COMUNICADO NVE/CIE Nº 16/2021 – ASSUNTO: Manual de Padronização dos Documentos Escolares 

Taubaté, 24 de Fevereiro de 2021.

 

COMUNICADO NVE/CIE Nº 16/2021 

 

ASSUNTO: Manual de Padronização dos Documentos Escolares

 

Senhores Diretores

 

Com o objetivo de assegurar a padronização dos documentos escolares, encaminhamos em anexo:

 

 

Para as Redes Privada e Municipal esclarecemos que:

 

  1. a utilização dos modelos anexos de Histórico é facultativa, no entanto, o documento deverá conter, obrigatoriamente, a estrutura do item 5.1 do Manual de Padronização.
  2. Caso optem pela utilização dos modelos, o brasão do Estado deverá ser substituído por brasão do município ou logotipo da escola, conforme o caso.Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo telefone (12) 3625-0727 ou pelo email: detaunve@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                                   Josiane Pompilio B Gomes
    Diretor I- NVE/TAU                                                                Diretor Técnico II- CIE/TAU    

 

  De acordo: 

 

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

Circular ESE/TAU Nº 20/2021 Assunto: Alteração de Calendário Escolar – 2021.

Taubaté, 10 de fevereiro de 2021.

Circular ESE/TAU Nº 20/2021 

Assunto: Alteração de Calendário Escolar – 2021.

Público alvo: Instituições Privadas do Sistema Estadual de Ensino

Fundamentação Legal: Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96

 

O Dirigente Regional de Ensino, por meio da Comissão Responsável pelo Calendário Escolar, mediante a Suspensão do Feriado de Carnaval em todo o Estado de São Paulo, conforme anúncio em Coletiva de Imprensa pelo Exmo Governador do Estado nos dias 15 e 16/02, informa as Instituições Particulares de Ensino do Sistema Estadual de Ensino que os dias citados poderão ser considerados letivos ou recesso escolar, devendo a escola cumprir a exigência dos 200 dias letivos no presente ano de 2021, conforme dispõe a fundamentação legal.

Para isso, a Direção deverá encaminhar novo calendário escolar via SEM PAPEL, ao e-mail detausp@educacao.sp.gov.br, para análise do Supervisor de Ensino responsável pela escola e posterior homologação pelo Dirigente de Ensino.

Comissão de Documentos Escolares

De acordo,

 


Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NA-TAU 03/02/2021 – Assunto: Retomada das aulas presenciais e envio de plano de retorno

Taubaté, 03 de Fevereiro de 2021.

COMUNICADO NA-TAU 03/02/2021

Público alvo: Escolas particulares
Assunto: Retomada das aulas presenciais e envio de plano de retorno

Considerando-se o recebimento de reclamação de pais de alunos nesta Diretoria de Ensino de que escolas particulares estariam descumprimento os protocolos sanitários pertinentes à retomada das aulas presenciais, principalmente no que tange à distância mínima de 1,5m entre alunos nas salas de aulas, o Dirigente Regional de Ensino comunica às instituições escolares que devem ser seguidas as disposições do Decreto nº 65.384/2020 e Resolução Seduc nº 11, de 26-01-2021, cópias anexas.

Ressalta que essa distância mínima deve ser levada em conta quando do cálculo do número de alunos que retornarão em cada sala de aula, observados os limites previstos nos incisos do artigo 1º da Resolução Seduc nº 11/2021:

 

“I – nas fases vermelha ou laranja, com a presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados”;

II – na fase amarela, com a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados;

III – na fase verde, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados.”

 

Outrossim, solicita o envio do plano de retorno às atividades presenciais, protocolando-o no setor competente deste órgão até o dia 10-2-2021.

 

Atenciosamente,

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA /SECRETARIA EXECUTIVA – Nº 114 / 2021

São Paulo, 02 de fevereiro de 2021.

 

Assunto: Tutorial do SIMED – Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19.


Prezados Diretores e Diretoras escolares,
O SIMED é o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, uma ferramenta da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para facilitar o monitoramento de caso suspeitos e
confirmados de COVID-19 no ambiente escolar. O uso e atualização do SIMED são obrigatórios para as
todas as escolas da rede estadual de ensino, e para as escolas municipais e particulares vinculadas ao
Sistema de Ensino Estadual, conforme Decreto Estadual nº 65.384/2020 e Resolução SEDUC nº 11/2021.
Para orientar o preenchimento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no SIMED, segue anexo o
tutorial ‘SIMED – Escolas’ e o pdf da apresentação realizada na live sobre este Sistema, ocorrida em
21/12/20 no CMSP/Canal Trio Gestor.

