Resumo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APM)
Decreto n.º 12.983 de 15 de dezembro de 1.978, com as disposições do novo Código Civil Brasileiro, modificado pelo Decreto n.º 48.408 de 6 de janeiro de 2.004.
1 – Missão da APM
A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Como entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
2 – Objetivos da APM
I – colaborar com a Direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II – representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
a)- melhoria do ensino;
b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;
c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
IV – colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;
V – favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
3 – Recursos
Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:
I – contribuição dos associados (Contribuições facultativa de matriculas e sua renovação)*
II – convênios ( com outras associações e com a Fundação para Desenvolvimento da Educação – SP);
III – subvenções diversas;
IV – doações ( de instituições públicas e de pessoas físicas ou jurídicas);
V – promoções diversas ( festas etc);
* O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.
4 – Dos Associados
O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:
I – associados natos;
II – associados admitidos;
III – associados honorários.
Serão associados natos: o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola (Funcionários), os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.
Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.
Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo da APM, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM da Unidade Escolar.
5 – Dos Direitos dos Sócios
Constituem direitos dos associados:
I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;
II -receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;
III – participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;
IV – votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V – solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;
VI – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.
6 – Dos Deveres dos Sócios
Constituem deveres dos associados:
I – defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;
II – conhecer o Estatuto da APM;
III – participar das reuniões para as quais foram convocados;
IV – desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V – concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;
VI – cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;
VII – prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;
VIII – zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;
IX – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.
7 – Dos Órgãos da APM:
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.
A – Cabe à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II – apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas; III – propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados
B – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;
II – deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;
III – aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
IV – participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;
V – realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;
VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral.
VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
I – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II – indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III – informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.
C – Cabe à Diretoria Executiva:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
II – colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;
b)- as normas estatutárias que regem a APM; c) – as atividades desenvolvidas pela Associação;
d) – a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;
IV – elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes;
Constituição da Diretoria Executiva da APM
A Diretoria Executiva da APM será constituída por :
I – Diretor Executivo
II – Vice-Diretor Executivo
III – Secretário
IV – Diretor Financeiro
V – Vice-Diretor Financeiro
VI – Diretor Cultural
VII – Diretor de Esportes
VIII – Diretor Social
IX – Diretor de Patrimônio.
** É vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.
I – representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III – fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV – apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
V – admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;
VI – movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM;
VII – visar as contas a serem pagas;
VIII – submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX – rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.
Compete ao Vice-Diretor Executivo: auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
I – lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
II – redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III – assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM;
Compete ao Diretor Financeiro(*):
I – subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;
II – efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;
III – apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM;
V – promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM;
VI – arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
(*)O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai ( ou mãe) de aluno.
Vice-Diretor Financeiro: auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
Diretor Cultural: promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais.
Parágrafo único – O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.
Diretor de Esportes: promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas.
Parágrafo único – O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola.
Diretor Social: promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.
1º – O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola. 2º – Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.
Diretor de Patrimônio: manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:
I – aquisição de materiais, inclusive didáticos;
II – manutenção e conservação do prédio e de equipamento;
III – supervisão de serviços contratados.
Parágrafo único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.
D – Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais (mães) de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo (funcionário) ou docente (professor) da Escola, que tem por atribuição:
I – verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito;
II – assessorar a Diretoria Executiva na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;
III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV – dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM;
V – solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil. Parágrafo único – O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.
Observações Finais:
É vedado aos Conselheiros e Diretores da APM:
Receber qualquer tipo de remuneração;
Estabelecer relações contratuais com a APM.
Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da APM, convites e convocações.
No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado de São Paulo.
A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.
A APM poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas:
Desativação da unidade escolar;
Transferência da Unidade Escolar para o município (municipalização).
Fonte: Fundação Para Desenvolvimento da Educação – SP – FDEhttp://www.fde.sp.gov.br