EDITAL DE ALOCAÇÃO 24/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.

Taubaté, 27 de junho de 2023.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 24/2023
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.
ASSUNTO: Publicação de vaga de Diretor de Escola para alocação em unidade escolar pertencente ao Programa de Ensino Integral – PEI, para Diretores e docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

 

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023, e comunicado CGRH de 24/01/2023, torna pública a vaga  a ser oferecida em sessão de alocação, em unidade escolar pertencente ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, que pretenda ser alocado em escola integrante do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023,  e no Processo Anual de atribuição de classes e aulas, se docente.

No ato da sessão o candidato deverá portar documento com foto, protocolo de credenciamento do Programa de Ensino Integral PEI-2023 e termo de anuência do Superior Imediato.

A alocação dos Candidatos titulares de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, bem como docentes Categoria A e F,  credenciados no PEI-2023 na vaga,  ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional conforme previsto na Resolução Seduc-37, de 1-6-2022, alterada pela Resolução Seduc 87, de 11-11-2022, conforme segue:

Resolução Seduc- 37, de 1-6-2022:

Artigo 2º – O ingresso da unidade escolar no Programa Ensino Integral ocorrerá mediante aprovação no processo de adesão, em conformidade com previstos nos artigos 2º ao 4º da Resolução SE 44, 10-09-2019.

  • 1º – Com relação à prioridade de permanência junto à unidade escolar aderente ao Programa Ensino Integral, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade:
    a) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na unidade escolar, mesmo que não se encontre em exercício na referida unidade e sem a necessidade de credenciamento prévio;
    b) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
    c) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
    d) o docente que se encontre designado na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na própria unidade escola;
    e) o docente que se encontre designado na função de Coordenador de Organização Escolar.
  • 2º – Caso a vaga não seja preenchida em conformidade com o disposto no §1º deste artigo, será preenchida através do processo de credenciamento, conforme disposto abaixo:
    a) titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
    b) titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
    c) docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
    d) docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.

“§ 3º – O disposto no §1º deste artigo será aplicado no processo de alocação para o ano letivo de 2023, nas vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, inclusive no processo a ser realizado no ano de 2022, para as escolas ingressantes ao Programa Ensino Integral – PEI.” (Acrescentado pela Res. Seduc 87/22.

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE, conforme cronograma abaixo:

Dia/ Horária/Local Público Alvo Ordem de Prioridade
Dia: 29 de junho – Quinta -feira

Horário: 8h30

Local: Piso Superior -Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP

– Titulares de Cargo Diretor de Escola ou Diretor Escolar,  classificados no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023;

– Docentes, categoria A e F
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023,

Vide artigo 2º  da Resolução Seduc-37, de 1-6-2022, alterada.
  • Os candidatos à vaga de alocação deverão se apresentar, impreterivelmente, até às 8h30 no Piso Superior da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas.

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino