BOLETIM INFORMATIVO Nº 60/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição das Aulas de Ação Judicial

Taubaté, 26 de julho de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 60/2024

ASSUNTO: Resultado da Atribuição das Aulas de Ação Judicial

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o resultado da Atribuição de Aulas de Ação Judicial do dia 26/07/2024 referente ao Processo Digital nº: 1001337-58.2024.8.26.0101.

 

E.E. Prof. Roque Passarelli Claudia Valeria Acyoli Bastos Lopes CPF:111.088.488-50 35 aulas

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao EditaL nº 23/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no EditaL de nº 23/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

Taubaté, 26 de julho  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao Edital nº 23/24.   

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital  de nº 23/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no edital de nº 23/24 do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

Clique aqui para ver as vagas de alocação:

Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

Taubaté, 25 de julho de 2024.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

          A Direção da Escola Estadual Professor Mário Cardoso Franco, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições no período de 29/07/2024 a 31/07/2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tal dependência no dia 01/08/2024 com resultado divulgado na Unidade Escolar no dia 05/08/2024.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:
· Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
· Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
· Comprovante de que é funcionário público;
· Declaração de antecedentes criminais;
. Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;
· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;
. Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento.
. Ofício do superior imediato indicando horário de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.
LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
Na secretaria da escola, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o parágrafo 1º artigo 547 Decreto nº 42850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
II. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
III. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº40489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
IV. Critérios para seleção: terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar; não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem: 1-Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual; 2-Servidor Público Estadual de outra secretaria; 3-Servidor Público de outra esfera (Federal ou Estadual); após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor Escolar indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
V. Fica reservado ao Diretor Escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VI. Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor Escolar.
VII. A Entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos de critério deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação da zeladoria, e não contratação portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

Luiz Fernando de Figueiredo

Diretor de Escola

BOLETIM INFORMATIVO Nº 59/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Taubaté, 26 de julho de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 59/2024

ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

 

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público os editais para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Prof. Roque Passarelli, Município de Caçapava/SP, à vista do Processo Digital nº: 1001337-58.2024.8.26.0101.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas semanais

Período: Manhã

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 26/07/2024, sexta-feira, às 08h30, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Endereço: Praça Oito de Maio, nº 28, Centro, Taubaté-SP.

 Poderão participar do processo candidatos Habilitados e devidamente classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas (LISTA VUNESP).

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 23/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 24 de julho  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 23/2024 –

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 26/07/2024 (sexta-feira);

1.2 – Horário: 8h30

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11–  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para ver as vagas de alocação:

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

EDITAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 22 de julho de 2024.

 

EDITAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Escola Estadual Profª Maria Aparecida França Barbosa de Araujo nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares de cargo ou ocupantes de função – atividade interessados em exercer juntos à esta Unidade Escolar a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

PROCESSO SELETIVO Nº 05, DE 22/07/2024

Taubaté, 22 de julho de 2024.

 

PROCESSO SELETIVO Nº 05, DE 22/07/2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o processo seletivo para vaga por tempo determinado, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação em substituição, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41, de 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Será oferecida a vaga, para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar: EE Cel. Joaquim Franco de Almeida, cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – período fechado de 06/07 a 06/10/2024, conforme publicação em DOE de 10/07/2024.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade – categoria F) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores – (declaração);

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos – (declaração);

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

(apresentação da carteira de reservista e comprovante de votação da última eleição ou equivalente)

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 – (declaração);

2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório (apresentação do comprovante de realização do curso);

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 – (declaração);

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 22/07/2024 a 09/08/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade – Categoria F) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, comparecendo a Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no setor do CRH, no período de 24/07 a 25/07/2024, para conferência  de ficha de inscrição (conforme disposto no Edital – Nº 05, de 22/07/2024, disponível no endereço eletrônico (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/)  e  entrega dos documentos a seguir relacionados:

  1. Cópia de RG e CPF;
  2. Cópia do comprovante de votação da última eleição ou equivalente;
  3. Cópia do certificado de realização do Curso PDL 2 Edição/ 2023;
  4. Declaração de próprio punho, referente aos itens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.8, do presente edital;
  5. Cópia da Carteira de reservista;
  6. Curriculum Vitae.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 14/06/24, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá dois dias (2) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dias e horários serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/).

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. O candidatos selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar(em substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. A ficha de inscrição encontra-se disponível no site: https://detaubate.educacação.sp.gov.br

6.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui para a ficha de inscrição:

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TAUBATÉ

Taubaté, 19 de julho de 2024.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TAUBATÉ

 

A Dirigente Regional de Ensino Região Taubaté, torna público, o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino Região Taubaté, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I Das Vagas

Serão 3 (três) vagas e cadastro reserva destinados à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativa, Pedagógica e de Planejamento, da Diretoria de Ensino.

O candidato selecionado será alocado em um dos Núcleos pertencentes aos Centros pertencente a Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

CRH Centro de Recursos Humanos

NFP Núcleo de Frequência e Pagamento; NAP Núcleo de Administração de Pessoal.

CIE Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar

NRM Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

NVE Núcleo de Vida Escolar

CAF Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura

NAD Núcleo de Administração;

NFI Núcleo de Finanças;

II – Da Disposição Inicial

  1. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino Região Taubaté, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em duas etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

 

  1. Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola/Escolar), titulares de cargo ou Ocupantes de Função- Atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2 – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

1.3 – ter conhecimento na área do Centro/Núcleo em que pretende atuar;

1.4 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

IV – Das Inscrições

  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
  2. Link: https://forms.office.com/r/Hu8tBTDTAe a partir das 08h do dia 22/07/2024 até as 17h, do dia 12-08-2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.
  3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 13-08-2024 e 24-08-2024, mediante convocação via e-mail ou telefone, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

A entrevista dos inscritos será realizada no Gabinete do Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região Taubaté, localizada na Praça Oito de Maio, 28 – Centro, Taubaté/São Paulo.

O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

A Diretoria de Ensino Região Taubaté divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto a Diretoria de Ensino Região Taubaté.

O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto a Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, a Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

Processo Seletivo Edital Nº 04, de 21/06/2024 (Resultado – Verificação Final e Aprovação pelo Dirigente Regional de Ensino)

Taubaté, 19 de julho de 2024.

 

Processo Seletivo Edital Nº 04, de 21/06/2024
 (Resultado – Verificação Final e Aprovação pelo Dirigente Regional de Ensino)

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado final com  aprovação de candidato selecionado nas etapas previstas no Processo Seletivo Edital Nº 04 de 21/06/2024, referente a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Maria Aparecida França Barbosa de Araújo.

A candidata selecionada, Ângela Pereira dos Santos, será designada, a partir de 19/07/2024, como Diretor Escolar na EE Maria Aparecida França Barbosa de Araújo, município de Caçapava, por período determinado conforme previsto em Edital, nos termos da Resolução SEDUC – 28, de 25 de julho de 2023.

Comissão Responsável  pelo Processo Seletivo

 

De acordo

  

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino de Taubaté

Circular Nº 122 Inscrições – Programa Multiplica SP Professores Cursistas – INSCRIÇÕES

Taubaté, 16 de julho de 2024.

 

Circular Nº 122 InscriçõesPrograma Multiplica SP  Professores Cursistas – INSCRIÇÕES

 

                    O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19, solicita aos senhores Diretores e Vice-diretores, ampla divulgação das inscrições do Programa Multiplica SP – Professores – Cursistas.   As inscrições se iniciaram em 15/07 e se encerrarão 09/08/2024 por meio da Secretaria Escolar Digital – SED.   Para mais informações, acesse o link: Programa Multiplica SP https://multiplicasp.educacao.sp.gov.br/professor-cursista/. Segue anexo Tutorial para ajudá-los caso tenham dúvidas no processo de inscrição.

Clique aqui para ver o tutorial:

 

Márcia Maria Dias Reis Pacheco
Supervisora de Ensino

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino