Informativo da Diretoria de Ensino nº 01, de 27 de março de 2024.

Taubaté, 28 de março de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 01, de 27 de março de 2024.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 30/2024
Assunto: Educacenso – Situação final do aluno

 

               Informamos que o sistema Educacenso estará disponível para as validações dos módulos da Situação do Aluno a partir de 01/04/2024.

Pontos Importantes: 

  • Verificar se as turmas foram migradas de acordo com a Matrícula Inicial, lembrando que, para migrar a turma necessita de coleta, matriz curricular, associação do docente e matrículas até a data base do censo escolar 2023 (31/05/2023).
  • Verificar os alunos com movimentação (Transferidos e Deixou de Frequentar).
  • Verificar se o rendimento dos alunos está condizendo com a realidade.
  • Atentar-se as escolas com ajustes de matrículas e rendimento e aguardar os próximos passos.
  • Caso haja alguma divergência entre a Secretaria Escolar Digital e o Sistema Educacenso, por gentileza, entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.
  • O período de retificação será utilizado para a nova conferência e possíveis alterações nos dados migrados da Situação do Aluno.
  • O período de retificação ocorrerá entre 01/04 e 15/04/2024.

Ana Carolina de Andrade Campos                                                      Jhamille Mota de Freitas

Diretor Técnico I – NRM                                                                            Diretor Técnico II – CIE

 

Comunicado NCS/CAF nº 023/2024

Interessados: Unidades Escolares

Assunto: ORIENTAÇÕES REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR

Com o objetivo de otimizar o serviço de transporte escolar e deixar transparente o relacionamento entre: as unidades escolares, os pais e responsáveis pelos alunos e a administração municipal responsável pelo transporte, segue abaixo algumas observações e orientações quanto a utilização do transporte escolar.

RECOMENDAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR – DIREÇÃO DA ESCOLA

  • A escola é ciente quanto ao aluno ter direito ou não ao transporte escolar, seja na modalidade passe ou frete/frota. Sendo assim diante da solicitação de transporte escolar, ela deve informar ao responsável pelo aluno se ele tem ou não direito ao transporte.
  • Indicar no sistema, a solicitação de transporte caso seja necessário, de acordo com os critérios de geolocalização e setorização.
  • Manter atualizado o endereço e a geolocalização da residência do aluno.
  • Se necessário, emitir Declaração de Inexistência de vagas para comprovar que não há vaga na escola mais próxima da residência do aluno.
  • Emitir Termo de Responsabilidade para pais ou responsáveis, quando optar por matrícula em Unidade Escolar fora dos critérios estabelecidos.
  • Controlar a entrada e saída dos alunos, para evitar fugas e acidentes, na saída liberar as turmas por ordem de saída dos veículos.
  • Jamais liberar os alunos para circular pela cidade.
  • Convocar os pais para advertência no caso de depredações dos veículos.
  • Manter os alunos usuários do transporte escolar dentro da Unidade Escolar, até o final das aulas, liberando-os somente para o monitor ou motorista responsável pela devolução deles.
  • Para o transporte dos alunos, e elaborado por parte do município, toda uma logística a qual envolve percursos, horários etc. Mesmo que a Unidade Escolar dispense os alunos mais cedo, o horário de atendimento será o habitual, ficando os alunos sobe a responsabilidade da escola. Não sendo permitido à unidade escolar fazer alteração de rota ou do veículo utilizado pelo aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Encaminhar mensalmente, ou antes se necessário, o Atestado de Transporte Escolar, informando qualquer tipo de ocorrência.
  • Nos períodos de chuva intensa, principalmente nos lugares onde sabe-se que ocorre o impedimento da passagem de veículos pesados, os pais de alunos e ou responsáveis, devem ficar de sobreaviso, como também o responsável pelo transporte e a Unidade Escolar para trabalharem em conjunto. O bom senso de todas as partes nesse momento se faz necessário, evitando assim, maiores transtornos.

 

 

RECOMENDAÇÕES AOS PAIS E ALUNOS

 

  • O aluno deve cuidar dos seus pertences no veículo, caso necessário identificar mochilas e casacos com o nome completo do aluno.
  • Esperar o transporte no local de embarque/desembarque, com antecedência de no mínimo 5 minutos antes do horário determinado pela empresa.
  • Os alunos devem manter seus pertences consigo ou em um local indicado pelo monitor.
  • Se o transporte se atrasar, evite sair do local de embarque, pode ter ocorrido um problema de última hora.
  • Os alunos devem se atentar as seguintes regras, durante o percurso: não comer ou beber no interior do veículo, não colocar as mãos para fora ou jogar quaisquer objetos pelas janelas, não discutir, brigar, falar palavrões, mexer com pedestres e motoristas de outros veículos, estragar ou escrever nas poltronas ou qualquer outra parte do veículo, usar o cinto de segurança.
  • É importante que os alunos: Respeitem os colegas, o monitor e o motorista, seguindo as determinações para que se mantenha a disciplina e a segurança dentro do veículo.
  • Na saída da Unidade Escolar, os alunos devem ter ciência que devem se manter junto ao monitor ou responsável pelo embarque do aluno.
  • Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
  • Os alunos devem permanecer na Unidade Escolar até a chegada do veículo.
  • Caso possível, avise sempre se o aluno não for para escola ou se vão buscá-lo na volta.
  • Caso o aluno desrespeite as regras estabelecidas, os pais serão comunicados e havendo reincidências, o aluno poderá ser suspenso do transporte.
  • O serviço de transporte (convênio/contrato) e feito para os alunos e seu percurso ida/volta. O motorista ou monitor, não estão autorizados a transportar outras pessoas que não estejam autorizadas.
  • O embarque e desembarque do aluno será realizado sempre no mesmo ponto, pois é o local onde o aluno foi homologado, exceto por impedimento da estrada por força maior. Deve ser respeitado o local de embarque e desembarque, visto que o veículo escolar possui um itinerário cadastrado, não devendo ser confundido com um taxi ou veículo particular.

Lucimary Marcondes Vieira Lopes                                         Regiane Prado Barros

         Diretor l – NCS – TAU                                            Diretor Técnico ll – CAF – TAU

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino