Núcleo de Administração (NAD)

Núcleo de Administração (NAD)


Responsável: Elisa Maria Pinto – Diretor I

E-mail: detaunad@educacao.sp.gov.br


 

Funcionários do Núcleo

Nome
Função
Beatriz Rodrigues Lessa Oficial Administrativo
Daliana Nunes Calderaro Fuhr Assistente Técnico Administrativo
Luis Carlos Fernandes Lobo Auxiliar de Serviços Gerais
Maria Cristina Peixoto Assessor II
Maria Isabel Marques da Silva Assessor II
Sheyenne Horvath Oficial Administrativo

 

 

Atribuições do Núcleo

Artigo 76 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I -“…”
II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;

5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; . propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;