Núcleo de Finanças (NFI)

Núcleo de Finanças (NFI)

Atribuições do Núcleo

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I – (…)

III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

 

Responsável: Pedro Monteiro Salgado Neto – Diretor I                            Telefone: 36250746                 Ramal: 1746

E-mail: detaunfi@educacao.sp.gov.br

Funcionários do Núcleo

Nome
Telefone
Ramal
APARECIDA WÂNIA DOS SANTOS ROSSI  36250725 1725
ERICA CRISTINA FIDALGO RAMPINELLI 36250766 1766
Erica Belini 36250766 1766
RICARDO DE ANDRADE MONTEIRO 36250751 1751