Taubaté, 10 de março de 2023.
Edital nº 001/2023 – Inscrições Indeferidas
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02 de agosto de 2021, caderno suplementos, complementada pelo Despacho Governamental de 10/02/2023, publicada em 11/02/2023 e Portaria CGRH nº 04 de 08/02/2023, publicada em 09/02/2023, torna pública a Relação dos Candidatos Indeferidos após inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria s/nº, de 10/02/2023, publicada em DOE 11/02/2023.
CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO INDEFERIDA
Insc NOME RG MOTIVO DO INDEFERIMENTO
055 Camila Alves da Silva 62.015.963-7 Não apresentou conclusão do Ens. Médio
250 Merolin Jeine Fontes Garrafa 46.682.793-3 Não apresentou conclusão do Ens. Médio
267 Laís Franco Rocha 39.836.187-3 Não apresentou conclusão do Ens. Médio
314 Taynara Roberta dos Santos 63.660.590-5 Não apresentou conclusão do Ens. Médio
349 Andréia Cristina da S. Pimenta 23.709.323-6 Não apresentou conclusão do Ens. Médio
OBSERVAÇÕES:
- O candidato com inscrição indeferida que possua documentação comprobatória capaz de reverter tal situação poderá apresentá-la até às 17h do dia 15/03/2023, no setor de CRH – Centro de Recursos Humanos desta Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.
- Após o período de entrega de documentação comprobatória para reversão do indeferimento, conforme descrito no item 1, em caso de deferimento, os documentos serão analisados para inserção no sistema.
Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro Suely Nunes da Silva
Supervisor de Ensino Diretor II – CRH
De acordo:
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino