BOLETIM INFORMATIVO Nº 21/2024 ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API

Taubaté, 28 de março de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 21/2024

ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição 02 aulas de Avaliação Pedagógica Inicial – API, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Doutor José Marcondes de Mattos- Município de Taubaté/SP.

Professor especializado em Educação Especial

02 aulas semanais por 30 dias.

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 03/04/2024, quarta-feira, às 14h00, na E.E. Doutor José Marcondes de Mattos.

Poderão participar da atribuição, candidatos com formação na área da deficiência e com contrato ativo.

Endereço:  R. Alberto Geraldo Rodrigues, S/N – Parque Sr. do Bonfim, Taubaté – SP

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Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 02, de 28 de março de 2024.

Taubaté, 28 de março de 2024

 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 02, de 28 de março de 2024.

Informe Pedagógico nº. 45/2024 

 

 

Assuntos:  1. CONVOCAÇÃO – Vice-diretores;  

  1.   CONVOCAÇÃO – Plataforma Redação Paulista e LeiaSP;
  2. CONVOCAÇÃO – Programa Sala de Leitura;
  3. CRONOGRAMA – Plataforma Redação Paulista;
  4. DRIVE – Plataforma Redação Paulista e LeiaSP.

 

 

 

1)  O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19, conforme Resolução SE 61, de 6-6-2012, alterada pela Resolução SE 104, de 28-12-2012, CONVOCA os Vice-diretores de todas as Unidades Escolares para o Encontro Formativo – Grêmio Estudantil e OMASP, conforme segue:

 

Data: 02/04/2024

Horário: 9h30

Link de acessohttps://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNjNGViOWEtM2ZlOC00MjA2LWJjNDMtNTE4YjI2ZmI1MGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c29d31a3-8a6e-4f2a-a065-82efaa09ce48%22%7d

 

2)    Convoca também, todos os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os Coordenadores de Gestão Pedagógica para reunião de trabalho referente ao cronograma do mês de abril e as orientações sobre as Plataformas Educacionais Redação Paulista e LeiaSP, conforme segue:

 

Data: 02/04/2024

Horário: das 14h às 15h30

Local: Plataforma Microsoft Teams

Link:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ0NDNiZDktZjhhMy00ZjAxLTgzZTctZWI2YTNjNzk2YjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22505ec8c2-3239-4264-a908-c09a0025c557%22%7d

 

3)    Convoca ainda, TODOS os Professores Responsáveis pelas Salas de Leitura para participarem do Encontro Formativo Sala de Leitura, conforme segue:

Data:04/04/2024

Horário:8h30 às 17h30

Local: Faculdade de Tecnologia de Taubaté – FATEC

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 525, Vila São José, Taubaté.

 

 

4) Encaminha aos Senhores Diretores de Escola, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica o cronograma para aplicação da Redação Paulista para o mês de abril de 2024. Solicita que deem ciência inequívoca aos Professores com aulas atribuídas no componente curricular Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio (redação e leitura) sobre o cronograma para utilização da Plataforma no mês de abril, conforme segue:

 

o    01 a 05/04/2024 – publicação da redação proposta pelo professor;

o    08 a 12/04/2024 – digitação da redação na plataforma pelo estudante;

o    15 a 19/04/2024 – correção ortográfica automática da plataforma e do professor;

o    22 a 30/04/2024 – finalização da correção pelo professor.

 

 

5)   Informa aos Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os Coordenadores de Gestão Pedagógica sobre o link de acesso ao Drive Plataforma Redação Paulista e LeiaSP, local onde estão os materiais de apoio para o trabalho nas Plataformas Educacionais e solicita que deem ciência inequívoca aos Professores com aulas atribuídas no componente curricular Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio (redação e leitura).

 

Link – Drive Plataforma Redação Paulista e LeiaSP:

https://drive.google.com/drive/folders/1qSEZRY3gfcZLmE7dfzP7N72CwmvKl2qn?usp=sharing

 

 

Elizete Alves Ferreira Chiapinotto
Coordenador de Equipe Curricular

 

Circular ESE/TAU Nº56 de 2024.

Assuntos: Cronograma da 2º Chamada para aplicação da Avaliação de Fluência Leitora Diagnóstica Plataforma PARC.

 

Senhores (as),

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio do supervisor de ensino responsável pela interlocução das ações relacionadas aos anos iniciais EF, Programa Alfabetiza Juntos – SP no âmbito do Compromisso Nacional da Criança alfabetizada retransmite informação a respeito do cronograma da Chamada para a  Avaliação de Fluência Leitora Diagnóstica, conforme segue:

 

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Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº10/24 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no Edital nº10/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

Taubaté,  28 de março  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº10/24
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.
ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital nº10/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no Edital nº10/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

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Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

 Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino em exercício

 

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 30/2024

Taubaté, 28 de março de 2024.

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 30/2024
Assunto: Educacenso – Situação final do aluno

 

               Informamos que o sistema Educacenso estará disponível para as validações dos módulos da Situação do Aluno a partir de 01/04/2024.

Pontos Importantes: 

  • Verificar se as turmas foram migradas de acordo com a Matrícula Inicial, lembrando que, para migrar a turma necessita de coleta, matriz curricular, associação do docente e matrículas até a data base do censo escolar 2023 (31/05/2023).
  • Verificar os alunos com movimentação (Transferidos e Deixou de Frequentar).
  • Verificar se o rendimento dos alunos está condizendo com a realidade.
  • Atentar-se as escolas com ajustes de matrículas e rendimento e aguardar os próximos passos.
  • Caso haja alguma divergência entre a Secretaria Escolar Digital e o Sistema Educacenso, por gentileza, entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.
  • O período de retificação será utilizado para a nova conferência e possíveis alterações nos dados migrados da Situação do Aluno.
  • O período de retificação ocorrerá entre 01/04 e 15/04/2024.

Ana Carolina de Andrade Campos                                                      Jhamille Mota de Freitas

Diretor Técnico I – NRM                                                                            Diretor Técnico II – CIE

 

Comunicado NCS/CAF nº 023/2024

Interessados: Unidades Escolares

Assunto: ORIENTAÇÕES REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR

Com o objetivo de otimizar o serviço de transporte escolar e deixar transparente o relacionamento entre: as unidades escolares, os pais e responsáveis pelos alunos e a administração municipal responsável pelo transporte, segue abaixo algumas observações e orientações quanto a utilização do transporte escolar.

RECOMENDAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR – DIREÇÃO DA ESCOLA

  • A escola é ciente quanto ao aluno ter direito ou não ao transporte escolar, seja na modalidade passe ou frete/frota. Sendo assim diante da solicitação de transporte escolar, ela deve informar ao responsável pelo aluno se ele tem ou não direito ao transporte.
  • Indicar no sistema, a solicitação de transporte caso seja necessário, de acordo com os critérios de geolocalização e setorização.
  • Manter atualizado o endereço e a geolocalização da residência do aluno.
  • Se necessário, emitir Declaração de Inexistência de vagas para comprovar que não há vaga na escola mais próxima da residência do aluno.
  • Emitir Termo de Responsabilidade para pais ou responsáveis, quando optar por matrícula em Unidade Escolar fora dos critérios estabelecidos.
  • Controlar a entrada e saída dos alunos, para evitar fugas e acidentes, na saída liberar as turmas por ordem de saída dos veículos.
  • Jamais liberar os alunos para circular pela cidade.
  • Convocar os pais para advertência no caso de depredações dos veículos.
  • Manter os alunos usuários do transporte escolar dentro da Unidade Escolar, até o final das aulas, liberando-os somente para o monitor ou motorista responsável pela devolução deles.
  • Para o transporte dos alunos, e elaborado por parte do município, toda uma logística a qual envolve percursos, horários etc. Mesmo que a Unidade Escolar dispense os alunos mais cedo, o horário de atendimento será o habitual, ficando os alunos sobe a responsabilidade da escola. Não sendo permitido à unidade escolar fazer alteração de rota ou do veículo utilizado pelo aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Encaminhar mensalmente, ou antes se necessário, o Atestado de Transporte Escolar, informando qualquer tipo de ocorrência.
  • Nos períodos de chuva intensa, principalmente nos lugares onde sabe-se que ocorre o impedimento da passagem de veículos pesados, os pais de alunos e ou responsáveis, devem ficar de sobreaviso, como também o responsável pelo transporte e a Unidade Escolar para trabalharem em conjunto. O bom senso de todas as partes nesse momento se faz necessário, evitando assim, maiores transtornos.

 

 

RECOMENDAÇÕES AOS PAIS E ALUNOS

 

  • O aluno deve cuidar dos seus pertences no veículo, caso necessário identificar mochilas e casacos com o nome completo do aluno.
  • Esperar o transporte no local de embarque/desembarque, com antecedência de no mínimo 5 minutos antes do horário determinado pela empresa.
  • Os alunos devem manter seus pertences consigo ou em um local indicado pelo monitor.
  • Se o transporte se atrasar, evite sair do local de embarque, pode ter ocorrido um problema de última hora.
  • Os alunos devem se atentar as seguintes regras, durante o percurso: não comer ou beber no interior do veículo, não colocar as mãos para fora ou jogar quaisquer objetos pelas janelas, não discutir, brigar, falar palavrões, mexer com pedestres e motoristas de outros veículos, estragar ou escrever nas poltronas ou qualquer outra parte do veículo, usar o cinto de segurança.
  • É importante que os alunos: Respeitem os colegas, o monitor e o motorista, seguindo as determinações para que se mantenha a disciplina e a segurança dentro do veículo.
  • Na saída da Unidade Escolar, os alunos devem ter ciência que devem se manter junto ao monitor ou responsável pelo embarque do aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Os alunos devem permanecer na Unidade Escolar até a chegada do veículo.
  • Caso possível, avise sempre se o aluno não for para escola ou se vão buscá-lo na volta.
  • Caso o aluno desrespeite as regras estabelecidas, os pais serão comunicados e havendo reincidências, o aluno poderá ser suspenso do transporte.
  • O serviço de transporte (convênio/contrato) e feito para os alunos e seu percurso ida/volta. O motorista ou monitor, não estão autorizados a transportar outras pessoas que não estejam autorizadas.
  • O embarque e desembarque do aluno será realizado sempre no mesmo ponto, pois é o local onde o aluno foi homologado, exceto por impedimento da estrada por força maior. Deve ser respeitado o local de embarque e desembarque, visto que o veículo escolar possui um itinerário cadastrado, não devendo ser confundido com um taxi ou veículo particular.

Lucimary Marcondes Vieira Lopes                                         Regiane Prado Barros

         Diretor l – NCS – TAU                                            Diretor Técnico ll – CAF – TAU

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE DR CERQUEIRA CÉSAR

Taubaté, 28 de março de 2024.

EDITAL Nº 001/2024

PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA

EE DR CERQUEIRA CÉSAR

A Direção da EE Dr. Cerqueira César, Diretoria de Ensino – Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE nº 76, de 28/12/2017 e SE nº 81, de 17/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar.

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o vice-diretor e, se possível, o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • 1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes – os quais serão atendidos na ordem de prioridade conforme segue:
  1. a) Readaptado;
  2. b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;
  4. d) Licenciado em Pedagogia;
  5. e) Habilitado em Língua Portuguesa;
  6. f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
  • 2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
  • 3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
  1. a) Titular de cargo efetivo;
  2. b) Ocupante de função-atividade;
  3. c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.
  • 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
  • 6° – A recondução do docente no projeto ficará condicionada a obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora, com acompanhamento (se possível) do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

 01 Vaga para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, manhã e tarde. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho de 02 a 04 de abril na secretaria da EE Dr. Cerqueira César, com horário das 9h às 16h, localizada a Rua Coronel Camargo, 125, Centro, Paraibuna-SP.

VI – ENTREVISTA:

  1. A entrevista contará com a apresentação do candidato(a) portando seu histórico profissional e a proposta para o posto de trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 05/04/2024, às 09 horas, na Unidade Escolar.
  3. O resultado estará disponível no dia 05/04/2024 às 16h00.

Andreia Rosa Naves Roman

Diretora da Escola

Glauco D’Anderson Sétimo Ferreira

Supervisor de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 20/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL 

Taubaté, 26 de março de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 20/2024

ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL  

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 1) E.E. Prof.ª Luciana Damas BezerraMunicípio de Caçapava/SP, à vista do Processo Digital nº: nº 1002763.42.2023.8.26.0101.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas semanais

Período: Tarde

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 27/03/2024, quarta-feira, às 9h00, na E.E. Prof.ª Luciana Damas Bezerra.

A escola conta com docente habilitado e contrato ativo na unidade escolar, interessado nas referidas aulas.

Endereço: Estrada Camanducaia s/nº, Res. Pinus Iriguassu, Caçapava – SP.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 10/2024  PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

Taubaté, 25 de março  de 2024.

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 10/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 27/03/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp).

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

Clique aqui para download das vagas.

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

           Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Lidiane da Silva César Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 02/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

Taubaté, 25 de março  de 2024.

EDITAL Nº 02/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, Portaria CGRH 19, DE 06-03-2024, torna público o Edital de Inscrição para fins de atribuição do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, como segue:

  • DAS VAGAS EXISTENTES: (Editais em anexo)

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

  • DOS REQUISITOS:

O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
§4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
§6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

 

  • CARGA HORÁRIA:

A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
§1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
§ 4º – O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

 

  • CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE PROATEC:

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 Comissão de Atribuição de Aulas

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino 

EDITAL Nº 002 /2024 COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 25 de março de 2024.

INFORMAÇÃO

ASSUNTO: Edital 02/2024 tornado sem efeito

A Dirigente Regional de Ensino, por meio do supervisor responsável pela unidade escolar, comunica que tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 21 da Resolução SEDUC 71/2024 torna-se sem efeito o referido Edital 02/2024 de Coordenador de Gestão Pedagógica- EE João Alves.

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro

        Supervisor de Ensino

Lidiane da Silva César Gonçalves.

Dirigente Regional de Ensino

 

Taubaté, 22 de março de 2024.

EDITAL Nº 002 /2024
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da E.E. Monsenhor João Alves, da Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1. A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
2. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
3. Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia.
§1º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – ATRIBUIÇÕES:
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II– orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V– coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d)a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

III– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Manifestação de interesse de 26/03 e 27/03/2024, das 9h às 16h, na Secretaria da E.E. Monsenhor João Alves, Av. Helvino de Moraes, 840 – Vila S. José, Taubaté/SP – CEP. 12070-450, Tel.: (12) 3602-1008, Email – e014023a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
c) Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
d) Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – DA JORNADA DE TRABALHO E VAGA OFERECIDA:
01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia), sendo das 14h às 23h.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
b) A entrevista será realizada no dia 28/03/2024, com horário agendado no ato da inscrição;
c) O Resultado estará disponível no dia 28/03/2024.
d) O candidato escolhido será designado dia 02/04/2024.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Gustavo Nasser Vargas de Oliveira

Diretor Escolar

BOLETIM INFORMATIVO Nº 19/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial Atendimento a Ação Judicial

Taubaté, 21 de março de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 19/2024
ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial
Atendimento a Ação Judicial

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de Aulas à vista do Processo Digital nº 1000581-49.2024.8.26.0101, para Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial, conforme segue:

 

 

 

E. E. Profº João Gonçalves Barbosa

 

Gabriel Millen dos Santos

CPF: 502.712.418-02

 

Licenciatura Plena

32 aulas

Nível de D.E.

Maria Paula Rodrigues

CPF: 318.167.668-36

 

Licenciatura Plena

 

08 aulas

Nível de D.E.

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES
Dirigente Regional de Ensino