Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

Taubaté, 24 de junho de 2021.

Edital para professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC

           A Direção da EE. Arrecieres Natali, em uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Resolução Seduc-7, de 11-1-2021, torna público o processo de seleção de docentes para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, no Programa de Ensino Integral.

A) Das funções do Professor:

I. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;

III. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V. Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

VIII. Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

B) Dos requisitos:

I. Ser docente vinculado à rede Estadual de Ensino.

II. Ser portador de Licenciatura Plena.

III. Ter os conhecimentos de informática necessários para exercer as funções elencadas acima.

C) Das vagas na Unidade Escolar:

I. 1 (um) Professor efetivo ou Categoria F, com dedicação de 40 (quarenta) horas ou 2 (dois) professores contratados com carga horária de 20 (vinte) horas.

D) Da carga horária:

A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

D.1) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

I. 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

II. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

III. 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

D.2) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

I. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

II. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

III. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

E) Da atribuição

I. Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;

II. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas;

III. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar;

IV. A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

V. O Professor do projeto, mesmo atuando em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

VI. O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído exceto quando se tratar de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

E) Da Cessação:

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I. A seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II. A critério da administração, em decorrência de:

III. a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

IV. b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

V. c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

VI. d) descumprimento de normas legais; e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. A proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório. A cessação da atribuição dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

VII. O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

F) Recondução:

1. Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

2. A decisão pela recondução, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

3. A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

G)Da inscrição:

Ocorrerá nos período de 28 à 30 de junho de 2021, até às 16:00, encaminhando no e-mail e919767a@educacao.sp.gov.br :

a) manifestação de interesse em participar do processo seletivo;

b) telefone de contato;

c) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2021.

A Direção entrará em contato para agendar entrevista que ocorrerá remotamente, por meio do aplicativo Google Meet, no dia 02 /07/2021. O link será disponibilizado posteriormente ao candidato.

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Lauren Patrícia de Barros Cursino

Diretor de Escola