Taubaté, 24 de novembro de 2022.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 90/2022
ASSUNTO: Publicação do resultado da sessão de TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da redução de módulo e ou quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.
O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, torna público o resultado da sessão de alocação, para mudança de sede – transferência entre PEI, por redução de módulo e quantitativo previsto no anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020, dentro da respectiva faixa funcional.
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Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino