Estatuto de Pais e Mestres (APM)

Resumo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APM)

Decreto n.º 12.983 de 15 de dezembro de 1.978, com as disposições do novo Código Civil Brasileiro, modificado pelo Decreto n.º 48.408 de 6 de janeiro de 2.004.

1 – Missão da APM

A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Como entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

2 – Objetivos da APM

I – colaborar com a Direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;

II – representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:

a)-  melhoria do ensino;

b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;

c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;

d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;

e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

IV – colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;

V – favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:

a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;

b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.

3 – Recursos

Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:

I – contribuição dos associados (Contribuições facultativa de matriculas e sua renovação)*

II – convênios ( com outras associações e com a Fundação para Desenvolvimento da Educação – SP);

III – subvenções diversas;

IV – doações ( de instituições públicas e de pessoas físicas ou jurídicas);

V – promoções diversas ( festas etc);

* O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.

4 – Dos Associados

O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:

I – associados natos;

II – associados admitidos;

III – associados honorários.

Serão associados natos: o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola (Funcionários), os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.

Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.

Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo da APM, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM da Unidade Escolar.

5 – Dos Direitos dos Sócios

Constituem direitos dos associados:

I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;

II -receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;

III – participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;

IV – votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;

V – solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;

VI – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.

6 – Dos Deveres dos Sócios

Constituem deveres dos associados:

I – defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;

II – conhecer o Estatuto da APM;

III – participar das reuniões para as quais foram convocados;

IV – desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V – concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;

VI – cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;

VII – prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;

VIII – zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;

IX – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.

7 – Dos Órgãos da APM:

Assembléia Geral;

Conselho Deliberativo;

Diretoria Executiva;

Conselho Fiscal.

A – Cabe à Assembléia Geral:

I – eleger e destituir membros  do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

II – apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas; III – propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados

B – Cabe ao Conselho Deliberativo:

I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;

II – deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;

III – aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;

IV – participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;

V – realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;

VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral.

VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo ( Diretor de Escola) :

I – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II – indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III – informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

C – Cabe à Diretoria Executiva:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

II – colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;

III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;

b)- as normas estatutárias que regem a APM; c) – as atividades desenvolvidas pela Associação;

d) – a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;

IV – elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes;

Constituição da Diretoria Executiva da APM

A Diretoria Executiva da APM será constituída por :

I – Diretor Executivo

II – Vice-Diretor Executivo

III – Secretário

IV – Diretor Financeiro

V – Vice-Diretor Financeiro

VI – Diretor Cultural

VII – Diretor de Esportes

VIII – Diretor Social

IX – Diretor de Patrimônio.

** É  vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.

Compete ao Diretor Executivo:

I – representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III – fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV – apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

V – admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI – movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM;

VII – visar as contas a serem pagas;

VIII – submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX – rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.

 

Compete ao Vice-Diretor Executivo: auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

Compete ao Secretário :

I – lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;

II – redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III – assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM;

 

Compete ao Diretor Financeiro(*):

I subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;

II – efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;

III – apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

IV – informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM;

V – promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM;

VI – arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.

(*)O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai ( ou mãe) de aluno.

 

Vice-Diretor Financeiro: auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

 

Diretor Cultural: promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais.

Parágrafo único – O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

 

Diretor de Esportes: promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas.

Parágrafo único – O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola.

 

Diretor Social: promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.

1º – O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola. 2º – Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.

 

Diretor de Patrimônio: manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:

I – aquisição de materiais, inclusive didáticos;

II – manutenção e conservação do prédio e de equipamento;

III – supervisão de serviços contratados.

Parágrafo único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

D – Conselho Fiscal:

O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais (mães) de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo (funcionário) ou docente (professor) da Escola, que tem por atribuição:

I – verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito;

II – assessorar a Diretoria Executiva na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;

III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos  da Diretoria Financeira;

IVdar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM;

V – solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil. Parágrafo único – O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.

Observações Finais: 

É vedado aos Conselheiros e Diretores da APM:

Receber qualquer tipo de remuneração;

Estabelecer relações contratuais com a APM.

Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da APM, convites e convocações.

 

No exercício de suas atribuições, a  APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado de São Paulo.

 

A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim,  obedecidas as disposições legais.

 

A APM poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas:

Desativação da unidade escolar;

Transferência da Unidade Escolar para o município (municipalização).

Fonte: Fundação Para Desenvolvimento da Educação – SP  – FDEhttp://www.fde.sp.gov.br