Edital 01/2021 – Professor Coordenador Ensino Médio – Miguel Pistilli

Taubaté, 22 de abril de 2021.

Edital 01/2021 – Professor Coordenador

O Diretor da EE Miguel Pistilli, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho de Professor Coordenador de Ensino Médio desta Unidade Escolar, conforme Resolução SEDUC – 3 de 11/01/2021.

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Marcelo Narcizo da Silva 

Diretor de Escola

Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

Taubaté, 22 de abril de 2021.

 

Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

A Direção da EE Doutor Pereira de Mattos, em uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Resolução Seduc-7, de 11-1-2021, alterada pela Resolução Seduc 43, de 31/03/2021, torna público o processo de seleção de docentes para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, no Programa de Ensino Integral.

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Helimara Vinhas Siqueira Pinto

Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2021

Taubaté, 20 de abril de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2021

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data: 23/04/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola, 01 vaga – Cargo Vago, na E E Cel. Eduardo José de Camargo, município de Paraibuna.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino em exercício

COMUNICADO NRM/CIE Nº 039/2021 – ASSUNTO:   Censo Escolar – 2° etapa Situação do Aluno 2020

Taubaté, 19 de Abril de 2021.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 039/2021

 

ASSUNTO:   Censo Escolar – 2° etapa Situação do Aluno 2020

 

 

Conforme portaria n° 357, de 22 de maio de 2020 que define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica de 2020, informamos que:

  • A migração de dados da situação do aluno do Censo Escolar 2020 foi finalizada com sucesso em 07 de abril de 2021.
  • O período de retificação, no Sistema Educacenso, da situação do aluno para conferência de eventuais inconsistências nas informações prestadas será:

Início: 22/04/2021

Final: 07/05/2021

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

      Josiane Pompilio B. Gomes                                                                          Edna Regina Santos Castro

 Diretor Técnico I                                                                                              Diretor Técnico II

NRM TAU                                                                                                      CIE TAU

 

 

De acordo

  

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021

Taubaté, 19 de abril de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021

           O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:    Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data:       22/04/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola, 01 vaga – Cargo Vago, na E E Miguel Pistilli, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

 I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

                                                                         Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro                                                                                   Dirigente Regional de Ensino em exercício

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2021 – CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola

Taubaté, 16 de abril de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2021

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:       Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data:       20/04/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola, 01 vaga – Cargo Vago, na Cel. Eduardo José de Camargo, município de Paraibuna.

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

 

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

 

Comissão de Atribuição.

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2021 – CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola

Taubaté, 15 de abril de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2021

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

                Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:    19/04/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Miguel Pistilli, município de Taubaté.

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição.

 MARIA LÚCIA FUZATTO FAZANARO
Dirigente Regional de Ensino

6º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis/2021 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubate, 13 de abril de 2021.

6º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis/2021 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 84/2020, convoca os professores, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

Data: 15/04/2021
Horário: 15h00 – Link para sessão de alocação de Professores Efetivos, Categoria – F: Sessão de atribuição PEI
Google Meet joining info
Video call link:
https://meet.google.com/zom-mtnq-dkn

Observação: Para a vaga de Sala de Leitura seguiremos a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento PEI Inicial/2021, e lembrando que para essa vaga o docente deverá estar na condição de readaptado e seu rol de atividades expedido pelo CAAS compatível com as atribuições previstas para a função de docente de Sala de Leitura do Programa Ensino Integral.

Informações importantes:
1) O professor deverá manter sua câmera e áudio fechados, devendo abri-los somente na sua vez de manifestar o interesse pela vaga. Importante estar munido de Documento de Identificação Oficial com foto, para demonstração na tela.
2) Nesse momento está vedada, a mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, aos docentes em exercício no PEI.
3) A designação dos professores contemplados nessa sessão de alocação será efetivada em 16/04/2021.
4) Solicitamos aos docentes interessados em participar dessa sessão de alocação que entrem na sala de reunião pelo Link disponibilizado com 10 minutos de antecedência.
5) Os professores que entrarem atrasados na sala de reunião poderão participar, porém serão atendidos no final da lista de classificados.

Vagas para manifestação de interesse
Unidade Escolar Função Disciplina Específica /
Não Específica
EE Prof. Mário Cardoso Franco 1 Professor Sala de Leitura


Comissão de Supervisores de Ensino do PEI e da Atribuição de Aulas

Maria Lúcia F. Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2021 – CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola

Taubaté, 12 de abril de 2021.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2021

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

                Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:    15/04/2021.

Horário: 08h00min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Miguel Pistilli, município de Taubaté.

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição.

MARIA LÚCIA FUZATTO FAZANARO
Dirigente Regional de Ensino em Exercício

BOLETIM INFORMATIVO Nº 27/2021 – ASSUNTO:  Atualização da formação curricular do candidato no Processo Seletivo Simplificado 2021 – PSS – Banco de Talentos.

Taubaté, 08 de abril de 2021. 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 27/2021

ASSUNTO:  Atualização da formação curricular do candidato no Processo Seletivo Simplificado 2021 – PSS – Banco de Talentos.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, por meio da Comissão de Atribuição de Aulas/Classes e CRH/TAU, informa aos candidatos classificados no PSS – Banco de Talentos, os procedimentos a serem adotados para solicitação de atualização da formação curricular.

O candidato classificado no PSS – Banco de Talentos, que manifestar interesse em aulas desta Diretoria de Ensino, que tenha tido sua indicação rejeitada, cuja informação do Diretor apresente a seguinte redação: “O candidato não apresenta Formação Curricular necessária para a atribuição de aulas neste componente curricular”.

O candidato deverá nesta situação solicitar a correção junto ao CRH desta Diretoria de Ensino, apresentando, requerimento de próprio punho, cópias do certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico escolar (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado).

O requerimento a ser redigido de próprio punho (anexo a este boletim), deverá ser protocolizado fisicamente no guichê de entrada desta Diretoria de Ensino das 10h às 16h.

Todos os documentos anexados, cópias do certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico escolar (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) DEVERÃO estar legíveis para a análise.

Não será analisado requerimento sem a apresentação de cópias do certificado de conclusão de curso e do respectivo histórico escolar, concomitantemente.

NÃO HAVERÁ ANÁLISE PARA ALTERAÇÃO DE PONTUAÇÃO, SOMENTE, PARA ATUALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO CURRICULAR.

Oportunamente divulgamos demais orientações Processo Seletivo Simplificado 2021 emanadas nos Comunicados Externo Conjunto com as Coordenadorias, contidos no Boletim Semanal da Subsecretaria.

  1. Candidatos que tenham dados que não possam ser comprovados por documentos oficiais, deverão ser excluídos do processo seletivo, de acordo com o previsto no edital;
  2. Os candidatos à contratação poderão manifestar interesse em quantas Diretorias de Ensino desejarem;
  3. O contrato será celebrado na Diretoria de Ensino em que o candidato tenha manifestado interesse e conseguido atribuição de aulas em reserva;
  4. Após a abertura do contratado o mesmo será administrado pela Diretoria que o celebrou, pois, o contrato não está vinculado à Diretoria de inscrição do candidato.
  5. O docente poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Diretoria de Ensino, desde que o deslocamento seja possível.


 Clique aqui para baixar o anexo.

 

Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

Diretor II – CRH/TAU

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino