EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – Retificação

Taubaté, 24 de outubro de 2024.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – Retificação

A Direção da EE PROFESSOR BERNARDINO QUERIDO, Município de Taubaté, Diretoria de Ensino de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 03/2021, de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar Ensino Médio.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,

DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 03/2021:

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  5. e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  6. f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  7. g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  8. h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  9. i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 24/10/2024 e 25/10/2024 (das 10h00 às 12h00) na Secretaria da Escola.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada em 29/10/2024 a partir das 10h00 até às 12h00, conforme agendamento.

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio.

OBS: HÁ SERVIDOR INTERESSADO NA UNIDADE ESCOLAR

Odair José de Moura

Diretor de Escola