Taubaté, 21 de novembro de 2022.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 85/2022.
ASSUNTO: Publicação das vagas para MUDANÇA DE SEDE – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da redução de módulo e ou quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.
O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, torna pública as vagas a serem oferecidas em sessão de alocação, para mudança de sede – transferência entre PEI, por redução de módulo e quantitativo previsto no anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020, dentro da respectiva faixa funcional.
O integrante do Quadro do Magistério em exercício no PEI, inclusive o docente contratado, que pretenda mudar sua sede de exercício, para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverá estar classificado no Processo de Credenciamento Anual e ter resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho.
Esses profissionais poderão ser alocados em outra função para a qual esteja classificado, devendo, nesse caso, ter a cessação e nova designação na mesma data.
Docentes interessados na mudança de sede devem ser atendidos conforme classificação no Processo de Credenciamento, desde que contemplados no quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020. Não poderá ocorrer a mudança de sede sem observância dos referidos anexos.
Como previsto no Edital de Credenciamento, publicado por meio da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.
O documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar, para os docentes. Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.
As sessões de alocação de transferência ocorrerão conforme cronograma abaixo:
DIA/HORÁRIO/LOCAL | PÚBLICO ALVO | ORDEM DE PRIORIDADE |
23 de novembro – Quarta-Feira;
Das 8h às 12h; Diretoria de Ensino de Taubaté |
Somente Docentes efetivos que atuam nas escolas Programa PEI, com prioridade devido a redução do módulo e quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.
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1º Efetivos, por redução de módulo.
2º Efetivos conforme classi – ficação previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020. |
23 de novembro – Quarta-Feira;
Das 13h às 17h; Diretoria de Ensino de Taubaté; |
Somente Docentes Categoria F que atuam nas escolas Programa PEI com prioridade devido a redução do módulo e quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.
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1º Categoria F, por redução de módulo.
2º Categoria F, conforme classi – ficação previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020. |
24 de novembro – Quinta-Feira;
Das 8h às 12h; Diretoria de Ensino de Taubaté; |
Somente Docentes Categoria O, que atuam nas escolas Programa PEI, com prioridade devido a redução do módulo e quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.
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1º Categoria O, por redução de módulo.
2º Categoria O, conforme classi – ficação previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020. |
OBS: Solicitamos aos Diretores de escolas que deem ciência enequívoca aos professores interessados a despeito do quantitativo de vagas para sessão de alocação transferência entre PEI e do cronograma supramencionado.
Clique aqui para Vagas de Transferencias:
Atenciosamente,
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino