Taubaté, 20 de dezembro de 2019
ANEXO Circular ESE/TAU Nº 124 /2019
Assunto: Matriz Curricular – Programa Ensino Integral – PEI, Resolução SE 68, de 12/12/2019, que altera a Resolução SE 52, de 02/10/2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas.
O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor Responsável pelas Matrizes Curriculares, retransmite a publicação da Resolução SE 68 de 12/12/2019, que altera a Resolução SE 52, de 02/10/2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, publicada na sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (236) – 43. Orientamos aos Diretores das escolas supramencionadas, que procedam à inserção das matrizes observando o fundamento legal de cada segmento, indicando pelos respectivos anexos.
Ressaltamos que até a presente data encontram-se disponíveis na Plataforma SED, somente o fundamento legal: “Resolução SE 68 de 12/12/2019 – PEI – Anexo III (9h30)”, referente ao Ensino Médio de 9h30 do Programa do Ensino Integral.
Daniele Luzia Veneziani
Supervisor de Ensino
De acordo,
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino