BOLETIM INFORMATIVO Nº 69/2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 30ª sessão de 18/10/2022

Taubaté, 18 de outubro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 69/2022
   ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 30ª sessão de 18/10/2022

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 18/10/2022, conforme segue:

 

EE Dr Pereira de Mattos Josué de Carvalho  Oliveira

CPF:40119222850

(1 VAGA)

Matemática/Física

EE Monsenhor Ignácio Gióia Aparecida Regina Ferreira Santos

CPF: 03278353897

(1 VAGA)

Arte

EE Arrecieres Natali Pedro Gabriel Vieira

CPF: 23096251835

(1 VAGA)

Matemática

EE Eng. Urbano Alves de Souza Pereira SEM CANDIDATOS INTERESSADOS (1 VAGA)

Biologia

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino 

 

30º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 14 de outubro de 2022.

 

30º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 18/10/2022

Horário: 8h00

Link:    https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento. Entrar 10 minutos antes do horário previsto do início da sessão de atribuição.

Neste período de vedação eleitoral, não haverá abertura de novos contratos.

Na planilha consulte:

Aba 1 –   Classificação docente componentes curriculares / Credenciamento Inicial – 2021;

Aba 2 – Classificação Sala de Leitura Credenciamento Inicial – 01/2022 (somente sala de leitura);

Aba 3 – Classificação de docentes do Credenciamento Emergencial nº 01/2022;

Aba 4 –Classificação Sala de Leitura Credenciamento 02/2;

Aba 5 Classificação do Credenciamento Emergencial nº 03/2022;

Aba 6 Classificação Credenciamento Emergencial nº 04/2022.

Aba 7 –Vagas disponíveis nas escolas participantes do programa Ensino Integral atualizada em 14 /10/2022.

 

EE Monsenhor Ignácio Gióia.  

Arte (1 vaga)

PEI de 9h horas:  das 8h00 às 17h00

 

EE Eng. Urbano Alves de Souza Pereira Biologia (1 vaga)

PEI de 7h horas: das 7h às 16h.

 

EE Dr. Pereira de Mattos Matemática/Física (1 vaga)

PEI de 9h horas:  das 7h30 às 16h30

 

EE Arrecieres Natali Matemática (1 vaga)

PEI de 9h horas:  das 7h às 16h

 

 

Os docentes classificados e credenciados, com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

Clique aqui para fazer o downloado do documento:

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 67/2022 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO ANEXO II- CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES.

Taubaté, 07 de outubro de 2022.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 67/2022 

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO ANEXO II- CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté retransmite  comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  da Secretaria de Educaçãodo que ALTERA o cronograma do Edital de abertura de inscrições do processo seletivo simplificado de docentes, para atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2023( anexo II), publicado em DOE de 17/09/202, conforme segue:


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- CONTRATAÇÃO DOCENTES 2023

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 17/09/2022:

ANEXO II: CRONOGRAMA

  • Período de Inscrições: 22/09 a 08/11/2022;
  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10/10 a 11/11/2022;
  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 17/11/2022;
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 23/11/2022;
    Período para análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 25/11;
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 29/11/2022;
  • Classificação Final: 02/12/2022.

 

Atenciosamente,

Comissão Regional  de Atribuição de classes e aulas.

 

De Acordo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 66//2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 29ª sessão de 07/10/2022

Taubaté, 07 de outubro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 66//2022
   ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 29ª sessão de 07/10/2022

          O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 07/10/2022, conforme segue:

EE Professor Gentil de Camargo Maria Cristina Mesquita Chagas

CPF:10972884807

(1 VAGA)

Química

EE Monsenhor Ignácio Gióia SEM CANDIDATOS INTERESSADOS (1 VAGA)

Arte

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino        

BOLETIM INFORMATIVO Nº 65/2022 ASSUNTO: Portaria CGRH 12 de 0-10-2022 – CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023.

Taubaté, 06/10/2022

BOLETIM INFORMATIVO Nº 65/2022

ASSUNTO: Portaria CGRH 12 de 0-10-2022 – CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté retransmite  a  Portaria CGRH 12 de 0-10-2022 , que trata do  Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, mediante as condições estabelecidas no edital conforme segue:

Portaria CGRH 12 de 0-10-2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

Clique aqui para fazer o download do documento:

29º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 06 de outubro de 2022. 

29º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 07/10/2022

Horário: 8h00

Link:    https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento. Entrar 10 minutos antes do horário previsto do início da sessão de atribuição.

Neste período de vedação eleitoral, não haverá abertura de novos contratos.

Na planilha consulte: (clique aqui para fazer download da planilha)

Aba 1 –   Classificação docente componentes curriculares / Credenciamento Inicial – 2021;

Aba 2 – Classificação Sala de Leitura Credenciamento Inicial – 01/2022 (somente sala de leitura);

Aba 3 – Classificação de docentes do Credenciamento Emergencial nº 01/2022;

Aba 4 –Classificação Sala de Leitura Credenciamento 02/2;

Aba 5 Classificação do Credenciamento Emergencial nº 03/2022;

Aba 6 Classificação Credenciamento Emergencial nº 04/2022.

Aba 7 –Vagas disponíveis nas escolas participantes do programa Ensino Integral atualizada em 06 /10/2022.

 

EE Monsenhor Ignácio Gióia  Arte  (1 vaga)

PEI de 9h horas  das 8h00 às 17h00 

EE Prof. Gentil de Camargo Química  (1 vaga)

PEI de 9h horas  das 7h30 às 16h30 

 Os docentes classificados e credenciados, com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL I – 2022 COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EE MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 29 de setembro de 2022.

 

EDITAL I – 2022
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EE MONSENHOR JOÃO ALVES

          Considerando o afastamento do Diretor Escolar junto à Diretoria de Ensino, em atendimento ao contido nas Resoluções SEDUC 37 e 41/2022, a Direção EE Monsenhor João Alves torna público o edital de abertura do Processo de Manifestação de interesse para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar, conforme segue:

 

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Circular ESE/TAU nº 156 /2022 Público-alvo: Escolas Particulares Assunto: Autorização de Cursos EAD

Taubaté, 28 de setembro de 2022.

Circular ESE/TAU nº 156 /2022

Público-alvo:  Escolas Particulares
Assunto: Autorização de Cursos EAD

 

O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor Responsável desta Diretoria de Ensino, reitera o contido na Deliberação CEE-191/2020 e Indicação CEE nº 202/2020 alterada pela Del. CEE nº 208/2022 que “Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de Instituições, criação de Polo e autorização de funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e Médio, e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos de Especialização Técnica, na modalidade educação a distância, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo”, conforme segue:

  1. A autorização de funcionamento de curso é ato administrativo de competência do Conselho Estadual de Educação de São Paulo – CEE/SP, que autoriza a instituição credenciada a oferecer curso no ensino fundamental e médio, para jovens e adultos, na educação profissional técnica de nível médio, e cursos de especialização técnica, na modalidade EaD.
  2. A instalação de curso é ato administrativo da Diretoria Regional de Ensino que permite o início das atividades do curso no local solicitado e previamente autorizado pelo CEE/SP.
  3. A criação de polo é ato administrativo de competência do CEE/SP que permite à instituição credenciada a oferta dos cursos na modalidade EaD, em lugar diverso de sua sede, localizado no Estado de São Paulo.
  4. A instituição credenciada só poderá iniciar suas atividades após a publicação do ato prévio de instalação pela Diretoria de Ensino de sua jurisdição, sob pena de ser descredenciada.
  5. A Instituição credenciada deve solicitar à Diretoria de Ensino a instalação do curso, que terá o prazo de 60 dias para análise e publicação do ato, com posterior encaminhamento ao CEE/SP.
  6. A transferência de mantenedora deverá ser comunicada à Diretoria de Ensino para a devida atualização do processo de autorização e funcionamento, publicação do ato de transferência e encaminhamento de cópia do expediente ao Conselho Estadual de Educação para conhecimento.
  7. A instituição credenciada em outra unidade da Federação, que pretenda funcionar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, deverá solicitar seu credenciamento ao CEE/SP, nos termos da Deliberação CEE-191/2020 e Indicação CEE nº 202/2020 alterada pela Del. CEE nº 208/2022.
  8. A publicização das instituições credenciadas pelo CEE/SP só ocorrerá após publicação do ato de instalação por parte da Diretoria de Ensino.

No sentido de atualizar a legislação que trata da regulação do funcionamento dos Cursos na modalidade educação a distância no Estado de São Paulo, segue também em arquivo anexo o texto completo da Deliberação CEE-191/2020 e Indicação CEE nº 202/2020, alterada pela Del. CEE nº 208/2022, para estudo e cumprimento a rigor

 

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 Autorização e Regularização de Escolas

 Vânia Cristina Paduan Alves
  Supervisor de Ensino

Marco Polo Balestrero 
Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

Circular ESE/TAU nº 155 /2022

Taubaté, 27 de setembro de 2022.

Circular ESE/TAU nº 155 /2022

Público-alvo:  Escolas particulares que mantêm Cursos Técnicos
Assunto: Curso Técnicos – Parecer Técnico
Fundamento Legal: Deliberação CEE Nº 207/2022 e Indicação CEE 215/2022

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio do Supervisor Responsável pela Educação Profissional desta Diretoria de Ensino, orienta quanto ao que segue:

  1. Considerando o contido na DELIBERAÇÃO CEE 207/2022 que fixa as Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em especial, o contido no inciso II, do artigo 16:

Art.16 O Parecer Técnico é parte integrante do Plano de Curso e deve ser exigido: I – Para autorização de funcionamento de novo curso presencial, esteja ele contemplado ou não no CNCT; II – Decorridos 5 (cinco) anos de funcionamento do curso, para sua continuidade, cabe às Diretorias de Ensino a verificação desse prazo para que não funcionem irregularmente. III – A qualquer momento, o órgão competente pode exigir novo Parecer Técnico, desde que tenham sido feitas alterações no Plano de Curso, nas instalações ou equipamentos necessários para o seu desenvolvimento, que descaracterizem a proposta original avaliada e aprovada. § 1º Este Conselho Estadual de Educação pode, em caráter excepcional, autorizar a emissão de Parecer Técnico por profissional ou instituição não credenciada para este fim, desde que haja recusa, indisponibilidade ou inexistência de curso na área pretendida nas instituições credenciadas. § 2º O Relatório da Comissão de Especialistas designada por este Conselho para autorização de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade EaD, deve conter Parecer Técnico elaborado pelos próprios Especialistas, o qual deve ocorrer durante o processo de autorização de funcionamento do curso, devendo contemplar os itens previstos no parecer para cursos presenciais. 5 § 3º A avaliação periódica de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade EaD, deve ser feita no processo de recredenciamento da instituição, mediante Relatório de Avaliação e Capacidade Técnica e sua emissão é regulamentada por norma específica deste Conselho.

  1. Considerando o contido no artigo 21, da Deliberação CEE 138/16:

Artigo 21 – A falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidade de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino, serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente.

Solicita aos senhores diretores e mantenedores das escolas em tela que assegurem a continuidade do atendimento ao que estabelece a legislação que regula o assunto Deliberação CEE 207/2022, no que concerne ao funcionamento regular dos Cursos Técnicos oferecidos, por meio da publicação do Novo Plano de Curso, a cada 5 (cinco) anos de funcionamento.

No sentido de atualizar a legislação que trata da regulação do funcionamento dos Cursos Técnicos de Nível Médio no Estado de São Paulo, segue também em arquivo anexo o texto completo da Deliberação CEE Nº 207/2022 e Indicação CEE 215/2022, para estudo e cumprimento a rigor.

 

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Educação Profissional

Supervisor de Ensino Responsável
Vânia Cristina Paduan Alves    

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2022

Taubaté, 27 de setembro de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2022

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, piso superior.

Data: 29/09/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga oferecida: 01 Vaga, por tempo determinado, em decorrência do afastamento da supervisora Simone Maria dos Santos Silva Fraga, Licença Tratamento de Saúde no período de 12/09/2022 a 10/12/22.

Conforme Publicação DOE, de 17/09/22.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição.

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino