EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024. CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO

Taubaté, 22 de abril de 2024.

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024.

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a Classificação pós recurso dos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação como Interlocutor de Libras nas escolas estaduais desta jurisdição, conforme previsto na Indicação CEE nº 213/2021,  cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024, conforme segue:

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

HABILITADOS

Classif. Candidato RG Deferido/Indeferido Motivo
Sem candidatos

QUALIFICADOS

Deferidos
Classif. Candidato RG Deferido

/Indeferido

Licenciada/Qualificada
01 Elisangela Aparecida  de Moura Lopes 30.379.415-X Deferido Qualificada

ESTUDANTES  (Licenciatura)

Deferidos
Classif. Candidato RG Deferido

/Indeferido

 Estudante/ Bacharel
02 Ianca Rafaela Santos Ferreira Silva 54.380.320-X Deferido Estudante

(contrato ativo com curso ensino integral)

03 Luiciene Félix Moriera Vieira de Almeida 27.024.779-8 Deferido Estudante –

13,05

04 Joyce Correa Moreira 34.825.783-1 Deferido Estudante

0,0

VI – DA ALOCAÇÃO
1–Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

VII- DA ATRIBUIÇÃO

  • A atribuição de aulas nas escolas regulares, ocorrerá de forma presencial, por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio site da Diretoria de Ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Comissão Regional de Atribuição de aulas.

          Equipe de Supervisão PEI

Lidiane Cesar da Silva Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino