Programa Ensino Integral – Ensino Médio 5º Edital de Credenciamento – 2017

Taubaté, 16 de agosto de 2017.

Programa Ensino Integral – Ensino Médio

5º Edital de Credenciamento – 2017

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher a vaga existente na unidade escolar EE Amador Bueno da Veiga – 01 professor de Educação Física e composição de cadastro reserva desta disciplina, para o ano letivo de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012, bem como o Decreto 59.354, de 15-07-2013, Resolução SE 57, de 25-10-2016 especialmente Parágrafo único do artigo 12º: “No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura”.

1-REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1-No Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2-DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1-Situação funcional:

Titular de cargo de professor (PEB II);

Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

OBS: De acordo como § 5º do Decreto 59.354, de 15-07-2013, que: “Dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012”: “Não será permitida contratação de professor por tempo determinado, prevista na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, exceto para atendimento a alunos portadores de necessidades especiais, conforme regulamentação específica”, ou seja, professor categoria “O” ou candidato à contratação.

2.2-Formação:

2.2.2. Licenciatura Plena.

2.3-Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4-Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

3-ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1-Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa.

A condição de elegibilidade será consultada e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Período: 15-08-2017 a 18-08-2017

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté

3.2-Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

Dia: 21-08-2017

O agendamento será realizado pela comissão responsável no ato do credenciamento. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição.

3.3-Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Ensino Médio:

Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.

Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

Publicação da classificação

Prazo: 21-08-2017

4-DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados (original e cópia) pelo candidato no momento do credenciamento:

RG/CPF.

Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado de 01-07-2014 até 30-06-2017 (documento único que deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

Documentos que comprovem as informações de titulação/formação (Certificado e Histórico Escolar).

Cópia da Inscrição para atribuição de aulas 2017 que conste a disciplina específica e demais disciplinas afins e pontuação na DE (imprimir do GDAE).

A não apresentação dos documentos (não comprovação de algum dado ou informação prestada no momento da inscrição) acarretará no indeferimento da inscrição do candidato no credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

Luciana Lucci de Oliveira

Supervisor de Ensino

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino