Circular ESE/TAU Nº 125 /2019 Matriz Curricular para o ano letivo de 2020

Taubaté, 19 de dezembro de 2019

 

 

Circular ESE/TAU Nº 125 /2019 Matriz Curricular para o ano letivo de 2020

 

Público Alvo: Escolas da Rede Particular de Ensino

Fundamento Legal: Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , Parecer CNE/CEB 05/1997, Parecer CNE/CEB 12/1997,  Parecer CNE/CEB 28/2002, Parecer CNE/CEB 10/2005, Parecer CNE/CEB 15/2007, Parecer CNE/CEB 16/2008, Parecer CEE 67/1998 e Indicação CEE 185/2019 de 02/10/2019.

 

O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor Responsável pela Matriz Curricular, solicita que os Diretores das Escolas da Rede Particular de Ensino sob jurisdição desta Diretoria de Ensino, encaminhem até 26 de dezembro de 2019, as matrizes curriculares dos cursos  para o ano letivo de 2020,  para serem submetidas à homologação do Dirigente Regional de Ensino, com prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

Para a organização da Matriz Curricular orientamos que seja observado os dispositivos legais supramencionados, para cada curso/etapa/modalidade de ensino.

O envio do expediente objeto desta circular, será encaminhado conforme orientações emanadas na Circular ESE/TAU Nº 63/2019, de 16 de agosto de 2019.

 

Daniele Luzia Veneziani
Supervisor de Ensino

De acordo,

Marco Polo   Balestrero
Dirigente Regional de Ensino