Taubaté, 07 de maio de 2020.
COMUNICADO NRM/CIE Nº 038/2020
Assunto: Censo Escolar – 2020 – Dados complementares – orientações.
No intuito de apoiar no preenchimento dos campos do Sistema de Cadastro de Escolas, aba Recurso Humanos para o Censo Escolar – 2020, seguem conceitos e possíveis associações.
Nesta Aba, devem ser informadas as quantidades de funcionários que desempenham funções técnicas, administrativas, pedagógicas, de saúde e de segurança, que não estão vinculadas às turmas, mas que atuam com regularidade na escola.
As opções de preenchimento são:
- Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes;
- Auxiliar de serviços gerais, porteiro(a), zelador(a), faxineiro(a), horticultor(a), jardineiro(a);
- Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura;
- Bombeiro(a) brigadista, profissionais de assistência à saúde (urgência e emergência), enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e socorrista;
- Coordenador de turno/disciplinar
- Fonoaudiólogo(a);
- Nutricionista;
- Psicólogo(a) escolar;
- Profissionais de preparação e segurança alimentar; cozinheiro(a), merendeira e auxiliar de cozinha;
- Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes
- Orientador(a) comunitário(a) ou assistente social
- Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
- Secretário(a) escolar;
- Segurança, guarda ou segurança patrimonial;
- Técnicos, monitores(as) ou auxiliares de laboratório(s);
- Não há funcionários para as funções listadas.
Importante! Coordenador de turno/disciplinar é diferente de Coordenador pedagógico.
O Coordenador de turno/disciplinar tem como principais atribuições, o acompanhamento e controle do horário das atividades escolares, a partir das orientações da supervisão e da direção, assegurando o pleno funcionamento da escola. Exemplos de atribuições desse profissional: organizar horários de entrada e saída das turmas; atender ou encaminhar para a coordenação/direção alunos que saiam da sala por questões relacionadas a comportamento; acompanhar e auxiliar os alunos em algumas situações específicas, como: ida ao banheiro, alunos que apresentem algum mal-estar físico ou que necessitem de algum material etc.
O Coordenador Pedagógico (Profissionais de apoio e supervisão pedagógica) atua na equipe de gestão pedagógica da escola, com funções relacionadas ao planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos, de maneira a articular o trabalho coletivo da gestão escolar à proposta pedagógica da instituição.
Pontos de atenção:
Funcionários Afastados, devem ser contados, até 30 dias após a data de referência.
Funcionários terceirizados, devem ser contados nos cargos correlatos.
Podem ser contados, profissionais que tem uma rotina de acompanhamento junto as escolas, ex.: Escolas que possuem cronograma de acompanhamento de nutricionistas, devem ser contados no cargo na Escola. Vale observar, que os profissionais que exercem essas atividades nas Regionais ou Secretarias, não deveram ser contados.
Rede Estadual (Agente de Organização Escolar) podem ser contados como Coordenador de Turno e/ou Auxiliar de Secretaria, dependendo da função que exerce na Escola.
Rede Estadual (Gerente de Organização Escolar) devem ser contados como Secretario Escolar.
Rede Estadual (Professor Coordenador) devem ser contados no campo; Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
Rede Estadual (Professor da Sala de Leitura) devem ser contados no campo, Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura; obs.: docentes readaptados que exercem a função, devem ser contados neste campo.
Caso sua Escola não tenha nenhum dos profissionais descritos, o sistema computará como 0 (zero) não há funcionários para as funções listadas.
Caso o profissional exerça mais de uma atividade dentro da mesma Escola, deverá ser contado nas duas atividades: ex.: Auxiliar de secretaria e zelador(a)
Ressaltamos que o congelamento das bases que compõem os dados enviados para o Censo Escolar – 2020, será realizado em 27/05/2020, data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio).
Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo email detaunrm@educacao.sp.gov.br .
Josiane Pompílio Brescansin Gomes Edna Regina Santos Castro
Diretor Técnico I Diretor Técnico II
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino