COMUNICADO NRM/CIE Nº 031/2019 – Educacenso – Situação Final do Aluno 2018

Taubaté, 02 de abril de 2019

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 031/2019 – Educacenso – Situação Final do Aluno 2018

 

Informamos que encontra-se disponível no SISTEMA EDUCACENSO os dados referentes à Situação Final dos Alunos 2018 para que as escolas realizem as devidas verificações/correções e ENCERRAMENTO DO ANO ESCOLAR com o CPF do responsável pelas informações, gerando RECIBO que deve ficar arquivado na escola.

  1. As verificações da Situação Final do Aluno consistem em:- Verificar em “Dados do Gestor Escolar” os dados do Diretor da Escola e corrigir se necessário os dados na 2ª Etapa (Situação do Aluno);-  Analisar na opção “Listar Turmas” se está correto o rendimento/movimento;- Analisar na opção “Admitidos após o Censo” se todos os alunos matriculados após o dia 31/05/2018 constam nesta lista;

    –  Analisar  na opção “Relatórios” todas as situações apresentadas e corrigir se necessário;

    – Emitir o recibo utilizando a opção “Encerramento do Ano Escolar”.

    Informamos que o Sistema Educacenso está disponivel para verificações e correçoes até dia  15/04/19, conforme Portaria INEP 254, de 11/04/2018.

    Lembramos que as informações de rendimento/movimento serão utilizadas para cálculo da taxa de rendimento e IDEB.

    Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0743, 3625-0744 e 3625-0763.

     
    Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                               Edna Regina Santos Castro
    Diretor Técnico I                                                                                              Diretor Técnico I

    De acordo

    Marco Polo Balestrero
    Dirigente Regional de Ensino

Circular nº 22/2019

Taubaté, 21 de março de 2019

 

Circular nº 22/2019

 

Escolas alvo: Municipais e Particulares
Assunto: Plano de Gestão – Quadriênio: 2019/2022
Fundamento Legal: Deliberação CEE 10/97 e Parecer CEE 67/98

 

Senhor Diretor,

 

Em atendimento à legislação que rege o tema, o Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e por meio da equipe responsável pelo assunto em epígrafe, encaminha as orientações para a elaboração do Plano de Gestão – Quadriênio 2019-2022. Alerta que o referido documento deverá ser protocolizado junto a esta Diretoria de Ensino, até a data limite de 30/05/2019.

 

Segue anexo o roteiro básico do documento:

Anexo Roteiro circular 22-PG_Municipais e Particulares 2015_2018

 

  

Atenciosamente,

 

Adriana Benedita Lima
Edson Gusmão
Silvana Aparecida de Paiva
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Supervisor responsável
Equipe C

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 027/2019

Taubaté, 19 de março de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 027/2019

 ASSUNTOS: Rendimento 2018 – Prorrogação do Prazo

Informamos que a alteração do Rendimento Escolar 2018 foi prorrogado até o dia 29/03/2019 e está disponível somente para a Diretoria de Ensino, sendo assim as unidades escolares que necessitarem de alteração na digitação do Rendimento Escolar, deverão fazer tal solicitação através do e-mail detaunrm@educacao.sp.gov.br onde deve constar:

  • Nº da classe;
  • Nome;
  • RA do aluno;
  • Resultado final;
  • Motivo da alteração (Erro de transcrição/digitação, Recurso, Ordem Judicial).

Lembramos que os acertos só podem ser realizados no rendimento de 2018.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0728, 3625-0743 e 3625-0744 ou e-mail: detaunrm@educacao.sp.gov.br.

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                                Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                              Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                                          CIE TAU

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 018/2019  ASSUNTO: Reclassificação 2019

Taubaté, 14 de fevereiro de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 018/2019 

        ASSUNTO: Reclassificação 2019           

Informamos que a partir de 14/02/2019, estará disponível na Plataforma SED a opção para Reclassificação de alunos.

Os registros dos pedidos de reclassificação atendidos, na mesma unidade escolar da rede estadual, em continuidade de estudos, deverão ocorrer até 10 (dez) dias após o encerramento do 1º bimestre letivo, à exceção de alunos recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.

Observar o atendimento ao mínimo de idade exigido pela legislação vigente – Resolução SE 20/1998.

Nos pedidos de Reclassificação das unidades das redes municipal e privada, deverá ser respeitada a legislação específica sobre reclassificação e o disposto no respectivo Regimento Escolar. Não há prazo limite para atendimento de matrícula por reclassificação.

A matrícula por Reclassificação somente poderá ser efetuada pela unidade escolar onde o aluno estiver realizando seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo aluno e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.

O Processo de Reclassificação deverá ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o aluno realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao aluno no seu processo de ensino-aprendizagem.

Não é recomendável a Reclassificação do 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental para o Ensino Médio pois, neste caso, o aluno ficará sem certificação do Ensino Fundamental, ou seja, sem publicação de registro de conclusão, o que pode causar prejuízos futuros ao mesmo.

Casos específicos, como a Reclassificação de aluno sem idade mínima, ou aluno reclassificado para 3 anos/séries à frente, deverão ser encaminhados ao Supervisor de Ensino.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0728, 3625-0743 e 3625-0744.             

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                                 Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I – NRM TAU                                                     Diretor Técnico II – CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 118/2018

Taubaté, 08 de Janeiro de 2019.

 

ASSUNTO:   Rendimento Escolar 2018

 

Informamos que já está disponível na plataforma da Secretaria Escolar Digital a digitação do rendimento escolar na opção Cadastro de Alunos -> Rendimento Escolar -> Rendimento.

O prazo para digitação do Rendimento da Rede Municipal e Particular será, impreterivelmente, até 25/01/2019.

Não haverá prorrogação para esse prazo, lembramos também que a carga de Concluintes será realizada no dia 30/01/2019. O RG do aluno deverá estar cadastrado corretamente na ficha do mesmo, assim como Rendimento devidamente lançado para migração completa dos dados.

 

Atenciosamente,

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                    Edna Regina Santos Castro

             Diretor Técnico I                                                         Diretor Técnico II

                 NRM TAU                                                                    CIE TAU

De acordo

  Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NVE/CIE 119/2018 Nome Social

Taubaté, 26 de dezembro de 2018

 

 

Anexo COMUNICADO NVE/CIE 119/2018 Nome Social

 Público alvo: Escolas particulares

 

Prezados Diretores

 

Em reforço aos comunicados anteriormente enviados, visando garantir o pleno direito de acesso e permanência no ambiente escolar, com a finalidade de evitar a evasão.

 

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                                   Edna Regina Santos Castro
          Diretor I- NVE                                                                                  Diretor Técnico II-CIE

 

De acordo

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NVE/NRM//CIE Nº 71/2018

COMUNICADO NVE/NRM//CIE Nº 71/2018

 

ASSUNTO: Rendimento – 1º Semestre

 

 

Informamos que o rendimento referente ao primeiro semestre estará disponível impreterivelmente no período de 04/07/2018 a 10/08/2018, para todas as redes, reiterar os seguintes esclarecimentos, conforme anexo.

 

Clique aqui para visualizar o anexo

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 063/2018 Municipais e Particulares – Censo Escolar 2018 – Associação do Profissional Escolar em Sala de Aula

Taubaté, 22 de maio de 2018

 

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 063/2018 Municipais e Particulares – Censo Escolar 2018 – Associação do Profissional Escolar em Sala de Aula

 

Anexo – Tutorial Associação do Professor à Classe – Outras Redes

 

Está disponível na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) o módulo de Associação do Professor à Classe. Neste módulo, deverá ser realizada o vínculo do profissional às turmas.

O tutorial do módulo está disponível no arquivo anexo.

Informações importantes:         

  • Para a Associação, é imprescindível que:
    1. O profissional tenha sido vinculado à rede de ensino (município) ou à escola (rede privada) – completando assim o Cadastro de Dados Pessoais, Cadastro Funcional e Formação Curricular;
    2. A homologação das matrizes curriculares da unidade escolar.
  • Orientamos a conferência das matrizes curriculares e respectivos Quadros de Aulas antes de iniciar a associação. Verifiquem se:
    1. Constam todas as disciplinas necessárias para a vinculação dos profissionais
    2. Consta o número de aulas mínimo de cada disciplina para as turmas em questão
  • A matriz é a base da Associação: caso seja homologada uma nova matriz, serão gerados novos Quadros de Aulas, invalidando as associações já realizadas do tipo de ensino em questão! Atente-se a essa questão antes de homologar uma matriz novamente.
  • Destacamos que somente a 2ª aba “Cadastrar Associações” é obrigatória para fins de Censo Escolar. Ela pode ser preenchida independentemente da 1ª aba. Não é necessário preencher as demais abas.

 

Solicitamos que o preenchimento das informações seja realizado até o dia 28/05/2018 (segunda-feira).

Qualquer dúvida entrar em contato com o Núcleo de Matrícula, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.

 

 

            Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro
       Diretor Técnico I                                                                                    Diretor Técnico II
         NRM TAU                                                                                                 CIE TAU

 

De acordo

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 062/2018

 Taubaté, 21 de maio de 2018.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 062/2018

 Assunto:     Censo Escolar 2018 –Cadastro de Escola

Informamos que está disponível na Plataforma SED o cadastro e homologação das matrizes curriculares. Essas informações são pré-requisitos para o cadastro de profissional em sala de aula (Associação do Professor à Classe), conforme comunicado NRM/CIE 61/2018.

Dentro do Cadastro de Escolas, foi incluída uma Declaração atestando que as informações do cadastro foram preenchidas e concluídas.

Para que a escola seja considerada finalizada, é necessário que conste essa declaração. A declaração, além da finalidade de ateste, é uma ferramenta que garante para a escola o preenchimento de todos os campos obrigatórios para o Censo Escolar.

Segue tutorial atualizado. As informações da Declaração e dos Relatórios constam nas páginas finais.

Solicitamos o preenchimento da declaração até o dia 25/05/2018 (sexta-feira).

Qualquer dúvida entrar em contato com o Núcleo de Matrícula, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.

 

Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                           Diretor Técnico II

                   NRM TAU                                                                                      CIE TAU

 

  Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 061/2018

 Taubaté, 15 de maio de 2018.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 061/2018

 Assunto:     Censo Escolar 2018 – Matrizes Curriculares – Rede Privada.

Informamos que está disponível na Plataforma SED o cadastro e homologação das matrizes curriculares. Essas informações são pré-requisitos para o cadastro de profissional em sala de aula (Associação do Professor à Classe).

As digitações destas informações são imprescindíveis para migração do Censo Escolar 2018.

O Prazo para o termino da digitação será impreterivelmente até: 22/05/2018.

Informações importantes: 

  • Não é possível excluir ou editar a matriz. No caso de matriz cadastrada/homologada erroneamente, uma nova matriz deverá ser cadastrada. A nova matriz irá sobrepor a última matriz, a qual terá o respectivo status alterado para “substituída”.
  • No caso de desmembramento de turmas, não é necessário cadastrar/homologar a matriz curricular novamente. Neste caso as informações atualizadas refletirão no quadro de aulas automaticamente.
  • A matriz cadastrada/homologada pela unidade tem validade para o tipo de ensino como um todo. Por exemplo: a matriz cadastrada para os anos iniciais do ensino fundamental valerá para o 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano.
  • A carga horária e o módulo cadastrados para cada tipo de ensino estão em branco porque cada escola pode possuir um plano de curso diferente da outra, além disso, essas informações não migram para o censo escolar. Neste caso a escola deve desconsiderar esses campos e prosseguir com o cadastro das matrizes normalmente.
  • Os fundamentos legais disponibilizados no sistema são modelos à vista do Censo Escolar e da legislação. Ainda que não reflitam integralmente a realidade da escola, orientamos a sua utilização neste momento tendo em vista o prazo para realização das ações, com o objetivo de simplificação dos procedimentos a serem realizados.
  • Caso as turmas de um mesmo tipo de ensino possuam grade de aulas diferente uma da outra, por exemplo, a turma A tem 3 aulas de arte e a turma B tem 4 aulas de arte, recomendamos cadastrar um número aproximado para que atenda as duas situações, neste caso 4 aulas. Essas informações divergentes não terão prejuízos para a unidade escolar. O importante é que constem todas as disciplinas que todas as turmas daquele tipo de ensino ofertam (ex.: se a turma A oferta Arte, mas a turma B não, insira Arte na matriz e na associação somente vincule para a turma A).
  • Para cada período, a escola deve cadastrar uma matriz. No caso dos períodos manhã e tarde, cadastre uma matriz com o período diurno.
  • Quando uma matriz é substituída, as associações do professor à classe dependentes dela são invalidadas. Assim, pedimos atenção no cadastro. Reiteramos que o mais relevante é que constem as disciplinas ofertadas de todas as turmas do tipo de ensino.
  • A disciplina de libras não deverá ser inserida no cadastro da matriz, pois será disponibilizada automaticamente no módulo associação de professor à classe, desde que a turma possua ao menos um aluno com deficiência auditiva.

Fluxo do processo de cadastro/homologação da Matriz Curricular:

            Recomendamos seguir as instruções do tutorial anexo. 

            Assista também o vídeo abaixo:

Qualquer dúvida entrar em contato com o Núcleo de Matrícula, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.

 

Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                           Diretor Técnico II

                   NRM TAU                                                                                      CIE TAU

 

 De acordo

 Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino