BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2024Assunto: Atribuição-Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85Etapa I- Fase III-EFETIVOS

Taubaté, 15 de janeiro  de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2024
Assunto: Atribuição-Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85
Etapa I- Fase III-EFETIVOS

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes informa a data e horário da Atribuição aos docentes  titulares inscritos pelo Artigo 22 da Lei complementar nº 444/85 em conformidade à  Portaria CGRH nº 16 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC nº 74 de 19/12/2023, conforme segue:

A associação das aulas será de forma manual aos docentes titulares de cargo inscritos pelo Artigo 22 da Lei complementar nº 444/85, que comparecerem dia 19 de janeiro de 2024, às 14horas, no auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté, localizado à Praça 8 de maio, nº 28, centro, Taubaté.

ETAPA I –  FASE 3 – EFETIVOS (Categoria A) PRESENCIAL NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
DESCRIÇÃO LOCAL DATA HORÁRIO
ATRIBUIÇÃO MANUAL Auditório da DER 19/01/2024 14h

 

Atenção: Os docentes deverão comparecer para a atribuição, portando OBRIGATORIAMENTE:

  • MODELO CGRH,
  • Comprovante de inscrição 2024,
  • Documento oficial com foto, e
  • Termo de anuência.

Os docentes inscritos devem atentar ao disposto no §13 do Artigo 18 da Resolução SEDUC74/2023:

  • 13 – O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade não poderá se inscrever tampouco participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação.

Atenciosamente,

       Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

De acordo,

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino