Taubaté, 22 de abril de 2024.
EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024.
CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO
A Dirigente Regional de Ensino torna pública a Classificação pós recurso dos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação como Interlocutor de Libras nas escolas estaduais desta jurisdição, conforme previsto na Indicação CEE nº 213/2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024, conforme segue:
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
HABILITADOS
Classif. | Candidato | RG | Deferido/Indeferido | Motivo |
Sem candidatos |
QUALIFICADOS
Deferidos | ||||
Classif. | Candidato | RG | Deferido
/Indeferido |
Licenciada/Qualificada |
01 | Elisangela Aparecida de Moura Lopes | 30.379.415-X | Deferido | Qualificada |
ESTUDANTES (Licenciatura)
Deferidos | ||||
Classif. | Candidato | RG | Deferido
/Indeferido |
Estudante/ Bacharel |
02 | Ianca Rafaela Santos Ferreira Silva | 54.380.320-X | Deferido | Estudante
(contrato ativo com curso ensino integral) |
03 | Luiciene Félix Moriera Vieira de Almeida | 27.024.779-8 | Deferido | Estudante –
13,05 |
04 | Joyce Correa Moreira | 34.825.783-1 | Deferido | Estudante
0,0 |
VI – DA ALOCAÇÃO
1–Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
VII- DA ATRIBUIÇÃO
- A atribuição de aulas nas escolas regulares, ocorrerá de forma presencial, por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio site da Diretoria de Ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Comissão Regional de Atribuição de aulas.
Equipe de Supervisão PEI
Lidiane Cesar da Silva Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino