BOLETIM INFORMATIVO Nº 26/2024 ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 24 de abril de 2024. 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 26/2024

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da atribuição a professor Interlocutor de Libras conforme segue:

  • Atribuição à docentes contratados e candidatos à contratação, classificados na lista VUNESP com habilitação e qualificação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS, conforme Indicação CEE 213/2021.

Orientamos os docentes habilitados/qualificados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que compareçam munidos de comprovante de habilitação (Diploma, Histórico Escolar, Certificado) na referida área, para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Dia: 26 de Abril

Horário: 10h

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , nº 28, Centro, Taubaté- SP 

Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Coronel Eduardo José de Camargo 6º EM B 35  

Tarde

 

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 14/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

  Taubaté, 24 de abril  de 2024.

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 14/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos Credenciamento do Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 26/04/2024 (sexta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para ver as vagas de alocação.

Atenciosamente,

 

 

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

 

 

 

 

De acordo,

 

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE “PADRE CHICO”

Taubaté, 22 de abril de 2024.

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE “PADRE CHICO”

 

A direção da EE ” Padre Chico” Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de  28/12/2017 e SE 81, de 17/02/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

Clique aqui para fazer download do documento:

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024. CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO

Taubaté, 22 de abril de 2024.

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024.

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a Classificação pós recurso dos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação como Interlocutor de Libras nas escolas estaduais desta jurisdição, conforme previsto na Indicação CEE nº 213/2021,  cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024, conforme segue:

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

HABILITADOS

Classif. Candidato RG Deferido/Indeferido Motivo
Sem candidatos

QUALIFICADOS

Deferidos
Classif. Candidato RG Deferido

/Indeferido

Licenciada/Qualificada
01 Elisangela Aparecida  de Moura Lopes 30.379.415-X Deferido Qualificada

ESTUDANTES  (Licenciatura)

Deferidos
Classif. Candidato RG Deferido

/Indeferido

 Estudante/ Bacharel
02 Ianca Rafaela Santos Ferreira Silva 54.380.320-X Deferido Estudante

(contrato ativo com curso ensino integral)

03 Luiciene Félix Moriera Vieira de Almeida 27.024.779-8 Deferido Estudante –

13,05

04 Joyce Correa Moreira 34.825.783-1 Deferido Estudante

0,0

VI – DA ALOCAÇÃO
1–Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

VII- DA ATRIBUIÇÃO

  • A atribuição de aulas nas escolas regulares, ocorrerá de forma presencial, por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio site da Diretoria de Ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Comissão Regional de Atribuição de aulas.

          Equipe de Supervisão PEI

Lidiane Cesar da Silva Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 05/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

 Taubaté, 22 de abril  de 2024.

 

EDITAL Nº 05/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, Portaria CGRH 19, DE 06-03-2024, torna público o Edital de Inscrição para fins de atribuição do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, como segue:

 

  • DAS VAGAS EXISTENTES: (Edital em anexo)

 

  • 01 vaga de 20h: EE Cel. Joaquim Franco de Almeida

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES:

 

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
§4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
§6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

 

  • CARGA HORÁRIA:

A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
§1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
§ 4º – O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

 

  • CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE PROATEC:

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Comissão de Atribuição de Aulas

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 24/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial Atendimento a Ação Judicial

Taubaté, 17 de abril de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 24/2024
ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial
Atendimento a Ação Judicial

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de Aulas à vista do Processo Digital nº 1000854-96.2022.8.26.0101, para Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial, conforme segue:

E. E. Profª Francisca Moura Luz Pereira

 

Pamela Maria de Morais CPF: 347.290.848-37 20 aulas

 

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

 

ASSUNTO: Resultado Final do Credenciamento Emergencial para atuação Sala Ambiente de Leitura/ 2024

Taubaté, 17 de abril de 2024.

 

ASSUNTO: Resultado Final do Credenciamento Emergencial para atuação Sala Ambiente de Leitura/ 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e Equipe PEI, torna público o resultado do Credenciamento Emergencial para atuação Sala Ambiente de Leitura/ 2024.

 

Clique aqui para fazer download do documento:

Informativo da Diretoria de Ensino nº 12, de 16 de abril de 2024.

Taubaté, 16 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 12, de 15 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer download do informativo.

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024.

Taubaté, 15 de abril de 2024.

 

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024.

 

ETAPA – PRÉ-CLASSIFICAÇÃO

 

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a Pré-Classificação dos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação como Interlocutor de Libras nas escolas estaduais desta jurisdição, conforme previsto na Indicação CEE nº 213/2021,  cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024, conforme segue:

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

BOLETIM INFORMATIVO Nº 23/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Taubaté, 15 de abril de 2024.

 

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 23/2024
ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 

 

1) E.E. Prof.ª Francisca Moura Luz Pereira- Município de Caçapava/SP, à vista do Processo Digital nº: nº 1000854-96.2022.8.26.0101.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

20 aulas semanais

Período: Tarde

 

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 17/04/2024, quarta-feira, às 9h00, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Endereço: Praça Oito de Maio, nº 28, Centro, Taubaté-SP.

Poderão participar do processo candidatos Habilitados e devidamente classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas (LISTA VUNESP).

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em Exercício