Clique aqui para fazer o download do tutorial:

Clique aqui para fazer o download da videoconferência:


Atenciosamente,

 

COMUNICADO NAD/TAU  Nº 28/2020 – ASSUNTO: Recurso contra Resultados Finais das Avaliações

Taubaté, 29 de dezembro de 2020.

  

COMUNICADO NAD/TAU  Nº 28/2020

  

ASSUNTO: Recurso contra Resultados Finais das Avaliações

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Deliberação CEE 155/2017 alterada pela Deliberação CEE 193/2020

PÚBLICO ALVO: Escolas Municipais e Particulares

 

 Senhores Diretores

 

O Dirigente Regional de Ensino, informa/orienta aos senhores diretores a necessidade de se dar atendimento ao que dispõe a Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 193/2020, quando da análise de reconsideração, bem como do encaminhamento a este órgão, de recurso interposto pelo aluno ou seu responsável legal, quanto aos resultados finais das avaliações de aprendizagem.

Orienta-se que em caso de recurso o expediente deverá ser instruído, pautado na legislação supramencionada, e encaminhado ao Protocolo através do e-mail detausp@educacao.sp.gov.br , em  arquivo PDF.

 

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 087/2020 – Assunto: Abertura do sistema para registro do Rendimento Final de 2020

Taubaté, 16 de Dezembro de 2020.

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 087/2020

  

 

Assunto: Abertura do sistema para registro do Rendimento Final de 2020

Público alvo: Escolas municipais e privadas

 

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

Informamos que o sistema para lançamento do Rendimento Final do ano letivo de 2020, encontra-se disponível, para lançamento de 15/12/2020 até 29/01/2021.

 

Quaisquer dúvidas favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através dos emails detaunrm@educacao.sp.gov.br ou detaucie@educacao.sp.gov.br

 

 

 

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                                             Edna Regina S. Castro
           Diretor Técnico I – NRM TAU                                                                        Diretor Técnico II – CIE TAU

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Retificação Circular ESE/TAU Nº 141/2020 de 30 de novembro de 2020 – ASSUNTO: Calendário Escolar – 2021

Taubaté, 10 de dezembro de 2020.

Retificação Circular ESE/TAU Nº 141/2020 de 30 de novembro de 2020 – ASSUNTO: Calendário Escolar – 2021

           RETIFICAÇÃO de Público Alvo

           Onde se lê: Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino

           Leia-se: Escolas da Rede Estadual e Municipal de Ensino

Atenciosamente

           Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

             Dirigente Regional de Ensino

 

Circular ESE/TAU Nº 141/2020

Assunto: Calendário Escolar – 2021

Público Alvo: Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino

Supervisores de Ensino

Fundamento Legal: Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resolução Seduc 83, de 10-11-2020.

O Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista a necessidade da elaboração do Calendário Escolar 2021 à legislação supramencionada, solicita aos Diretores das Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, sob a jurisdição desta Diretoria de Ensino, que elaborem e encaminhem o referido Calendário de acordo com as orientações.

Orienta que sejam observados os dispositivos legais citados, no que segue:

Considerando o disposto na Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021. O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, antes do término do ano letivo de 2020, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.

Informamos que, a partir do dia 07/12/2020, o módulo calendário escolar para o ano letivo de 2021 poderá ser elaborado e inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 18-01-2021. Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 25-01-2021.

As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes da Resolução SEDUC 83, mediante adesão total ou parcial na plataforma SED.

Lembramos que, ao decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

A homologação do Calendário Escolar na SED é imprescindível para habilitar o “Módulo Fechamento”, que permitirá aos professores realizar o lançamento das notas e faltas bimestrais dos estudantes posteriormente.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

 

Atenciosamente,

 

Agnes Elaine dos Santos

Supervisor de Ensino                                                        

                                                                                              Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE/TAU Nº 141/2020 Assunto: Calendário Escolar – 2021

Taubaté, 30 de novembro de 2020.

Circular ESE/TAU Nº 141/2020

Assunto: Calendário Escolar – 2021

Público Alvo: Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino

                            Supervisores de Ensino

Fundamento Legal: Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resolução Seduc 83, de 10-11-2020.

O Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista a necessidade da elaboração do Calendário Escolar 2021 à legislação supramencionada, solicita aos Diretores das Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, sob a jurisdição desta Diretoria de Ensino, que elaborem e encaminhem o referido Calendário de acordo com as orientações.

Orienta que sejam observados os dispositivos legais citados, no que segue:

Considerando o disposto na Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021. O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, antes do término do ano letivo de 2020, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.

Informamos que, a partir do dia 07/12/2020, o módulo calendário escolar para o ano letivo de 2021 poderá ser elaborado e inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 18-01-2021. Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 25-01-2021.

As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes da Resolução SEDUC 83, mediante adesão total ou parcial na plataforma SED.

Lembramos que, ao decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

A homologação do Calendário Escolar na SED é imprescindível para habilitar o “Módulo Fechamento”, que permitirá aos professores realizar o lançamento das notas e faltas bimestrais dos estudantes posteriormente.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Agnes Elaine dos Santos

  Supervisor de Ensino

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 80/2020 Assunto: Data corte para ingresso de estudantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Taubaté, 12 de novembro de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 80/2020

Assunto: Data corte para ingresso de estudantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Senhores Diretores

Considerando as dúvidas oriundas do período de pandemia de COVID-19, que impactou diretamente na permanência de estudantes na educação infantil, e com isso, influenciando nas matrículas destes estudantes para o ano letivo de 2021, causando dúvidas não contempladas pelas normativas vigentes em relação ao reingresso de estudantes.

Vimos, por meio do presente, informar acerca do Parecer n° 310/2020 de 04-11-2020, emitido pelo Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação, relatado pelo Conselheiro, Hubert Alquéres, que passa a vigorar enquanto orientação para as instituições de ensino vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo (rede pública e privada), o que segue:

Quanto aos estudantes em situação de reingresso, com matrícula ativa ou não, neste ano letivo de 2020, que, portanto, já possuem um percurso escolar iniciado, estes terão sua continuidade de ensino garantida para o próximo ano letivo de 2021, sem necessidade de refazer a série já cursada (2020).

 Ainda é facultado aos responsáveis, juntamente com a unidade escolar, definir pela permanência do estudante na mesma série que cursou e/ou deveria ter cursado no ano letivo de 2020, exclusivamente em relação à modalidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental nos dois primeiros anos. Conforme entendimento do CEE:

“Dessa forma, todos os alunos da Educação Infantil e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, ativos ou não, no sistema de informática do Centro de Matrícula – CEMAT, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, terão assegurada a continuidade automática para o próximo ano, ou seja, não será necessário que refaçam, em 2021, o ano que estavam cursando em 2020.”

 Caso escola e família julguem que o melhor para o aluno em 2021 seja permanecer na mesma etapa da Educação Infantil e nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental em que se encontrava em 2020, a matrícula também poderá ser aceita desde que respeitada a adequação ao corte etário.

No mais, destacamos que, em relação ao ingresso, ou seja, primeira matrícula do estudante na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, permanecem vigentes os entendimentos presentes nas seguintes legislações:

  1. Resolução CNE/CEB nº 2, de 09/10/2018;
  2. Deliberação CEE 166/19;
  3. Indicação CEE 173/19; e,
  4. Parecer CEE 137/19, que alteram as diretrizes estabelecidas pela Deliberação nº 73/2008 do CEE.

Segue anexo Parecer n° 310/2020 de 04-11-2020.

            Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo e-mail detaunrm@educacao.sp.gov.br e telefones 3625-0729, 3625-0744.

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                                Edna Regina Santos Castro

       Diretor Técnico I – NRM                                                                     Diretor Técnico II – CIE

 

 Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 071/2020 Assunto: CENSO ESCOLAR 2020

Taubaté, 02 de outubro de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 071/2020

Assunto: CENSO ESCOLAR 2020

Senhores Diretores

Tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União, a Portaria MEC Nº 777, de 28 de setembro 2020, publicada em 01 de outubro de 2020, dos resultados preliminares do Censo Escolar 2020 (anexos Portaria Nº 777 e dados Censo 2020 SP), informamos que o Sistema Educacenso permanece aberto por 30 dias, portanto no período de 01/10/2020 a 30/10/2020 (dias corridos).

Informamos também que o Módulo de Confirmação de Matrícula já está disponível no Sistema Educacenso, para confirmar ou desconsiderar a matrícula. Esse é um período no qual todas as escolas públicas e privadas devem conferir e, caso necessário, confirmar a matrícula dos alunos com duplicidade de vínculo no Censo Escolar.

Salientamos que todas as Matrículas não confirmadas serão desconsideras pelo INEP.

A conferência e/ou retificação dos dados é imprescindível para garantir a fidedignidade dos dados declarados no Censo Escolar. Acesse! http://censobasico.inep.gov.br

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo e-mail detaunrm@educacao.sp.gov.br e telefones 3625-0729, 3625-0744, 3625-0743.

Lucia Helena da Silva Porpeto                                                                      Josiane Pompilio Brescansin Gomes

    Diretor Técnico I – NRM                                                                                           Diretor Técnico II – CIE

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino