EDITAL Nº 001/2024 (Retificação do Edital anterior) PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE Professora Luciana Damas Bezerra

Taubaté, 14 de março de 2024.                       

EDITAL Nº 001/2024 (Retificação do Edital anterior)
PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA
EE Professora Luciana Damas Bezerra

 

A Direção da EE Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o COE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

§1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) Readaptado;

b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;

d) Licenciado em Pedagogia;

e) Habilitado em Língua Portuguesa;

f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) Titular de cargo efetivo;

b) Ocupante de função-atividade;

c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.

§ 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 6° – A recondução do docente no projeto ficara condicionada a obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

02 Vagas para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, manhã e tarde. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho de 19 e 20 de março de 2024, na secretaria da Escola Professora Luciana Damas Bezerra, com horário das 9h às 16h, localizada na Estrada Camanducaia, KM 01 s/n

VI – ENTREVISTA:

1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;

2. A entrevista será realizada no dia 21/03/2024, às 9h30, na Unidade Escolar.

3. O resultado estará disponível no dia 22/03/2024 às 10h00.

 

De acordo:

 

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

 

CEEJA – CREDENCIAMENTO Nº 02/2024

Taubaté, 14 de março de 2024.

 

 

CEEJA – CREDENCIAMENTO Nº 02/2024

 

A Direção do CEEJA “Monsenhor Cícero de Alvarenga” – Diretoria de Ensino Região de Taubaté, no uso de suas atribuições nos termos do item 1.4, do Edital de Credenciamento nº 02/2024, para atribuição especial para o Ano Letivo de 2024 de Professor Especializado para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE: Sala de Recursos TEA, Deficiência Intelectual e Sala de Recursos Deficiência Visual, torna pública a classificação final do processo supramencionado:

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL
Classif. Nome RG
01 Gardênia Arruda Sales

54.130.605-4

 

 

Adneia Gouvea
Diretor de Escola

Edital nº 001/2024 – Convocação para Sessão de Transferência de Agentes de Serviços Escolares

Taubaté, 14 de março de 2024.

 

Edital nº 001/2024 – Convocação para Sessão de Transferência de Agentes de Serviços Escolares

 

     O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180, de 12/05/1978, e das Resoluções SE 32/2011 e 62/2012, os Agentes de Serviços Escolares excedentes na Unidade Escolar – EE. Miguel Pistilli, em Taubaté, para Sessão de Transferência a ser realizada, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté

 

Endereço: Praça oito de maio, 28 – Centro – Taubaté/SP

Data: 18/03/2024

Horário: 10:00 horas

Município de Taubaté:

NOME RG U.E. DE CLASSIFICAÇÃO
Maria Conceição da Cruz Silva 23.135.278-5 EE. Miguel Pistilli
Claudinira Aparecida Alves Rodrigues 23.344.905-X EE. Miguel Pistilli
Rosângela Cristina Oliveira de Souza 23.045.291-7 EE. Miguel Pistilli

TOTAL DE VAGAS: 02 vagas

UA: EE. Engenheiro Urbano Alves de Souza Pereira

Município: Taubaté

Cargo: Agente de Serviços Escolares

 

Juliana Aparecida Ferreira
Diretor II – CRH – TAU

 

De acordo:

 

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE Professora Luciana Damas Bezerra

Taubaté, 15 de março de 2024.

 

EDITAL Nº 001/2024
PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA
EE Professora Luciana Damas Bezerra

 

A Direção da EE Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o COE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

§1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) Readaptado;

b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;

d) Licenciado em Pedagogia;

e) Habilitado em Língua Portuguesa;

f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) Titular de cargo efetivo;

b) Ocupante de função-atividade;

c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.

§ 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 6° – A recondução do docente no projeto ficara condicionada a obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

 01 Vagas para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 40 horas no período, manhã e tarde. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho de 19 e 20 de março de 2024, na secretaria da Escola Professora Luciana Damas Bezerra, com horário das 9h às 16h, localizada na Estrada Camanducaia, KM 01 s/n

VI – ENTREVISTA:

1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;

2. A entrevista será realizada no dia 21/03/2024, às 9h30, na Unidade Escolar.

3. O resultado estará disponível no dia 22/03/2024 às 10h00.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em exercício

BOLETIM INFORMATIVO Nº 16/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Taubaté, 14 de março de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 16/2024
ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Professor João Gonçalves Barbosa- Município de Caçapava/SP, à vista do Processo Digital nº:1000581-49.2024.8.26.0101.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

40 aulas semanais

Período: 14h30 às 21h30

A atribuição das aulas deste Boletim, serão atribuídas no dia 20/03/2024, quarta-feira, às 9h30, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Endereço: Praça Oito de Maio, nº 28, Centro, Taubaté-SP.

Poderão participar do processo candidatos Habilitados e devidamente classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas (LISTA VUNESP)

 

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Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em exercício

 

 

EDITAL nº 01/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 14 de março de 2024.

EDITAL nº 01/2024

VICE – DIRETOR ESCOLAR

A Direção da EE. Ministro José de Moura Resende, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024, pela Lei Complementar nº 1396, de 22/12/23 e pela Resolução 71, de 8/12/2023 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Vice – Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencha os seguintes requisitos mínimos:

I – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800 (oitocentas horas).

d) Licenciatura Plena em qualquer componente curricular.

II – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de docência na rede estadual de ensino;

III – Termo de Anuência

IV – Pertencer, de preferência à unidade escolar em que se dará a designação. Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previstos no item I desse edital, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O VICE – DIRETOR ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES CONHECIMENTOS E HABILIDADES:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 14/03/2024 a 18/03/2024, das 08h30 às 16h, na Secretaria da EE Ministro José de Moura Resende, situada na Rua Gonçalves Dias, 356 – Jardim Amália, Tel.: 123653-3203, e-mail: e014148a@educacao.sp.gov.br

IV – ENTREVISTA:

1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

2. A entrevista será realizada no dia 19/03/2024, as 09h30;

3. O resultado estará disponível no dia 20/03/2024.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para Vice-diretor Escolar para atendimento do Ensino Regular – Período Noturno e demais horas no período diurno que atenda as necessidades do Ensino Regular, com horário de trabalho a ser fixado pelo Diretor da unidade, não podendo este exercício ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias.

Mônica Maria Bueno da Silva

Diretor Escolar

CEEJA – CREDENCIAMENTO Nº 02/2024

Taubaté, 14 de março de 2024.

 

CEEJA – CREDENCIAMENTO Nº 02/2024

A Direção do CEEJA “Monsenhor Cícero de Alvarenga” – Diretoria de Ensino Região de Taubaté, no uso de suas atribuições nos termos do item 1.4, do Edital de Credenciamento nº 02/2024, para atribuição especial para o Ano Letivo de 2024 de Professor Especializado para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE: Sala de Recursos TEA, Deficiência Intelectual e Sala de Recursos Deficiência Visual, torna pública os classificados e não classificados nas Etapas 1 e 2, conforme lista abaixo:

 

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EDITAL Nº01/2024 VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Taubaté, 13 de março de 2024.

EDITAL Nº01/2024

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

A Direção da EE Professor Álvaro Ortiz , da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC n52 de 29/06/2022 e a Lei Complementar n1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares n1.374/2022, n836/1997 e n444/1985, e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

l- Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas. Observando as competência e habilidades, de acordo com o artigo 2e 3da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei n500/1974;

b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;

c) competências e habilidades de acordo com a Resolução Seduc n52/2022, tais como:

1- conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

2- capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a

melhoria do processo ensino-aprendizagem;

3- capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

d) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”.com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

f) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

g) carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

h) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

i) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC n52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação, considerar o contexto escolar e conter no mínimo:

1- Dados Pessoais

2- Justificativa

3- Objetivos

4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de. Escola 5- proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP considerando sempre o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento elou elucidação de aspectos contidos na Proposta de Trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da Proposta de Trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06/2023) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. D deste edital;

d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições:

Local: Secretaria da Escola EE Professor Álvaro Ortiz, situada na Avenida André Cursino dos Santos, Bairro São Gonçalo, cidade de Taubaté- SP.

Período: de 14/03/2024 a 15/03/2024

Horário: das 09h00 às 16h00

VII- Das entrevistas:

Local: EE Professor Álvaro Ortiz no endereço já supracitado.

Data: 18/03/2024

Horário: a partir das 14h00

Resultado da entrevista: 19/03/2024

VIII — Da vaga oferecida:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola para atendimento aos três períodos de funcionamento da Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

IX – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua Proposta de Trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) somente poderá ser concretizada a designação do docente com aulas atribuídas, quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária em sua totalidade do docente a ser designado.

Farlene Aparecida da Silva Machado

Diretor Escolar 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº08/24    PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024

Taubaté, 13 de março  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº08/24
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.
ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital nº08/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no Edital nº08/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

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Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em exercício

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE MONSENHOR IGNÁCIO GIÓIA

Taubaté, 12 de março de 2024.

 

EDITAL Nº 001/2024
PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA
EE MONSENHOR IGNÁCIO GIÓIA

 

A Direção da EE Monsenhor Ignácio Gióia  Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o COE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • 1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
  1. a) Readaptado;
  2. b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;
  4. d) Licenciado em Pedagogia;
  5. e) Habilitado em Língua Portuguesa;
  6. f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
  • 2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
  • 3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
  1. a) Titular de cargo efetivo;
  2. b) Ocupante de função-atividade;
  3. c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.
  • 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
  • 6° – A recondução do docente no projeto ficara condicionada a obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

 01 Vaga para Professor Sala e Ambiente de Leitura do Período Noturno  com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, noite. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho de 14 a 15 de março na secretaria da Escola Estadual Monsenhor Ignácio Gióia, com horário das 9h às 16h, localizada a Via de Acesso João Roman, s/n – Centro- São Luiz do Paraitinga.

VI – ENTREVISTA:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 18 de março às 08:00 , na Unidade Escolar.
  3. O resultado estará disponível no dia 19 de março de 2024 às 10h00.