 2020 – prorrogação. 

Taubaté, 18 de agosto de 2020. 

COMUNICADO NVE/CIE Nº 61/2020

Assunto: Rendimento do 1º Semestre 2020 – prorrogação.

Senhores Diretores

     Informamos que o prazo para digitação do Rendimento referente ao 1º Semestre de 2020, para todos os casos que demandarem lançamento nesta época, está prorrogado, impreterivelmente, até 15/09/2020, para todas as redes. 

      Solicitamos que seja efetuado acompanhamento sistemático junto às Unidades Escolares, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos. 

     Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo telefone 3625-0727 ou pelo email: detaunve@educacao.sp.gov.br  .

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                               Edna Regina Santos Castro 

    Diretor I-NVE-TAU                                                               Diretor Técnico II-CIE-TAU      

 

Marco Polo Balestrero 

Dirigente Regional de Ensino 

CIRCULAR ESE/TAU Nº 87/20 – Anexo ao Plano de Gestão/2020 – Escolas Particulares

Taubaté, 05 de Agosto de 2020.

 

CIRCULAR ESE/TAU Nº 87/20

 

ASSUNTOAnexo ao Plano de Gestão/2020 – Escolas Particulares

 

O Dirigente Regional de Ensino, por meio da comissão de supervisores de ensino responsável, reencaminha versão atualizada do roteiro de orientação para confecção do Anexo ao Plano de Gestão/2020 – Escolas Particulares cujo arquivo segue em anexo.

Orienta ainda que tal documento deverá ser protocolizado até 31/08/20 para posterior análise e homologação.

 

 

Equipe de Supervisores de Ensino responsável
Adriana Benedita Soares de Lima
Carmen Lúcia Machado Passarelli
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Vânia Cristina Paduan Alves

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

CIRCULAR ESE/TAU Nº 74/20

Taubaté, 09 de julho de 2020.

CIRCULAR ESE/TAU Nº 74/20

 ASSUNTO:- Anexo ao Plano de Gestão/2020 – Escolas Particulares

O Dirigente Regional de Ensino, por meio da equipe de supervisores de ensino responsável, encaminha o roteiro de orientação para confecção do Anexo ao Plano de Gestão/2020 – Escolas Particulares cujo arquivo segue em anexo.

Orienta ainda que tal documento deverá ser protocolizado até 31/08/20 para posterior análise e homologação.

 Equipe de Supervisores de Ensino responsável

Adriana Benedita Soares de Lima

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Maria Sandra Antunes Freire

Vânia Cristina Paduan Alves

 Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE/TAU Nº 71/2020 – Elaboração e envio Calendário Escolar – 2020 – Público Alvo: Escolas da Rede Particular de Ensino

Taubaté, 07 de Julho de 2020

 

Circular ESE/TAU Nº 71/2020 – Elaboração e envio Calendário Escolar – 2020 – Público Alvo: Escolas da Rede Particular de Ensino

 

Fundamento Legal:  Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Deliberação CEE 177/2020 que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor Responsável, tendo em vista a necessidade de adequação do Calendário Escolar em atendimento à legislação supramencionada, solicita aos Diretores das Escolas da Rede Particular de Ensino, sob a jurisdição desta Diretoria de Ensino,  que observem as orientações emanadas na Circular ESE/ TAU Nº 52/2020, quanto a necessidade de protocolizarem, Calendário Escolar, vigência 2020, para a devida homologação conforme disposto na Deliberação CEE 177/2020, do qual destacamos:

Art. 4º As medidas concretas para a reorganização do calendário escolar de cada rede de ensino ou de cada escola, entendendo que situações diferenciadas irão ocorrer, cabem às respectivas Secretarias de Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no caso das redes públicas, ou à direção do estabelecimento, no caso de instituição privada.

  • As instituições de ensino devem informar as alterações e adequações que tenham sido efetuadas, ao órgão de delegada supervisão, incluindo as instituições que possuem supervisão.

Para tanto orienta que o expediente protocolizado seja composto:

 

  1. Calendário Escolar do ano letivo de 2020 homologado;
  2. Calendário Escolar com as alterações/adequações a que se refere o artigo 4º da Deliberação CEE 177/2020;
  3. Ofício encaminhatório com a descrição dos itens a seguir:
  4. Indicação se houve alteração do período de recesso, antecipação do início de férias escolares e alteração dos bimestres;
  5. Indicação da data de início das atividades não-presencias, para as diferentes etapas de ensino oferecidas pela unidade escolar;
  6. Indicação das estratégias de implementação do currículo que estão sendo utilizadas, no período não presencial (utilização de plataformas, aulas remotas, aplicativos e demais ferramentas tecnológicas utilizadas de forma síncronas e assíncronas;
  7. Formas de avaliação dos alunos durante as período letivo não presencial.Atenção: As informações contidas no ofício supramencionado, não substituem os registros pormenorizados a que se refere o § 3º do artigo 4º da Deliberação CEE 177/2020.§ 3º As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.

    Atenciosamente,

    Agnes Elaine dos Santos
    Supervisor de Ensino

    Marco Polo   Balestrero
    Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 045/2020 

Taubaté, 01 de junho de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 045/2020 

Assunto: Censo Escolar – 2020 – Mudança de data de referência de congelamento

Conforme Portaria Inep Nº 357, de 22/05/2020, que define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2020 e OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0530999/2020/CGCEB/DEED-INEP, também de 22/05/2020 (anexos). Informamos que a data de referência do Censo Escolar 2020 foi alterada de 27 de maio de 2020 para 11 de março de 2020. Destacamos que serão levadas em consideração matrículas com data início até 11 de março de 2020, indiferente da data de seu registro na SED.

O banco de dados da SEDUC – SP, para migração do Censo Escolar, será “congelado” em 08 de junho de 2020 às 23:59.

Destacamos que todas as matrículas/transferências após 11/03/2020 serão consideradas na fase “Admitido Após Censo” e ainda, todo aluno que não estava com matrícula ativa em nenhuma unidade escolar até 11/03/2020 não será considerado para o Censo 2020.

clique aqui para download do anexo 1

clique aqui para download do anexo 2

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                     Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                   Diretor Técnico II

NRM TAU                                                                             CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 044/2020

Taubaté, 27 de maio de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 044/2020

 Assunto: Censo Escolar 2020 – Prorrogação de Prazo de Coleta 1°Etapa Matrícula Inicial

Informamos que devido a antecipação de feriados pela situação de calamidade causada pela situação de pandemia, DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020 da Prefeitura do Município de São Paulo, que teve publicação de decretos similares em muitos outros municípios e o Projeto de Lei n° 351/2020 do Estado antecipando o feriado estadual de nove de julho, o prazo de coleta do Censo Escolar 2020 foi prorrogado até o dia 06 de junho de 2020.

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                     Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                   Diretor Técnico II

NRM TAU                                                                             CIE TAU

           

Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino