Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024 Edital nº 005/2024 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

Taubaté, 02 de abril de 2024.

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024
Edital nº 005/2024 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino – Região Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, caderno suplementos, complementada pelo Despacho Governamental de 10/02/2023, publicada em 11/02/2023 e Portaria CGRH nº 14 de 16/02/2024, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

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Informativo da Diretoria de Ensino nº 03, de 02 de abril de 2024.

Taubaté, 02 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 03, de 02 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

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Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO SALA AMBIENTE DE LEITURA/ 2024

Taubaté, 02 de abril  de 2024.

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO Sala Ambiente de Leitura/ 2024

 

 A Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

 

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EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 05/2024 Educação Profissional – 2024. ASSUNTO: Publicação de aulas pertencentes a docentes selecionados para função de PAEET em unidades escolares ofertantes do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para atuação no ano letivo de 2024.

 Taubaté, 28 de março  de 2024.  

  EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 05/2024
Educação Profissional – 2024.
              ASSUNTO: Publicação de aulas pertencentes a docentes selecionados para função de PAEET em  unidades escolares ofertantes do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para atuação no ano letivo de 2024.

 

           A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, nos termos do que dispõe a Resolução SEDUC – 74, de 19/12/2023, combinada com a Resolução SEDUC 35/2023 e Resolução SEDUC 74/2022, torna pública a relação das escolas estaduais que possuem aulas do Itinerário Técnico, no aguardo de atribuição a outro docente em virtude da seleção do docente para PAEET, a serem oferecidas em sessão de atribuição de aulas que ocorrerá da seguinte conformidade:

 Data: 03/04/2024 (quarta-feira)

 Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Praça 8 de maio, nº 28, Centro – Taubaté

 Horário: 14h30

Nesta etapa, estarão com aulas disponíveis para atribuição, as seguintes escolas:

Unidade Escolar Eixo
EE Amador Bueno da Veiga Gestão e Negócios

 

Orientações aos candidatos

  1. Público – Alvo: Para a atribuição em tela deverão participar os Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para atuação no ano letivo de 2024 dos Eixos Tecnológicos Informação e Comunicação e Gestão e Negócios.
  2. Informações complementares: lista de classificação FGV disponível no link abaixo:

       https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23

  1. Documentos necessários (originais): documento de identificação com foto; diploma e respectivo histórico escolar do Curso de Graduação para formados até o ano de 2021; para os formados de 2022 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

Quaisquer informações pertinentes ao Processo de Atribuição de Aulas Educação Profissional serão divulgadas, em forma de Boletim/Comunicado e enviados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e Supervisor Líder da Educação Profissional, no site desta Diretoria de Ensino.

 

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Equipe Educação Profissional /Comissão de Atribuição de Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino                                                                                    

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 21/2024 ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API

Taubaté, 28 de março de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 21/2024

ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição 02 aulas de Avaliação Pedagógica Inicial – API, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Doutor José Marcondes de Mattos- Município de Taubaté/SP.

Professor especializado em Educação Especial

02 aulas semanais por 30 dias.

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 03/04/2024, quarta-feira, às 14h00, na E.E. Doutor José Marcondes de Mattos.

Poderão participar da atribuição, candidatos com formação na área da deficiência e com contrato ativo.

Endereço:  R. Alberto Geraldo Rodrigues, S/N – Parque Sr. do Bonfim, Taubaté – SP

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Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 02, de 28 de março de 2024.

Taubaté, 28 de março de 2024

 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 02, de 28 de março de 2024.

Informe Pedagógico nº. 45/2024 

 

 

Assuntos:  1. CONVOCAÇÃO – Vice-diretores;  

  1.   CONVOCAÇÃO – Plataforma Redação Paulista e LeiaSP;
  2. CONVOCAÇÃO – Programa Sala de Leitura;
  3. CRONOGRAMA – Plataforma Redação Paulista;
  4. DRIVE – Plataforma Redação Paulista e LeiaSP.

 

 

 

1)  O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19, conforme Resolução SE 61, de 6-6-2012, alterada pela Resolução SE 104, de 28-12-2012, CONVOCA os Vice-diretores de todas as Unidades Escolares para o Encontro Formativo – Grêmio Estudantil e OMASP, conforme segue:

 

Data: 02/04/2024

Horário: 9h30

Link de acessohttps://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNjNGViOWEtM2ZlOC00MjA2LWJjNDMtNTE4YjI2ZmI1MGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c29d31a3-8a6e-4f2a-a065-82efaa09ce48%22%7d

 

2)    Convoca também, todos os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os Coordenadores de Gestão Pedagógica para reunião de trabalho referente ao cronograma do mês de abril e as orientações sobre as Plataformas Educacionais Redação Paulista e LeiaSP, conforme segue:

 

Data: 02/04/2024

Horário: das 14h às 15h30

Local: Plataforma Microsoft Teams

Link:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ0NDNiZDktZjhhMy00ZjAxLTgzZTctZWI2YTNjNzk2YjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22505ec8c2-3239-4264-a908-c09a0025c557%22%7d

 

3)    Convoca ainda, TODOS os Professores Responsáveis pelas Salas de Leitura para participarem do Encontro Formativo Sala de Leitura, conforme segue:

Data:04/04/2024

Horário:8h30 às 17h30

Local: Faculdade de Tecnologia de Taubaté – FATEC

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 525, Vila São José, Taubaté.

 

 

4) Encaminha aos Senhores Diretores de Escola, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica o cronograma para aplicação da Redação Paulista para o mês de abril de 2024. Solicita que deem ciência inequívoca aos Professores com aulas atribuídas no componente curricular Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio (redação e leitura) sobre o cronograma para utilização da Plataforma no mês de abril, conforme segue:

 

o    01 a 05/04/2024 – publicação da redação proposta pelo professor;

o    08 a 12/04/2024 – digitação da redação na plataforma pelo estudante;

o    15 a 19/04/2024 – correção ortográfica automática da plataforma e do professor;

o    22 a 30/04/2024 – finalização da correção pelo professor.

 

 

5)   Informa aos Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os Coordenadores de Gestão Pedagógica sobre o link de acesso ao Drive Plataforma Redação Paulista e LeiaSP, local onde estão os materiais de apoio para o trabalho nas Plataformas Educacionais e solicita que deem ciência inequívoca aos Professores com aulas atribuídas no componente curricular Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio (redação e leitura).

 

Link – Drive Plataforma Redação Paulista e LeiaSP:

https://drive.google.com/drive/folders/1qSEZRY3gfcZLmE7dfzP7N72CwmvKl2qn?usp=sharing

 

 

Elizete Alves Ferreira Chiapinotto
Coordenador de Equipe Curricular

 

Circular ESE/TAU Nº56 de 2024.

Assuntos: Cronograma da 2º Chamada para aplicação da Avaliação de Fluência Leitora Diagnóstica Plataforma PARC.

 

Senhores (as),

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio do supervisor de ensino responsável pela interlocução das ações relacionadas aos anos iniciais EF, Programa Alfabetiza Juntos – SP no âmbito do Compromisso Nacional da Criança alfabetizada retransmite informação a respeito do cronograma da Chamada para a  Avaliação de Fluência Leitora Diagnóstica, conforme segue:

 

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Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº10/24 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no Edital nº10/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

Taubaté,  28 de março  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº10/24
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.
ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital nº10/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no Edital nº10/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

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Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

 Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino em exercício

 

 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 01, de 27 de março de 2024.

Taubaté, 28 de março de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 01, de 27 de março de 2024.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 30/2024
Assunto: Educacenso – Situação final do aluno

 

               Informamos que o sistema Educacenso estará disponível para as validações dos módulos da Situação do Aluno a partir de 01/04/2024.

Pontos Importantes: 

  • Verificar se as turmas foram migradas de acordo com a Matrícula Inicial, lembrando que, para migrar a turma necessita de coleta, matriz curricular, associação do docente e matrículas até a data base do censo escolar 2023 (31/05/2023).
  • Verificar os alunos com movimentação (Transferidos e Deixou de Frequentar).
  • Verificar se o rendimento dos alunos está condizendo com a realidade.
  • Atentar-se as escolas com ajustes de matrículas e rendimento e aguardar os próximos passos.
  • Caso haja alguma divergência entre a Secretaria Escolar Digital e o Sistema Educacenso, por gentileza, entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.
  • O período de retificação será utilizado para a nova conferência e possíveis alterações nos dados migrados da Situação do Aluno.
  • O período de retificação ocorrerá entre 01/04 e 15/04/2024.

Ana Carolina de Andrade Campos                                                      Jhamille Mota de Freitas

Diretor Técnico I – NRM                                                                            Diretor Técnico II – CIE

 

Comunicado NCS/CAF nº 023/2024

Interessados: Unidades Escolares

Assunto: ORIENTAÇÕES REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR

Com o objetivo de otimizar o serviço de transporte escolar e deixar transparente o relacionamento entre: as unidades escolares, os pais e responsáveis pelos alunos e a administração municipal responsável pelo transporte, segue abaixo algumas observações e orientações quanto a utilização do transporte escolar.

RECOMENDAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR – DIREÇÃO DA ESCOLA

  • A escola é ciente quanto ao aluno ter direito ou não ao transporte escolar, seja na modalidade passe ou frete/frota. Sendo assim diante da solicitação de transporte escolar, ela deve informar ao responsável pelo aluno se ele tem ou não direito ao transporte.
  • Indicar no sistema, a solicitação de transporte caso seja necessário, de acordo com os critérios de geolocalização e setorização.
  • Manter atualizado o endereço e a geolocalização da residência do aluno.
  • Se necessário, emitir Declaração de Inexistência de vagas para comprovar que não há vaga na escola mais próxima da residência do aluno.
  • Emitir Termo de Responsabilidade para pais ou responsáveis, quando optar por matrícula em Unidade Escolar fora dos critérios estabelecidos.
  • Controlar a entrada e saída dos alunos, para evitar fugas e acidentes, na saída liberar as turmas por ordem de saída dos veículos.
  • Jamais liberar os alunos para circular pela cidade.
  • Convocar os pais para advertência no caso de depredações dos veículos.
  • Manter os alunos usuários do transporte escolar dentro da Unidade Escolar, até o final das aulas, liberando-os somente para o monitor ou motorista responsável pela devolução deles.
  • Para o transporte dos alunos, e elaborado por parte do município, toda uma logística a qual envolve percursos, horários etc. Mesmo que a Unidade Escolar dispense os alunos mais cedo, o horário de atendimento será o habitual, ficando os alunos sobe a responsabilidade da escola. Não sendo permitido à unidade escolar fazer alteração de rota ou do veículo utilizado pelo aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Encaminhar mensalmente, ou antes se necessário, o Atestado de Transporte Escolar, informando qualquer tipo de ocorrência.
  • Nos períodos de chuva intensa, principalmente nos lugares onde sabe-se que ocorre o impedimento da passagem de veículos pesados, os pais de alunos e ou responsáveis, devem ficar de sobreaviso, como também o responsável pelo transporte e a Unidade Escolar para trabalharem em conjunto. O bom senso de todas as partes nesse momento se faz necessário, evitando assim, maiores transtornos.

 

 

RECOMENDAÇÕES AOS PAIS E ALUNOS

 

  • O aluno deve cuidar dos seus pertences no veículo, caso necessário identificar mochilas e casacos com o nome completo do aluno.
  • Esperar o transporte no local de embarque/desembarque, com antecedência de no mínimo 5 minutos antes do horário determinado pela empresa.
  • Os alunos devem manter seus pertences consigo ou em um local indicado pelo monitor.
  • Se o transporte se atrasar, evite sair do local de embarque, pode ter ocorrido um problema de última hora.
  • Os alunos devem se atentar as seguintes regras, durante o percurso: não comer ou beber no interior do veículo, não colocar as mãos para fora ou jogar quaisquer objetos pelas janelas, não discutir, brigar, falar palavrões, mexer com pedestres e motoristas de outros veículos, estragar ou escrever nas poltronas ou qualquer outra parte do veículo, usar o cinto de segurança.
  • É importante que os alunos: Respeitem os colegas, o monitor e o motorista, seguindo as determinações para que se mantenha a disciplina e a segurança dentro do veículo.
  • Na saída da Unidade Escolar, os alunos devem ter ciência que devem se manter junto ao monitor ou responsável pelo embarque do aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Os alunos devem permanecer na Unidade Escolar até a chegada do veículo.
  • Caso possível, avise sempre se o aluno não for para escola ou se vão buscá-lo na volta.
  • Caso o aluno desrespeite as regras estabelecidas, os pais serão comunicados e havendo reincidências, o aluno poderá ser suspenso do transporte.
  • O serviço de transporte (convênio/contrato) e feito para os alunos e seu percurso ida/volta. O motorista ou monitor, não estão autorizados a transportar outras pessoas que não estejam autorizadas.
  • O embarque e desembarque do aluno será realizado sempre no mesmo ponto, pois é o local onde o aluno foi homologado, exceto por impedimento da estrada por força maior. Deve ser respeitado o local de embarque e desembarque, visto que o veículo escolar possui um itinerário cadastrado, não devendo ser confundido com um taxi ou veículo particular.

Lucimary Marcondes Vieira Lopes                                         Regiane Prado Barros

         Diretor l – NCS – TAU                                            Diretor Técnico ll – CAF – TAU

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE DR CERQUEIRA CÉSAR

Taubaté, 28 de março de 2024.

EDITAL Nº 001/2024

PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA

EE DR CERQUEIRA CÉSAR

A Direção da EE Dr. Cerqueira César, Diretoria de Ensino – Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE nº 76, de 28/12/2017 e SE nº 81, de 17/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar.

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o vice-diretor e, se possível, o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • 1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes – os quais serão atendidos na ordem de prioridade conforme segue:
  1. a) Readaptado;
  2. b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;
  4. d) Licenciado em Pedagogia;
  5. e) Habilitado em Língua Portuguesa;
  6. f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
  • 2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
  • 3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
  1. a) Titular de cargo efetivo;
  2. b) Ocupante de função-atividade;
  3. c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.
  • 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
  • 6° – A recondução do docente no projeto ficará condicionada a obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora, com acompanhamento (se possível) do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

 01 Vaga para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, manhã e tarde. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho de 02 a 04 de abril na secretaria da EE Dr. Cerqueira César, com horário das 9h às 16h, localizada a Rua Coronel Camargo, 125, Centro, Paraibuna-SP.

VI – ENTREVISTA:

  1. A entrevista contará com a apresentação do candidato(a) portando seu histórico profissional e a proposta para o posto de trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 05/04/2024, às 09 horas, na Unidade Escolar.
  3. O resultado estará disponível no dia 05/04/2024 às 16h00.

Andreia Rosa Naves Roman

Diretora da Escola

Glauco D’Anderson Sétimo Ferreira

Supervisor de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 20/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL 

Taubaté, 26 de março de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 20/2024

ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL  

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 1) E.E. Prof.ª Luciana Damas BezerraMunicípio de Caçapava/SP, à vista do Processo Digital nº: nº 1002763.42.2023.8.26.0101.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas semanais

Período: Tarde

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 27/03/2024, quarta-feira, às 9h00, na E.E. Prof.ª Luciana Damas Bezerra.

A escola conta com docente habilitado e contrato ativo na unidade escolar, interessado nas referidas aulas.

Endereço: Estrada Camanducaia s/nº, Res. Pinus Iriguassu, Caçapava – SP.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino