Taubaté, 08 de Maio de 2019.
COMUNICADO NVE/CIE Nº 45/2019
Assunto: Retificação de Nome
Senhores Diretores
Comunicamos que a retificação de nome e sexo de pessoas transgêneros está sendo feita administrativamente nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (sem necessidade de cirurgia, sem laudos médicos e/ou psicológicos ou decisão judicial), conforme julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF.
Esclarecemos que, quando solicitado pelos interessados a mudança do registro de nome no Histórico Escolar, deverá ser seguido de retificação no módulo Concluintes, na Plataforma SED – Secretaria Escolar Digital, conforme o nome que consta na Certidão de Nascimento e/ou Documento de Identidade (RG) apresentados.
Caso haja divergência entre o nome registrado na Certidão de Nascimento e/ou Documento de Identidade (RG), com o nome registrado no Histórico Escolar, o Histórico deverá ser retificado imediatamente com base no Provimento CGJ nº 16/2018, que dispõe sobre a substituição de prenome e sexo, ou ambos, diretamente no registro civil.
Lembramos que qualquer novo documento gerado na Plataforma SED pode ser utilizado como documento oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, nos trâmites da vida escolar do aluno.
Maiores informações, favor entrar em contato pelo telefone (12) 3625-0727 com Lúcia ou pelo email: detaunve@educacao.sp.gov.br.
Lucia Helena da Silva Porpeto Edna Regina Santos Castro
Diretor I-NVE-TAU Diretor Técnico II-CIE-TAU
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino