Retificação Circular ESE/TAU Nº 141/2020 de 30 de novembro de 2020 – ASSUNTO: Calendário Escolar – 2021

Taubaté, 10 de dezembro de 2020.

Retificação Circular ESE/TAU Nº 141/2020 de 30 de novembro de 2020 – ASSUNTO: Calendário Escolar – 2021

           RETIFICAÇÃO de Público Alvo

           Onde se lê: Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino

           Leia-se: Escolas da Rede Estadual e Municipal de Ensino

Atenciosamente

           Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

             Dirigente Regional de Ensino

 

Circular ESE/TAU Nº 141/2020

Assunto: Calendário Escolar – 2021

Público Alvo: Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino

Supervisores de Ensino

Fundamento Legal: Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resolução Seduc 83, de 10-11-2020.

O Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista a necessidade da elaboração do Calendário Escolar 2021 à legislação supramencionada, solicita aos Diretores das Escolas da Rede Estadual, Municipal e Privada de Ensino, sob a jurisdição desta Diretoria de Ensino, que elaborem e encaminhem o referido Calendário de acordo com as orientações.

Orienta que sejam observados os dispositivos legais citados, no que segue:

Considerando o disposto na Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021. O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, antes do término do ano letivo de 2020, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.

Informamos que, a partir do dia 07/12/2020, o módulo calendário escolar para o ano letivo de 2021 poderá ser elaborado e inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 18-01-2021. Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 25-01-2021.

As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes da Resolução SEDUC 83, mediante adesão total ou parcial na plataforma SED.

Lembramos que, ao decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

A homologação do Calendário Escolar na SED é imprescindível para habilitar o “Módulo Fechamento”, que permitirá aos professores realizar o lançamento das notas e faltas bimestrais dos estudantes posteriormente.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

 

Atenciosamente,

 

Agnes Elaine dos Santos

Supervisor de Ensino                                                        

                                                                                              Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino