Edital nº01/2024 COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

Taubaté, 15 de janeiro de 2024.

Edital nº01/2024 COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE DR. Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC – 53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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Edital nº 01/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 15 de janeiro de 2024.

 

Edital nº 01/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

A Direção da A Direção da EE DR. Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e com a Lei Complementar nº1396, de 22¹12/23, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de trabalho na função de Vice – Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

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BOLETIM INFORMATIVO Nº 01/2024 AssuntoS: 1-Cronograma de Atribuição- 2024 e Legislação

Taubaté, 12  de janeiro  de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 01/2024
 AssuntoS: 1-Cronograma de Atribuição- 2024 e Legislação

2) Etapa I- Fase II -EFETIVOS

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes divulga o cronograma de atribuição de aulas de acordo com a Portaria CGRH nº 16 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC nº 74 de 19/12/2023  para ampla divulgação aos docentes interessados.

ETAPA I –  FASE 2 – EFETIVOS (Categoria A) EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
DESCRIÇÃO LOCAL DATA HORÁRIO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SED 17/01/2024 DAS 09h às 23h59min
ATRIBUIÇÃO VIA SED – Diretoria SED 18/01/2024 Das 08h às 18h
       

 

Portaria CGRH 16, de 19-12-2023

Estabelece prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024

Resolução SEDUC- 74, de 19-12-2023

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

Segue o arquivo com as Etapas do processo inicial de atribuição em conformidade com a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023.

Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino     

 

 

 

Edital – Vice-Diretor Escolar

Taubaté, 11 de janeiro de 2024.

Edital – Vice-Diretor Escolar

 

A E. E. Monsenhor Ignácio Gióia nos termos da Lei Complementar Nº 1.396, de 22 de Dezembro de 2023 Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função  de Vice-Diretor Escolar.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada na melhoria dos resultados da Unidade Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
  3. f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar com vistas à melhoria dos resultados.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.
  5. e) Termo de anuência da escola sede.

VI – Das inscrições

Local: E. E. Monsenhor Ignácio Gióia ( Via de Acesso João Roman, s/n – Centro – São Luiz do Paraitinga – SP – telefone: (12) 3671-1403).

Período: 17 a 19/01/2024

Horário: 8h até 17h.

VII – Disposições finais

  1. a) A vaga existente na Unidade Escolar é para o Ensino Regular Noturno e deverá cumprir as demais horas da carga horária da sua designação em turno diurno, com horário a ser fixado pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, não podendo este exercício ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias e sem direito ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
  2. b) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  3. c) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  4. d) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Solange Aparecida de Oliveira
Diretor de Escola

 

Edital nº 01/2024 Processo Seletivo para Designação de Diretor de escola/ Diretor Escolar

Taubaté, 09 de janeiro de 2024.

 

Edital nº 01/2024
Processo Seletivo para Designação de Diretor de escola/ Diretor Escolar

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

1 – DA VAGA:

Será oferecida uma vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na unidade escolar: EE Miguel Pistilli – Taubaté, SP.

 

 

2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1 – Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.2 – Atender aos requisitos para o seguinte cargo:

2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº836, de 30 de dezembro de 1997;

2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº1.374, de março de 2022.

2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.7. Ter realizado o Curso: Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ª Edição/2023.

 

 

3 – DAS ETAPAS:

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período do dia 17/01/2024 ao dia 30/01/2023, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição: de 17/01/2024 a 19/01/2024.

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se comparecendo a Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, setor do CRH, no período de 17/01/2024 a 19/01/2024 das 8h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, para conferência da ficha de inscrição (conforme disposto no Edital), disponível no endereço eletrônico https://detaubate.educacao.sp.gov.br/) e entrega dos documentos a seguir relacionados (cópias simples):

  • RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
  • CPF;
  • Título de Eleitor (frente e verso) obrigatório;
  • Carteira de reservista caso seja a situação.
  • Curriculum Vitae.
  • Print da tela em que conste a realização e finalização do Curso: Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ª Edição/2023.
  • Declaração de Próprio punho referente aos itens 3, 2.4, 2.5, 2.6, do presente edital

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Centro de Recursos Humanos) de interesse de inscrição, até o dia 19/01/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá um dia útil para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração em dois dias úteis a partir da publicação da lista de deferimento no site da Diretoria de Ensino e publicação no Diário Oficial do Estado. O recurso deverá ser apresentado no setor de Protocolo da Diretoria de Ensino. Não será aceito recurso enviado por e-mail.

3.3. Etapa 2 – Entrevista – Diretoria de Ensino:

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, posterior a entrega de curriculum vitae, em data oportuna, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação:

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação da Dirigente Regional de Ensino: O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

 

 

4 – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://detaubate.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

 

5 – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar (cargo vago) pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para fazer o download da ficha de inscrição:

 

De Acordo

 

Dirigente Regional de Ensino
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA – Escola Estadual Doutor Antônio de Moura Abud

Taubaté, 02 de janeiro de 2024.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA

A Direção da Escola Estadual Doutor Antônio de Moura Abud, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, torna público todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E. Dr. Antonio de Moura Abud, que receberá INSCRIÇÕES, de servidores públicos interessados em ocupar tais dependências, que nos dias 10/01/2024 e 11/01/2024 receberá inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:
· Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
· Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.

· DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
· Comprovante de que é funcionário público;
· Declaração de antecedentes criminais;
. Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;
· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;

LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
Na secretaria da escola, das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 15h30.

DISPOSIÇÕES FINAIS:
A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o artigo 1º da Resolução SE 23, de 18 de abril de 2013 terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar.

Informa ainda que, não havendo na Unidade Escolar servidor interessado em ocupar a zeladoria, segundo o art. 5º da mesma Resolução, o Diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A ocupação da zeladoria deverá ser feita tão logo haja a reunião do Conselho Escolar.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.

Sandra Cristina dos Santos

Diretor de Escola

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL – EDITAL – 02/2023

   Taubaté, 27 de dezembro de 2023.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL  – EDITAL – 02/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, torna público o resultado do processo seletivo da vaga de Supervisor Educacional,  em conformidade ao item 4.1 do  Edital – 02/2023. O candidato selecionado será designado nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

Candidata Selecionada:

Thais Sabatino Monteiro Fernandes  De Castro – RG. 44.704.115-0

Candidatos que passam a compor o Banco de Talentos para futuras designações na função de Supervisor Educacional:

Beatriz Moço Dias – RG 41.012.491-6

Luciana Cristina  Souza da  Silva – RG: 27.961.614-4

Peterson Gasparin Rosa – RG: 47.865.032-2

Talita Rocha- RG: 33.103.859

Comissão Responsável

De Acordo

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro.
Dirigente Regional de Ensino

 

 

Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

Taubaté, 27 de dezembro de 2023.

 

Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

 

 

            A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.

            Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas, na seguinte conformidade:

                        I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

                        II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

  • 1º – Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
  • 2º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023.

            Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

                        I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h do dia 22/12/2023;

                        II – ETAPA I – Fase 1 – das 9h do dia 26/12 às 23h59min do dia 26/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;

                        III – ETAPA I – Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2023 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:

  1. a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
  2. b) composição de jornada de trabalho;
  3. c) ampliação de jornada de trabalho;
  4. d) carga suplementar de trabalho.

                        IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024;

                        V – ETAPA I – Fase 217/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

                        VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:

  1. a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
  2. b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
  3. c) carga suplementar de trabalho docente.

                        VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 19/01/2024.

                        VIII – ETAPA I – Fase 319/01/2024 das 10h30 às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

                        IX – ETAPA I – Fase 319/01/2024 das 10h30 às 18h – Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.

                        X – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 22/01/2024.

                        XI – ETAPA I – Fase 422/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

                        XII – ETAPA I – Fase 4 – das 08h às 18h do dia 23/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada

de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade.

                        XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 24/01/2024.

                        XIV – ETAPA I – Fase 524/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;

                        XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade.

                        XVI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 29/01/2024.

                        XVII – ETAPA I – Fase 629/01/2024 das 10h30 às 15h30 – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino;

                        XVIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia 29/01/2024.

                        XIX – ETAPA II – Fase 7 – 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

                        XX – ETAPA II – Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:

  1. a) titulares de cargo;
  2. b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) celetistas;
  4. d) ocupantes de função-atividade.

                        XXI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.

                        XXI – ETAPA II – Fase 8 – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;

                        XXII – ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga

horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) titulares de cargo;
  2. b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) celetistas;
  4. d) ocupantes de função-atividade.

            Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria.

            Parágrafo único – Os docentes, que foram reconduzidos para atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.

            Artigo 4º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:

                        I – Fundação Casa;

                        II – Sistema Prisional;

                        III – Centro de Estudos de Línguas – CEL;

                        IV – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;

                        V – Classe Hospitalar;

                        VI – Atendimento Domiciliar;

                        VII – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;

                        VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;

                        IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).

  • 1° – Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
  • 2º – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024, observada a classificação.
  • 3º – Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024.
  • 4° – O docente readaptado em atuação na Sala de Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo ou não efetivo.
  • 5° – Considerando a formação do docente, após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
  • 6º – Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
  • 7º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta.

            Artigo 5º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:

                        I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;

                        III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa Ensino Integral para 2024.

  • 1° – Os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.
  • 2° – A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \\>Administrativo \\> Atualização de UA.
  • 3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até 06/02/2024.

            Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.

            Artigo 7º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.

  • 1° – Os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
  • 2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
  • 3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \\> Administrativo \\>Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
  • 4° – Os docentes designados no Programa Ensino Integral – PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \\> Administrativo \\> Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
  • 5° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e aulas atribuídas no processo inicial.

            Artigo 8º – Os períodos reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição e associação de classes e aulas.

            Artigo 9º – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino.

  • 1° – O atendimento da jornada de opção dos docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.
  • 2º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício.
  • 3° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
  • 4° – Após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação.
  • – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
  • – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

            Artigo 10 – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino.

            Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma e as categorias funcionais de docentes.

            Artigo 11 – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução Seduc 74/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade com o disposto no artigo 2º desta portaria.

            Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.

            Artigo 13 – As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.

            Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por conter incorreções)

ANEXO

 

Componente Curricular

 

Inicia a

Constituição de

Jornada

Completa a

Constituição de

Jornada

Ampliação de

Jornada

 

Carga

Suplementar

 

Disciplina Específica X X X X
Disciplina não específica   X X X
Demais disciplinas de

habilitação da licenciatura

  X X X
Disciplina decorrentes de

outras licenciaturas

  X   X
Inova Educação   X   X
Itinerários Formativos X X X X
CEL   X   X
Sala de Recurso X X X X
EJA/EJATEC X X   X
Ensino Colaborativo   X   X
ACDA X X X X
Itinerários Formativos do

Ensino Técnico Profissional*

 

X X X X
*Poderá constituir ou completar a constituição desde que seja uma disciplina de sua licenciatura

 

 

De acordo,

 

 Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino  

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 115/2023 Assunto: Cronograma de Atribuição- 2024 e Legislação

Taubaté,  20  de dezembro  de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 115/2023
 Assunto: Cronograma de Atribuição- 2024 e Legislação

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes divulga o cronograma de atribuição de aulas de acordo com a Portaria CGRH nº 16 e Resolução SEDUC nº 74 para ampla divulgação aos docentes interessados.

ETAPA 1 – FASE 1 – EFETIVOS – UNIDADE ESCOLAR
DESCRIÇÃO LOCAL DATA HORÁRIO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE VIA SED SED 26/12/2023 09h às 23h59min
ATRIBUIIÇÃO VIA SED SED 27/12 até 29/12 das 09h do dia 27/12 até às 18h de 29/12/2022

 

 

Portaria CGRH 16 DE19 12 2023

Estabelece prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024

Resolução SEDUC- 74, de 19-12-2023

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

Segue o arquivo com as Etapas do processo inicial de atribuição em conformidade com a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023

Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

 Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino       

 

 

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EDITAL – ALOCAÇÃO INICIAL RETIFICADO COM A ATUALIZAÇÃO DE VAGAS EFETIVO (cat. A) e Ocupante de Função Atividade – OFA (cat. F)

Taubate, 20 de dezembro de 2023.

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
EDITAL – ALOCAÇÃO INICIAL RETIFICADO COM A ATUALIZAÇÃO DE VAGAS
EFETIVO (cat. A) e Ocupante de Função Atividade – OFA (cat. F)

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados, docentes categoria A, Efetivos e dos docentes ocupantes de função atividade – OFA, categoria F, com base no edital do credenciamento inicial para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, em 2024, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e nas Resoluções SEDUC – nº 71 de 08-12-2023, e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, retificada em DOE de 15-12-2023, a participarem de sessão para alocação de conforme cronograma a seguir:

 

CRONOGRAMA

Fase II

·       20/12/2023, a partir das 13h, Docentes Efetivos (A) e OFA (F), demais diretorias de ensino, credenciados para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, em 2024, se houver vagas.

Local: Auditório piso térreo da Diretoria de Ensino Região de Taubaté, localizada na Praça oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté SP.
OBSERVAÇÕES GERAIS:

1 – O candidato deve comparecer munido de RG, diplomas e históricos.

 

2 – A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023, publicado em 12/12/2023.  Seguirá ainda conforme a classificação presente na lista geral publicada no D.O.E. de 18 de dezembro de 2023, respeitando a habilitação/qualificação dos docentes credenciados.

 

3 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca, mesmo que surjam novas vagas no decorrer do processo de alocação.

 

4 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do candidato seguinte da classificação, respeitada a condição prevista no item 5 no presente edital.

 

5- Os Profissionais cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação no momento da identificação da situação em tela.

 

7 – O docente deverá portar a própria caneta. Recomendamos ainda que os docentes portem garrafinha com água em razão da alta temperatura observada nos últimos dias.

 

VAGAS: ( link)

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

                 

DE ACORDO

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino