Núcleo de Finanças (NFI)
Atribuições do Núcleo
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I – (…)
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
Responsável: Pedro Monteiro Salgado Neto – Diretor I Telefone: 36250746 Ramal: 1746
E-mail: detaunfi@educacao.sp.gov.br
Funcionários do Núcleo
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Nome
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Telefone
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Ramal |
| APARECIDA WÂNIA DOS SANTOS ROSSI | 36250725 | 1725 |
| ERICA CRISTINA FIDALGO RAMPINELLI | 36250766 | 1766 |
| Erica Belini | 36250766 | 1766 |
| RICARDO DE ANDRADE MONTEIRO | 36250751 | 1751 |