BOLETIM INFORMATIVO Nº 27/2021 – ASSUNTO:  Atualização da formação curricular do candidato no Processo Seletivo Simplificado 2021 – PSS – Banco de Talentos.

Taubaté, 08 de abril de 2021. 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 27/2021

ASSUNTO:  Atualização da formação curricular do candidato no Processo Seletivo Simplificado 2021 – PSS – Banco de Talentos.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, por meio da Comissão de Atribuição de Aulas/Classes e CRH/TAU, informa aos candidatos classificados no PSS – Banco de Talentos, os procedimentos a serem adotados para solicitação de atualização da formação curricular.

O candidato classificado no PSS – Banco de Talentos, que manifestar interesse em aulas desta Diretoria de Ensino, que tenha tido sua indicação rejeitada, cuja informação do Diretor apresente a seguinte redação: “O candidato não apresenta Formação Curricular necessária para a atribuição de aulas neste componente curricular”.

O candidato deverá nesta situação solicitar a correção junto ao CRH desta Diretoria de Ensino, apresentando, requerimento de próprio punho, cópias do certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico escolar (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado).

O requerimento a ser redigido de próprio punho (anexo a este boletim), deverá ser protocolizado fisicamente no guichê de entrada desta Diretoria de Ensino das 10h às 16h.

Todos os documentos anexados, cópias do certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico escolar (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) DEVERÃO estar legíveis para a análise.

Não será analisado requerimento sem a apresentação de cópias do certificado de conclusão de curso e do respectivo histórico escolar, concomitantemente.

NÃO HAVERÁ ANÁLISE PARA ALTERAÇÃO DE PONTUAÇÃO, SOMENTE, PARA ATUALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO CURRICULAR.

Oportunamente divulgamos demais orientações Processo Seletivo Simplificado 2021 emanadas nos Comunicados Externo Conjunto com as Coordenadorias, contidos no Boletim Semanal da Subsecretaria.

  1. Candidatos que tenham dados que não possam ser comprovados por documentos oficiais, deverão ser excluídos do processo seletivo, de acordo com o previsto no edital;
  2. Os candidatos à contratação poderão manifestar interesse em quantas Diretorias de Ensino desejarem;
  3. O contrato será celebrado na Diretoria de Ensino em que o candidato tenha manifestado interesse e conseguido atribuição de aulas em reserva;
  4. Após a abertura do contratado o mesmo será administrado pela Diretoria que o celebrou, pois, o contrato não está vinculado à Diretoria de inscrição do candidato.
  5. O docente poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Diretoria de Ensino, desde que o deslocamento seja possível.


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Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

Diretor II – CRH/TAU

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino