Taubaté, 15 de janeiro de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2024
Assunto: Atribuição-Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85
Etapa I- Fase III-EFETIVOS
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes informa a data e horário da Atribuição aos docentes titulares inscritos pelo Artigo 22 da Lei complementar nº 444/85 em conformidade à Portaria CGRH nº 16 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC nº 74 de 19/12/2023, conforme segue:
A associação das aulas será de forma manual aos docentes titulares de cargo inscritos pelo Artigo 22 da Lei complementar nº 444/85, que comparecerem dia 19 de janeiro de 2024, às 14horas, no auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté, localizado à Praça 8 de maio, nº 28, centro, Taubaté.
ETAPA I – FASE 3 – EFETIVOS (Categoria A) PRESENCIAL– NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO | |||
DESCRIÇÃO | LOCAL | DATA | HORÁRIO |
ATRIBUIÇÃO MANUAL | Auditório da DER | 19/01/2024 | 14h |
Atenção: Os docentes deverão comparecer para a atribuição, portando OBRIGATORIAMENTE:
- MODELO CGRH,
- Comprovante de inscrição 2024,
- Documento oficial com foto, e
- Termo de anuência.
Os docentes inscritos devem atentar ao disposto no §13 do Artigo 18 da Resolução SEDUC74/2023:
- 13 – O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade não poderá se inscrever tampouco participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação.
Atenciosamente,
Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas
De acordo,
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino