Taubaté, 18 de junho de 2019
COMUNICADO NAP/CRH Nº 016/2019
Download: ANEXO I – Comunicado Conjunto CGRH – DPME 001, de 03-01.2019
Download: ANEXO II – Instrução CGRH nº 01-2019_posse e exercício QAE
Assunto: Concurso Público Agente de Organização Escolar/2018 – Nomeação e Perícia Médica.
De: Núcleo de Administração e Pessoal/CRH
Para: Diretores e Gerentes de Organização Escolar
O Dirigente Regional de Ensino de Taubaté retransmite e-mail do Centro de Ingresso e Movimentação, conforme segue:
Prezado (a) Dirigente Regional de Ensino e Diretores(as),
Pertinente ao Concurso Público para o cargo Agente de Organização Escolar/2018 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, COMUNICAMOS que a nomeação dos candidatos que escolheram vaga em janeiro/2019 foi publicada no DOE 18/06/2019, Caderno Executivo II – pg. 1-12.
Deste modo, previamente à posse no cargo, é indispensável que o candidato realize perícia médica e que tenha comprovada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo.
As perícias médicas serão realizadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME ou em clínicas conveniadas. Para tanto, o candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para digitalizar os exames médicos para fins de agendamento da respectiva perícia médica, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo DPME – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla.
O agendamento da perícia médica é de competência do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 001, de 03-01-2019, publicado em DOE 04/01/2019 (em anexo), não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento para perícia médica.
É importante reforçar aos candidatos que devem se atentar para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no subitem 2.2 do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018, publicado em DOE 05/06/2018, pois, na perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para agendamento.
Ainda, é importante orientar aos ingressantes que, caso identifiquem informações pessoais incorretas no sistema do DPME, deverão solicitar a correção de dados pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br. Feita a alteração pelo DPME, o ingressante deverá anexar os exames e concluir o envio.
Para maiores orientações sobre o acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Formulários e Manuais que estão disponíveis no site do DPME (http://www.planejamento.sp.gov.br/Conteudo/apresentacaoTipoSeisConteudo.aspx?9uaVfyQKNulUa8cSAkYvpct8TBn0Dh62).
Após o envio de todos os exames, o candidato deverá acompanhar o Diário Oficial, onde será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local. A convocação para perícia médica é publicada no Caderno Executivo I – Seção Editais – Fazenda e Planejamento – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que o candidato se mantenha atento e acompanhe as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.
Somente na impossibilidade de agendar a perícia médica por meio do sistema eletrônico do DPME, no período acima determinado, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/ Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para informações.
Ressaltamos que a Secretaria da Educação e o DPME não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo estipulado.
Por fim, é fundamental informar ao candidato que deverá observar atentamente a Instrução CGRH nº 001, de 03-01-2019, publicada em DOE 04/01/2019 (em anexo), na qual estão estabelecidos os prazos e procedimentos relativos à posse e ao exercício dos candidatos nomeados.
As publicações mencionadas neste comunicado estão disponíveis para consulta no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br/cgrh) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
O CEMOV encaminhará e-mail para os candidatos com as informações sobre a nomeação e perícia médica, no endereço cadastrado por ocasião da inscrição no certame. Caso a Diretoria de Ensino também tenha interesse em se comunicar com os candidatos, poderá localizar suas informações pessoais no sistema GDAE >> Sessão de Escolha WEB – Perfil “Administrador Regional”, na funcionalidade Candidatos >> Alteração dos dados dos candidatos.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Centro de Ingresso e Movimentação
Departamento de Administração de Pessoal
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria de Estado da Educação
Luci Aparecida Martins Suely Nunes da Silva
Diretor I – NAP Diretor II – CRH – TAU
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino