Circular ESE/TAU nº 43 /2019

Taubaté, 22 de maio de 2019

 

 

Circular ESE/TAU nº 43 /2019

 

Público alvo:  Escolas particulares que mantêm Cursos Técnicos
Assunto: Curso Técnicos – Autorização para Lecionar
Fundamento Legal: Deliberação CEE Nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018

 

Anexos para Download:

ANEXO 1 CIRCULAR 43
ANEXO 2 CIRCULAR 43 modelo autorização lecionar

 

Senhor Diretor,

 

Considerando o contido na Deliberação CEE nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018, que fixam as Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em especial, o contido no artigo 13 da referida Deliberação:

 

 

Art. 13 Na ausência de docentes habilitados para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, poderão ser autorizados, pelo respectivo órgão supervisor, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do componente curricular do Curso;
II – Profissionais com notório saber reconhecido pelo Sistema de Ensino nos termos do Inciso IV do artigo 61 da LDB;
III – Graduado em Curso Superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
IV – Graduado em outros Cursos Superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
V – Curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
VI – Técnico de Nível Médio correspondente à Habilitação que irá lecionar, com comprovada experiência profissional na área.”,

 

esta Diretoria de Ensino alerta quanto a necessidade de continuidade do atendimento ao que estabelece a legislação que regula o assunto, no que concerne às autorizações para lecionar. Lembramos que o expediente continuará a ser instruído com Ofício da direção, documentação comprobatória da habilitação do professor, além da Ficha de Autorização (novo modelo anexo a esta circular).

 

No sentido de atualizar a legislação que trata da regulação do funcionamento dos Cursos Técnicos de Nível Médio no Estado de São Paulo, segue também em arquivo anexo o texto completo da Deliberação CEE Nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018, para estudo e cumprimento a rigor.

 

Educação Profissional


Supervisor de Ensino Responsável
Vânia Cristina Paduan Alves    

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino