Taubaté, 16 de setembro de 2024.
EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 30/2024 –
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.
ASSUNTOS: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do ano letivo de 2024.
A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos Docentes Categoria A, F, e Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .
1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:
1.1 – Data: 18/09/2024 (quarta-feira);
1.2 – Horário: 8h30
1.3 – Local: Piso Superior da Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28, Centro Taubaté – SP.
2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.
3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria A, Categoria F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.
4 – O processo de alocação obedecerá a seguinte ordem:
4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:
4.1.1 – Docentes Habilitados:
4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;
4.2.1 – Docentes Qualificados:
4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação
5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.
6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.
7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.
8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
11– Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.
12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .
12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023
13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.
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Atenciosamente,
Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral
Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas
De acordo,
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino