Taubaté, 06 de março de 2017
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
O Dirigente Regional de Ensino-Região de Taubaté, no uso de suas atribuições DECLARA excedentes, com fundamento na Resolução SE 12/2017, os Agentes de Serviços Escolares/QAE e Agentes de Organização Escolar/QAE abaixo descriminados:
Os Agentes de Serviços Escolares/QAE abaixo descriminados:
– Antonieta Faria da Silva, RG 20.789.182, EE Profª Ruth Sá, Caçapava
– Dirce dos Santos, RG 10.215.059, EE Bairro Iriguassu, Caçapava
– Dionesia de Fátima de Jesus Nunes, RG 8.747.594, EE Monsenhor Ignácio Gióia, São Luís do Paraitinga.
Os Agentes de Organização Escolar – AOE/QAE abaixo descriminados:
– Carlos Magnus Prestes Souto, RG 8.504.814-1, EE Monsenhor Ignácio Gióia, São Luís do Paraitinga
– Regina Célia da Silva dos Santos, RG 29.166.697-8, EE Deputado César Costa, Taubaté
– Jair dos Santos Sarraipo, RG 13.869.416, EE Miguel Pistilli, Taubaté
– Eduardo da Silva Faria, RG 33.137.925, EE Monteiro Lobato, Taubaté
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino