PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TAUBATÉ

Taubaté, 19 de julho de 2024.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TAUBATÉ

 

A Dirigente Regional de Ensino Região Taubaté, torna público, o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino Região Taubaté, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I Das Vagas

Serão 3 (três) vagas e cadastro reserva destinados à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativa, Pedagógica e de Planejamento, da Diretoria de Ensino.

O candidato selecionado será alocado em um dos Núcleos pertencentes aos Centros pertencente a Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

CRH Centro de Recursos Humanos

NFP Núcleo de Frequência e Pagamento; NAP Núcleo de Administração de Pessoal.

CIE Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar

NRM Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

NVE Núcleo de Vida Escolar

CAF Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura

NAD Núcleo de Administração;

NFI Núcleo de Finanças;

II – Da Disposição Inicial

  1. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino Região Taubaté, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em duas etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

 

  1. Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola/Escolar), titulares de cargo ou Ocupantes de Função- Atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2 – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

1.3 – ter conhecimento na área do Centro/Núcleo em que pretende atuar;

1.4 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

IV – Das Inscrições

  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
  2. Link: https://forms.office.com/r/Hu8tBTDTAe a partir das 08h do dia 22/07/2024 até as 17h, do dia 12-08-2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.
  3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 13-08-2024 e 24-08-2024, mediante convocação via e-mail ou telefone, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

A entrevista dos inscritos será realizada no Gabinete do Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região Taubaté, localizada na Praça Oito de Maio, 28 – Centro, Taubaté/São Paulo.

O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

A Diretoria de Ensino Região Taubaté divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto a Diretoria de Ensino Região Taubaté.

O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto a Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, a Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino