Taubaté, 18 de outubro de 2022.
BOLETIM INFORMATIVO Nº68 /2022
ASSUNTO: PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS- BANCO DE TALENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO DE TAUBATÉ
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, de acordo com o DOSP 17/09/2022- pg.112- Executivo caderno 1/ Diário Oficial do Estado de São Paulo, por meio da Comissão de Heteroidentificação INFORMA aos candidatos que efetuaram a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023, Banco de Talentos, que optaram pela Pontuação Diferenciada, nos termos do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2023, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial, que a aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia(aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério de ascendência. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. Na ausência do encaminhamento do referido documento, impossibilitando a manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato convocado para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, de forma remota, via plataforma Microsoft Teams, devendo cada candidato ficar atento ao agendamento que chegará no e-mail pessoal informado no momento da inscrição. O link para acesso à entrevista será encaminhado para o e-mail pessoal e solicita-se a confirmação do recebimento do referido e-mail. A Comissão esclarece aos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada nos termos do referido Edital, que a não participação na etapa de entrevista implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio- RANI próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada. Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada. A decisão da Comissão de heteroidentificação será comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.
Atenciosamente,
Comissão Regional de Heteroidentificação
Diretoria de ensino de Taubaté
Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino