Taubaté, 16 de agosto de 2019.
Circular nº 63/2019
Assunto: SP Sem Papel
Público Alvo: Escolas Municipais e Particulares
Prezados Gestores,
O Dirigente Regional de Ensino – Diretoria de Ensino Região de Taubaté, tendo em vista a instituição do Programa SP Sem Papel, conforme disposto na Resolução SE nº 38, de 6-8-2019 e Instrução Cecad-1, de 6-8-2019, publicadas em DOE de 7-8-2019, orienta os Senhores Diretores que a partir do dia 20-8-2019, terça feira próxima, os expedientes deverão ser encaminhados a esta Diretoria de Ensino da seguinte forma:
- através de arquivo “pdf a” (os expedientes não deverão ser entregues mais em papel, salvo algumas exceções, que discriminaremos mais adiante);
- os documentos com assinaturas deverão ser escaneados para posteriormente serem transformados em “pdf a” (os procedimentos para conversão de documentos em “pdf a” estão no final desta Circular);
- os arquivos em “pdf a” devem ter no máximo 10 MB;
- todos os arquivos deverão ser encaminhados para o e-mail do protocolo: detausp@educacao.sp.gov.br ;
- a resposta dos expedientes após competente análise e parecer será encaminhada à Unidade Escolar também via e-mail (ressaltamos que todos os e-mails devem ser encaminhados por meio do e-mail institucional e não do e-mail particular do servidor, em atendimento ao Artigo 2º da Resolução SEDUC 38, de 06-08-2019).
Atenciosamente,
Silvana Aparecida de Paiva
Supervisor de Ensino
De acordo
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino