Taubate, 12 de janeiro de 2023.
EDITAL nº 001/2023
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA
FUNÇÃO:
I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
III – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
- 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009;
- 2º – O docente, classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica;
- 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
- 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – CONSTITUEM-SE ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE DESIGNADO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
- A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
III – CARGA HORÀRIA
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
IV– PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho de 17/01/2023 a 20/01/2023, das 08h às 16h, na Secretaria
da EE. Professora Luciana Damas Bezerra Estrada Camanducaia, s/n, KM- 01 –
- Residencial Alvorada – Caçapava – S.P. e-mail: e566846a@educacao.sp.gov.br
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
- Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
- A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
- A entrevista será realizada no dia 23/01/2023 e 24/01/2023, a partir das 08h00, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar;
- O resultado estará disponível no dia 25/01/2023;
- Os candidatos escolhidos serão designados dia 25/01/2023.
VII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
02 Vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e tarde.
LUCY KELLY DE PAULA
DIRETOR ESCOLAR