Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

Taubaté, 27 de março de 2018.

Edital de Publicação para Professor Coordenador do

Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

               O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 57.141/11 em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 e conforme os artigos 5º e 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para os docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.

  • Da vaga e requisitos de habilitação para preenchimento da função:

Posto de trabalho de PCNP (Professor Coordenador no Núcleo Pedagógico) 

      1- 01 vaga de Professor Coordenador para Programas e Projetos da Pasta.

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina do Currículo.

      2- 01 vaga de Professor Coordenador para a disciplina de Física

            2.1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena em Física.

      3- 01 vaga de Professor Coordenador para a disciplina de Geografia

          3.1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena em Geografia 

      4- 01 vaga de Professor Coordenador para a disciplina de Inglês

           4.1 – Ser portador de diploma de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa   

 O processo de seleção e designação se dará nos termos da Resolução SE 75 de 30/12/2014 alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.

  • Do perfil profissional:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

  1. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
  3. Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  4. Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  5. Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo e em outros municípios diversos da sede;
  1. Ter disponibilidade para atendimento pedagógico das unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino.
  2. Ter habilidade no uso de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  3. Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

     III – Da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.

Quanto à estrutura do documento, é o que segue:

  1. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa;
  3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.
  • Das inscrições: 

Período: de 03/04 a 04/04/2018

Horário: das 9h às 15h

Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

A proposta de trabalho deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato no ato da inscrição no Núcleo Pedagógico.

  • Da entrevista:

O candidato será informado no momento da inscrição sobre data, horário e local da entrevista.

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino