EDITAL Nº 002/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE “PADRE CHICO”

Taubaté, 30 de abril de 2024.

 

EDITAL Nº 002/2024

PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE “PADRE CHICO”

 

A Direção da EE “PADRE CHICO” Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos CGE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • 1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
  1. Readaptado;
  2. Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;
  4. Licenciado em Pedagogia;

 

  1. Habilitado em Língua Portuguesa;

 

  1. Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente

 

  • 2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
  • 3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
  1. Titular de cargo efetivo;

 

  1. Ocupante de função-atividade;

 

  1. Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.

 

  • 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
  • 6° – A recondução do docente no projeto ficara condicionada a obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021. IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

01 VAGA PARA PROFESSOR SALA AMBIENTE DE LEITURA do Período Diurno com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber: manhã e tarde. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V  – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho dia 02 de maio na secretaria da Escola Estadual Padre Chico, com horáriodas 9h às 16h, localizada a Av. Coronel Manoel Antonio Domingues de Castro, 82, Centro, Lagoinha/SP, ou pelo FORMS: https://forms.office.com/r/3sk30wPzzb

VI  – ENTREVISTA:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 03 de maio às 08:00 , na Unidade
  3. O resultado estará disponível no dia 06 de maio de 2024 às

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino