COMUNICADO NRM/CIE Nº 044/2020

Taubaté, 27 de maio de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 044/2020

 Assunto: Censo Escolar 2020 – Prorrogação de Prazo de Coleta 1°Etapa Matrícula Inicial

Informamos que devido a antecipação de feriados pela situação de calamidade causada pela situação de pandemia, DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020 da Prefeitura do Município de São Paulo, que teve publicação de decretos similares em muitos outros municípios e o Projeto de Lei n° 351/2020 do Estado antecipando o feriado estadual de nove de julho, o prazo de coleta do Censo Escolar 2020 foi prorrogado até o dia 06 de junho de 2020.

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                     Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                   Diretor Técnico II

NRM TAU                                                                             CIE TAU

           

Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 038/2020

Taubaté, 07 de maio de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 038/2020

 Assunto: Censo Escolar – 2020 – Dados complementares – orientações.

 No intuito de apoiar no preenchimento dos campos do Sistema de Cadastro de Escolas, aba Recurso Humanos para o Censo Escolar – 2020, seguem conceitos e possíveis associações.

Nesta Aba, devem ser informadas as quantidades de funcionários que desempenham funções técnicas, administrativas, pedagógicas, de saúde e de segurança, que não estão vinculadas às turmas, mas que atuam com regularidade na escola.

As opções de preenchimento são:

  • Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes;
  • Auxiliar de serviços gerais, porteiro(a), zelador(a), faxineiro(a), horticultor(a), jardineiro(a);
  • Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura;
  • Bombeiro(a) brigadista, profissionais de assistência à saúde (urgência e emergência), enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e socorrista;
  • Coordenador de turno/disciplinar
  • Fonoaudiólogo(a);
  • Nutricionista;
  • Psicólogo(a) escolar;
  • Profissionais de preparação e segurança alimentar; cozinheiro(a), merendeira e auxiliar de cozinha;
  • Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes
  • Orientador(a) comunitário(a) ou assistente social
  • Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
  • Secretário(a) escolar;
  • Segurança, guarda ou segurança patrimonial;
  • Técnicos, monitores(as) ou auxiliares de laboratório(s);
  • Não há funcionários para as funções listadas.

Importante! Coordenador de turno/disciplinar é diferente de Coordenador pedagógico.

O Coordenador de turno/disciplinar tem como principais atribuições, o acompanhamento e controle do horário das atividades escolares, a partir das orientações da supervisão e da direção, assegurando o pleno funcionamento da escola. Exemplos de atribuições desse profissional: organizar horários de entrada e saída das turmas; atender ou encaminhar para a coordenação/direção alunos que saiam da sala por questões relacionadas a comportamento; acompanhar e auxiliar os alunos em algumas situações específicas, como: ida ao banheiro, alunos que apresentem algum mal-estar físico ou que necessitem de algum material etc.

O Coordenador Pedagógico (Profissionais de apoio e supervisão pedagógica) atua na equipe de gestão pedagógica da escola, com funções relacionadas ao planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos, de maneira a articular o trabalho coletivo da gestão escolar à proposta pedagógica da instituição.

Pontos de atenção:

Funcionários Afastados, devem ser contados, até 30 dias após a data de referência.

Funcionários terceirizados, devem ser contados nos cargos correlatos.

Podem ser contados, profissionais que tem uma rotina de acompanhamento junto as escolas, ex.: Escolas que possuem cronograma de acompanhamento de nutricionistas, devem ser contados no cargo na Escola. Vale observar, que os profissionais que exercem essas atividades nas Regionais ou Secretarias, não deveram ser contados.

Rede Estadual (Agente de Organização Escolar) podem ser contados como Coordenador de Turno e/ou Auxiliar de Secretaria, dependendo da função que exerce na Escola.

Rede Estadual (Gerente de Organização Escolar) devem ser contados como Secretario Escolar.

Rede Estadual (Professor Coordenador) devem ser contados no campo; Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;

Rede Estadual (Professor da Sala de Leitura) devem ser contados no campo, Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura; obs.: docentes readaptados que exercem a função, devem ser contados neste campo.

Caso sua Escola não tenha nenhum dos profissionais descritos, o sistema computará como 0 (zero) não há funcionários para as funções listadas.

Caso o profissional exerça mais de uma atividade dentro da mesma Escola, deverá ser contado nas duas atividades: ex.: Auxiliar de secretaria e zelador(a)

Ressaltamos que o congelamento das bases que compõem os dados enviados para o Censo Escolar – 2020, será realizado em 27/05/2020, data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio).

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo email detaunrm@educacao.sp.gov.br .

  

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                     Edna Regina Santos Castro
          Diretor Técnico I                                                                    Diretor Técnico II
  

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 036/2020 

Taubaté, 06 de maio de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 036/2020 

Assunto: Censo Escolar 2020

  • Cadastro de Escolas – Dados Complementares
  • Cadastro de Escolas – Gestor Escolar
  • Informamos que está disponível no Sistema de Cadastro de Escolas a aba Dados Complementares. Essa aba tem por objetivo, complementar as informações coletadas para o Censo Escolar do ano vigente e se faz necessária devido às mudanças realizadas pelo INEP na coleta de Cadastro de Escolas ano a ano.

Novos campos 2020:

Vice-diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a), profissionais responsáveis pela gestão administrativa e/ou financeira

Orientador(a) comunitário(a) ou assistente social

Pontos de atenção:

Tipo de mantenedor para Escolas Privadas: OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Recursos Humanos: como no ano passado, os profissionais serão coletados cada um em sua própria categoria.

Forma de Organização de Ensino: as formas de organização de ensino, devem respeitar o modelo de organização da escola por meio de: decreto, resolução ou lei, podendo ser uma ou mais.

Materiais didáticos específicos para atendimento à diversidade sociocultural: Atentar-se às escolas que oferecem de fato estes tipos de atendimento. Nos anos anteriores, diversas escolas assinalaram os campos indevidamente, sem ter nenhum aluno com a cor e raça indígena declarada ou quilombola na ficha

A escola possui site, blog ou página em redes sociais para comunicação institucional: neste campo poderão ser declaradas escolas que tem Sites, Facebook, Instagram ou canal no Youtube.

CEP desatualizados, municípios que tiveram mudança de CEP único para CEP por logradouro, não atualizados no Sistema de Cadastro de Escolas.

Mantenedor: CPNJ obrigatório para a rede privada.

Banda Larga, a escola indica que possui banda larga sem indicação de rede a cabo ou wireless.

Declaração do Censo Escolar : os campos serão automaticamente preenchidos conforme as abas são preenchidas. É importante que as escolas realizem as validações necessárias e salvem as informações.

O prazo para conclusão desta ação será: 24/05/2020.

Segue anexo tutorial com orientações.

  • Informamos que está disponível na Plataforma (SED) a aba Gestor Escolar no Sistema de Cadastro de Escolas.

Atenção: Para que o Gestor possa ser adicionado no sistema de Cadastro de Escolas, os dados do mesmo devem estar devidamente atualizados nos sistemas “Dados Pessoais, Cadastro Funcional e Formação Curricular”, cujo respectivo tutorial foi encaminhado com o Comunicado NRM/CIE 033/2020(municipais) e Comunicado NRM/CIE 034/2020 (particulares).

Vale ressaltar, que para o Gestor da Rede Estadual, a atualização de informações é realizada por meio dos sistemas disponíveis no Portalnet. (Dados pessoais, Cadastro Funcional e Formação Curricular). Sugerimos o acompanhamento junto às equipes do CRH.

As digitações destas informações são imprescindíveis para migração do Censo Escolar 2020.

Considerando-se os diferentes procedimentos do Censo Escolar, o prazo de digitação desta ação termina, impreterivelmente, em. 24/05/2020.

Recomendamos seguir as instruções do tutorial do módulo, disponível no arquivo anexo:

Anexo 1

Anexo 2

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo e-mail detaunrm@educacao.sp.gov.br

 

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                         Edna Regina Santos Castro

               Diretor Técnico I                                                                     Diretor Técnico II

                    NRM TAU                                                                             CIE TAU

           

Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 035/2020

Taubaté, 06 de maio de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 035/2020 

Assunto: Censo Escolar 2020 – Profissional Escolar em Sala de Aula – Mais Alfabetização e Complementação Educacional.

Referente à associação do monitor da Complementação Educacional e o auxiliar do Mais Alfabetização para fins de Censo Escolar, seguem as respectivas orientações dos procedimentos a serem realizados nos sistemas da SEDUC.

Observando-se as informações solicitadas pelo INEP/MEC, solicitamos as seguintes ações a serem realizadas:

Dados do Profissional

1) Dados Pessoais – PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br/login.aspx)

    Rede Estadual

– A escola deverá realizar o cadastro dos Dados Pessoais do profissional (Complementação Educacional e Mais Alfabetização), similar ao procedimento realizado para os servidores do Estado, incluindo todos os campos obrigatórios solicitados no cadastro.

   Dados Pessoais – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/ )

   Outras Redes

– A escola deverá realizar o cadastro dos Dados Pessoais do profissional (Complementação Educacional), similar ao procedimento realizado para os servidores das outras redes, incluindo todos os campos obrigatórios solicitados no cadastro.

2) Vínculo do Profissional – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/ )

Rede Estadual e Outras Redes

– Após a criação/atualização dos Dados Pessoais do profissional, vincule-o à Diretoria de Ensino e Escola.

– Para as turmas de Complementação Educacional, utilizar a opção Monitor

– Para o profissional do Mais Alfabetização, utilize a opção Auxiliar

3) Formação Curricular – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/ )

Rede Estadual e Outras Redes

– A escola deverá realizar o cadastro da Formação Curricular do profissional (Complementação Educacional/Mais Alfabetização), similar ao procedimento realizado para os servidores do Estado.

Segue tutorial anexo do procedimento das etapas 2 e 3:

Anexo 1

Anexo 2

Coleta (exclusivamente para Complementação Educacional)

Ressaltamos que a coleta deve ser do tipo de ensino 26 – Complementação Educacional.

Importante: não existe coleta de turmas do Mais Alfabetização, apenas de Complementação Educacional.

Associação do Professor à Classe

Por fim, a escola deverá vincular o docente à turma na Associação do Professor à Classe.

– Somente é necessário cadastrar o docente na 2ª Aba

– Para as turmas de Mais Alfabetização, o docente deverá ser vinculado como Auxiliar nas disciplinas de 1º e/ou 2º Ano, conforme Portaria n° 142, de 22 de fevereiro de 2018.

– Para as classes de Complementação Educacional, o profissional deverá ser vinculado no tipo de ensino correspondente, na respectiva turma, como Monitor.

O prazo de conclusão para a ação, até dia 24/05/2020.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo e-mail detaunrm@educacao.sp.gov.br

  

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                              Edna Regina Santos Castro

              Diretor Técnico I                                                         Diretor Técnico II

                      NRM TAU                                                                 CIE TAU

           

Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 035/2020

Taubaté, 06 de Maio de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 035/2020 

Assunto: Censo Escolar 2020 – Profissional Escolar em Sala de Aula – Mais Alfabetização e Complementação Educacional.

Referente à associação do monitor da Complementação Educacional e o auxiliar do Mais Alfabetização para fins de Censo Escolar, seguem as respectivas orientações dos procedimentos a serem realizados nos sistemas da SEDUC.

Segue tutorial anexo do procedimento das etapas 2 e 3. (ANEXO 1, Anexo2 )

O prazo de conclusão para a ação, até dia 24/05/2020.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo email detaunrm@educacao.sp.gov.br. 

 

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                            Edna Regina Santos Castro
Diretor Técnico I                                                         Diretor Técnico II
NRM TAU                                                                  CIE TAU

Marco Polo Balestrero
 Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 034/2020

Taubaté, 05 de maio de 2020

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 034/2020

Assunto: Censo Escolar 2020

Informamos também que para o Censo escolar – 2020, tem uma nova funcionalidade no menu matriz curricular que visa facilitar a ação das escolas,  a função é de copiar a matriz curricular já existentes no ano anterior, para utiliza-la basta clicar no botão “copiar matrizes do ano anterior” que as matrizes existentes e homologadas no ano de 2019 serão copiadas automaticamente para o ano de 2020, já homologadas.

 Pontos Importantes:

  • A funcionalidade está disponível apenas para os perfis Diretor outras redes e Secretário outras redes (Rede Privada)
  • Se optar em copiar as matrizes, serão copiadas todas as matrizes, não apenas uma matriz de um tipo de ensino.
  • Será copiada apenas a matriz do ano anterior, ou seja, de 2019 para o ano letivo de 2020.
  • Será copiada a matriz do ano anterior, apenas dos tipos de ensino que possuem coleta para o ano de 2020 e que existiam em 2019.
  • A matrizes não serão excluídas em hipótese alguma, em casos de coleta ou cópia indevida, basta coletar e homologar nova matriz que a anterior será substituída.

Essas informações são pré-requisitos para o cadastro de profissional em sala de aula (Associação do Professor à Classe).

Recomendamos seguir as instruções dos tutoriais em PDF (em anexo) e o vídeo tutorial – Cadastro/Homologação da Matriz Curricular: https://www.youtube.com/watch?v=Sajr3QDc8ug

  • Informamos que está disponível na Plataforma SED a digitação dos dados do Profissional Escolar em Sala de Aula (dados pessoais, vínculo funcional e formação curricular) para as outras redes (municipal, privada, federal e Estadual – Outras). Essas informações são pré-requisitos para a associação do profissional em sala de aula.

Recomendamos seguir as instruções do tutorial anexo, assim como os vídeos tutoriais:

1 –  Dados Pessoais:  Clique aqui ;
2 – Cadastro Funcional: Clique aqui ;
3 – Formação-Curricular:  Clique aqui ;


Importante:
Para os professores que não estão mais vinculados à escola em 2020, acessar o Cadastro Funcional e preencher o campo “Fim de Exercício”.

Todas informações destes três cadastros terão que estar completas para conseguir realizar a Associação de Professor na Classe.

  • Módulo de Associação do Professor à Classe: utilizar menu Recursos Humanos ->Associação de Professor na Classe -> Atribuição de classe, onde deverá ser realizado o vínculo do profissional às turmas.

Importante: Somente a 2ªaba do sistema Associação do Professor à Classe é obrigatória para o Censo. Esta etapa pode ser preenchida independentemente da 1ª aba – 1º Cadastrar Horários de Aulas.

O tutorial está disponível no arquivo em anexo, recomendamos seguir as instruções.

Considerando-se os diferentes procedimentos do Censo Escolar, o prazo de término de digitação de todas ações, deverão ocorrer, impreterivelmente até: 24/05/2020.

As digitações de todas informações são imprescindíveis para migração do Censo Escolar 2020.

 

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo email detaunrm@educacao.sp.gov.br.

 

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                            Edna Regina Santos Castro
NRM TAU                                                                                  CIE TAU

De acordo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 029/2020 – Censo Escolar – 2020 – CPF – Tipos de Ensino EJA EM – Educação Profissional

Taubaté, 28 de abril de 2020

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 029/2020 – Censo Escolar – 2020 – CPF – Tipos de Ensino EJA EM – Educação Profissional

 

Prezados Diretores,

Informamos que para o Censo Escolar 2020, para alunos que possuem matrículas nos tipos de ensino EJA – Educação de Jovens e Adultos, em nível Médio e Educação Profissional o campo CPF torna – se obrigatório na ficha do aluno no sistema de Cadastro de Alunos – SED.

Tendo em vista, a aproximação da data base do Censo Escolar, ressaltamos a necessidade de atualizar a ficha dos alunos que possuem matrícula ativa nos tipos de ensino acima citado.

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                         Edna Regina Santos Castro
Diretor Técnico I                                                                 Diretor Técnico II

 

De acordo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

 

Escolas abertas EDUCACENSO

Taubaté, 14 de abril de 2020.
Prezados Senhores,
Segue em anexo relatórios das Escolas  que ainda se encontram abertas, favor verificar!
Atenciosamente
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 018/2020

Taubaté, 02 de Abril de 2020.

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 018/2020
ANEXOS: Taxas de Rendimento e FAQ Situação do aluno

Assunto: Educacenso – Situação Final do Aluno 2019

Informamos que encontra-se disponível no SISTEMA EDUCACENSO os dados referentes à Situação Final dos Alunos 2019 para que as escolas realizem as devidas verificações/correções e ENCERRAMENTO DO ANO ESCOLAR com o CPF do responsável pelas informações, gerando RECIBO que deve ficar arquivado na escola.

As verificações da Situação Final do Aluno consistem em:
• Verificar em “Dados do Gestor Escolar” os dados do Diretor da Escola e corrigir se necessário os dados na 2ª Etapa (Situação do Aluno);
• Analisar na opção “Listar Turmas” se está correto o rendimento/movimento;
• Analisar na opção “Admitidos após o Censo” se todos os alunos matriculados após o dia 29/05/2019 constam nesta lista;
• Analisar na opção “Relatórios” todas as situações apresentadas e corrigir se necessário;
• Emitir o recibo utilizando a opção “Encerramento do Ano Escolar”.

As unidades escolares EAD, ou parcialmente EAD, devem incluir as informações diretamente no Sistema Educacenso.

O Sistema Educacenso está disponivel para verificações e correçoes até dia 15/04/2020, conforme Portaria INEP 249, de 20/03/2019.
Lembramos também que as taxas de rendimento escolar são informações produzidas anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), por meio dos dados coletados pelo Censo Escolar da Educação Básica, e são fundamentais para a verificação e o acompanhamento dos dados da escola e do município. Além disso as taxas de rendimento são variáveis incorporadas ao cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica mais conhecido como IDEB, indicador de qualidade educacional produzido e divulgado a cada dois anos pelo INEP, que congrega as informações de desempenho dos estudantes nos teste padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) com as informações de rendimento escolar (aprovação).
O cálculo das taxas de rendimento tem como referência as informações de rendimento dos alunos coletados na segunda etapa do Censo Escolar, denominada 2º etapa- Situação do Aluno.

Encaminhamos para complementação das orientações do Censo Escolar – Situação do aluno – 2019, novo material de apoio composto por dois arquivos, sendo eles: FAQ – Situação do Aluno e Taxas de Rendimento. No site http://portal.inep.gov.br/situacao-do-aluno também contém várias orientações.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo email detaunrm@educacao.sp.gov.br.


Josiane Pompílio Brescansin Gomes

Diretor Técnico II
CIE TAU


De acordo


Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 17/2020 – Censo Escolar 2020 – Não divulgação dos dados

Taubaté, 26 de Março de 2020.

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 17/2020

  

ASSUNTO: Censo Escolar 2020 – Não divulgação dos dados

 

Informamos que a Coordenação Estadual do Censo Escolar, comunica que o Inep não solicita dados de escolas, funcionários e/ou alunos por via de e mail ou telefone. Reiteramos a importância da proteção de dados pessoais ou sensíveis de acordo com a legislação vigente.

No caso do Inep necessitar de informações ou correções de dados, o contato será realizado junto às coordenações estaduais e se necessário, escolas, mediante a comunicação interna.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo e-mail: detaunrm@educacao.sp.gov.br.

 

Atenciosamente,

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                        Edna Regina Santos Castro
         Diretor Técnico I                                                                                 Diretor Técnico II
NRM TAU                                                                                               CIE TAU

 

De acordo 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino