Informativo da Diretoria de Ensino nº 08, de 09 de abril de 2024.

Taubaté, 09 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 08, de 09 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do Informativo:

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 07, de 08 de abril de 2024.

Taubaté, 08 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 07, de 08 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do informativo completo:

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 06, de 04 de abril de 2024.

Taubaté, 05 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 06, de 04 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do Informativo:

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 05

Taubaté, 04 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 05, de 04 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer download do informativo completo.

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em Substituição

Informativo da Diretoria de Ensino nº 04, de 03 de abril de 2024

Taubaté, 03 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 04, de 03 de abril de 2024

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer download do documento:

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em Exercício

Informativo da Diretoria de Ensino nº 03, de 02 de abril de 2024.

Taubaté, 02 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 03, de 02 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do documento:

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 02, de 28 de março de 2024.

Taubaté, 28 de março de 2024

 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 02, de 28 de março de 2024.

Informe Pedagógico nº. 45/2024 

 

 

Assuntos:  1. CONVOCAÇÃO – Vice-diretores;  

  1.   CONVOCAÇÃO – Plataforma Redação Paulista e LeiaSP;
  2. CONVOCAÇÃO – Programa Sala de Leitura;
  3. CRONOGRAMA – Plataforma Redação Paulista;
  4. DRIVE – Plataforma Redação Paulista e LeiaSP.

 

 

 

1)  O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19, conforme Resolução SE 61, de 6-6-2012, alterada pela Resolução SE 104, de 28-12-2012, CONVOCA os Vice-diretores de todas as Unidades Escolares para o Encontro Formativo – Grêmio Estudantil e OMASP, conforme segue:

 

Data: 02/04/2024

Horário: 9h30

Link de acessohttps://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNjNGViOWEtM2ZlOC00MjA2LWJjNDMtNTE4YjI2ZmI1MGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c29d31a3-8a6e-4f2a-a065-82efaa09ce48%22%7d

 

2)    Convoca também, todos os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os Coordenadores de Gestão Pedagógica para reunião de trabalho referente ao cronograma do mês de abril e as orientações sobre as Plataformas Educacionais Redação Paulista e LeiaSP, conforme segue:

 

Data: 02/04/2024

Horário: das 14h às 15h30

Local: Plataforma Microsoft Teams

Link:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ0NDNiZDktZjhhMy00ZjAxLTgzZTctZWI2YTNjNzk2YjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22505ec8c2-3239-4264-a908-c09a0025c557%22%7d

 

3)    Convoca ainda, TODOS os Professores Responsáveis pelas Salas de Leitura para participarem do Encontro Formativo Sala de Leitura, conforme segue:

Data:04/04/2024

Horário:8h30 às 17h30

Local: Faculdade de Tecnologia de Taubaté – FATEC

Endereço: Avenida Tomé Portes Del Rei, 525, Vila São José, Taubaté.

 

 

4) Encaminha aos Senhores Diretores de Escola, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica o cronograma para aplicação da Redação Paulista para o mês de abril de 2024. Solicita que deem ciência inequívoca aos Professores com aulas atribuídas no componente curricular Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio (redação e leitura) sobre o cronograma para utilização da Plataforma no mês de abril, conforme segue:

 

o    01 a 05/04/2024 – publicação da redação proposta pelo professor;

o    08 a 12/04/2024 – digitação da redação na plataforma pelo estudante;

o    15 a 19/04/2024 – correção ortográfica automática da plataforma e do professor;

o    22 a 30/04/2024 – finalização da correção pelo professor.

 

 

5)   Informa aos Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os Coordenadores de Gestão Pedagógica sobre o link de acesso ao Drive Plataforma Redação Paulista e LeiaSP, local onde estão os materiais de apoio para o trabalho nas Plataformas Educacionais e solicita que deem ciência inequívoca aos Professores com aulas atribuídas no componente curricular Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio (redação e leitura).

 

Link – Drive Plataforma Redação Paulista e LeiaSP:

https://drive.google.com/drive/folders/1qSEZRY3gfcZLmE7dfzP7N72CwmvKl2qn?usp=sharing

 

 

Elizete Alves Ferreira Chiapinotto
Coordenador de Equipe Curricular

 

Circular ESE/TAU Nº56 de 2024.

Assuntos: Cronograma da 2º Chamada para aplicação da Avaliação de Fluência Leitora Diagnóstica Plataforma PARC.

 

Senhores (as),

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio do supervisor de ensino responsável pela interlocução das ações relacionadas aos anos iniciais EF, Programa Alfabetiza Juntos – SP no âmbito do Compromisso Nacional da Criança alfabetizada retransmite informação a respeito do cronograma da Chamada para a  Avaliação de Fluência Leitora Diagnóstica, conforme segue:

 

Clique aqui para download do documento:

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 01, de 27 de março de 2024.

Taubaté, 28 de março de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 01, de 27 de março de 2024.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 30/2024
Assunto: Educacenso – Situação final do aluno

 

               Informamos que o sistema Educacenso estará disponível para as validações dos módulos da Situação do Aluno a partir de 01/04/2024.

Pontos Importantes: 

  • Verificar se as turmas foram migradas de acordo com a Matrícula Inicial, lembrando que, para migrar a turma necessita de coleta, matriz curricular, associação do docente e matrículas até a data base do censo escolar 2023 (31/05/2023).
  • Verificar os alunos com movimentação (Transferidos e Deixou de Frequentar).
  • Verificar se o rendimento dos alunos está condizendo com a realidade.
  • Atentar-se as escolas com ajustes de matrículas e rendimento e aguardar os próximos passos.
  • Caso haja alguma divergência entre a Secretaria Escolar Digital e o Sistema Educacenso, por gentileza, entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.
  • O período de retificação será utilizado para a nova conferência e possíveis alterações nos dados migrados da Situação do Aluno.
  • O período de retificação ocorrerá entre 01/04 e 15/04/2024.

Ana Carolina de Andrade Campos                                                      Jhamille Mota de Freitas

Diretor Técnico I – NRM                                                                            Diretor Técnico II – CIE

 

Comunicado NCS/CAF nº 023/2024

Interessados: Unidades Escolares

Assunto: ORIENTAÇÕES REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR

Com o objetivo de otimizar o serviço de transporte escolar e deixar transparente o relacionamento entre: as unidades escolares, os pais e responsáveis pelos alunos e a administração municipal responsável pelo transporte, segue abaixo algumas observações e orientações quanto a utilização do transporte escolar.

RECOMENDAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR – DIREÇÃO DA ESCOLA

  • A escola é ciente quanto ao aluno ter direito ou não ao transporte escolar, seja na modalidade passe ou frete/frota. Sendo assim diante da solicitação de transporte escolar, ela deve informar ao responsável pelo aluno se ele tem ou não direito ao transporte.
  • Indicar no sistema, a solicitação de transporte caso seja necessário, de acordo com os critérios de geolocalização e setorização.
  • Manter atualizado o endereço e a geolocalização da residência do aluno.
  • Se necessário, emitir Declaração de Inexistência de vagas para comprovar que não há vaga na escola mais próxima da residência do aluno.
  • Emitir Termo de Responsabilidade para pais ou responsáveis, quando optar por matrícula em Unidade Escolar fora dos critérios estabelecidos.
  • Controlar a entrada e saída dos alunos, para evitar fugas e acidentes, na saída liberar as turmas por ordem de saída dos veículos.
  • Jamais liberar os alunos para circular pela cidade.
  • Convocar os pais para advertência no caso de depredações dos veículos.
  • Manter os alunos usuários do transporte escolar dentro da Unidade Escolar, até o final das aulas, liberando-os somente para o monitor ou motorista responsável pela devolução deles.
  • Para o transporte dos alunos, e elaborado por parte do município, toda uma logística a qual envolve percursos, horários etc. Mesmo que a Unidade Escolar dispense os alunos mais cedo, o horário de atendimento será o habitual, ficando os alunos sobe a responsabilidade da escola. Não sendo permitido à unidade escolar fazer alteração de rota ou do veículo utilizado pelo aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Encaminhar mensalmente, ou antes se necessário, o Atestado de Transporte Escolar, informando qualquer tipo de ocorrência.
  • Nos períodos de chuva intensa, principalmente nos lugares onde sabe-se que ocorre o impedimento da passagem de veículos pesados, os pais de alunos e ou responsáveis, devem ficar de sobreaviso, como também o responsável pelo transporte e a Unidade Escolar para trabalharem em conjunto. O bom senso de todas as partes nesse momento se faz necessário, evitando assim, maiores transtornos.

 

 

RECOMENDAÇÕES AOS PAIS E ALUNOS

 

  • O aluno deve cuidar dos seus pertences no veículo, caso necessário identificar mochilas e casacos com o nome completo do aluno.
  • Esperar o transporte no local de embarque/desembarque, com antecedência de no mínimo 5 minutos antes do horário determinado pela empresa.
  • Os alunos devem manter seus pertences consigo ou em um local indicado pelo monitor.
  • Se o transporte se atrasar, evite sair do local de embarque, pode ter ocorrido um problema de última hora.
  • Os alunos devem se atentar as seguintes regras, durante o percurso: não comer ou beber no interior do veículo, não colocar as mãos para fora ou jogar quaisquer objetos pelas janelas, não discutir, brigar, falar palavrões, mexer com pedestres e motoristas de outros veículos, estragar ou escrever nas poltronas ou qualquer outra parte do veículo, usar o cinto de segurança.
  • É importante que os alunos: Respeitem os colegas, o monitor e o motorista, seguindo as determinações para que se mantenha a disciplina e a segurança dentro do veículo.
  • Na saída da Unidade Escolar, os alunos devem ter ciência que devem se manter junto ao monitor ou responsável pelo embarque do aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Os alunos devem permanecer na Unidade Escolar até a chegada do veículo.
  • Caso possível, avise sempre se o aluno não for para escola ou se vão buscá-lo na volta.
  • Caso o aluno desrespeite as regras estabelecidas, os pais serão comunicados e havendo reincidências, o aluno poderá ser suspenso do transporte.
  • O serviço de transporte (convênio/contrato) e feito para os alunos e seu percurso ida/volta. O motorista ou monitor, não estão autorizados a transportar outras pessoas que não estejam autorizadas.
  • O embarque e desembarque do aluno será realizado sempre no mesmo ponto, pois é o local onde o aluno foi homologado, exceto por impedimento da estrada por força maior. Deve ser respeitado o local de embarque e desembarque, visto que o veículo escolar possui um itinerário cadastrado, não devendo ser confundido com um taxi ou veículo particular.

Lucimary Marcondes Vieira Lopes                                         Regiane Prado Barros

         Diretor l – NCS – TAU                                            Diretor Técnico ll – CAF – TAU

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino