EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA – E.E. Prof. Roque de Castro Reis

Taubaté, 09 de Junho de 2021.

 

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA

 

O Dirigente Regional de Ensino da  Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E. Prof. Roque de Castro Reis, que receberá inscrições, de servidores públicos interessados em ocupar tais dependências, a ser realizada nos dias:

16 a 18 de junho  de 2021, das 09h00  às 12h30, e das 14h00 às 16h00 na secretaria da referida unidade escolar , sito à  Av. Manoel dos Santos, nº 369, Vila Regedor – CEP: 12090-800,  Telefone (12) 3622-8755.

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo ou Estável (Docente categoria F) em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

  • Comprovante de que é funcionário público efetivo e Categoria F (Holerite);
  • Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União estável);
  • Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

Disposições Finais:

De acordo com o artigo 547 do Decreto nº 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/GARE, para os demais casos;

De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utiliza-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

OBS: Não cabe Recurso ou solicitação da Revisão da não indicação do servidor pelo Diretor de Escola.

A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências da Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros. E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, publicação no site da DE, bem como publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Maria Eunice Moreira da Silva
Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2021 – CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função Diretor de Escola

Taubaté, 07 de junho de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2021

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:              Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data:  10/06/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola, 01 vaga – Cargo Vago, na EE Jacques Félix, município de Taubaté.

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

 

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA (Republicado por haver incorreções)

Taubaté, 02/06/2021.

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
(Republicado por haver incorreções)

 

A Diretoria de Ensino – Região Taubatétorna pública a abertura deinscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º daResolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vaga na Função de Diretor de Escola.

Clique para fazer o download do documento:

Edital nº 04/ 2021 – Abertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura em 2021.

Taubaté, 01 de junho de 2021.

 Edital nº 04/ 2021 – Abertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura em 2021.

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento, Seleção e Atribuição aos Docentes interessados em atuarem na SALA OU AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2021, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81/2018, conforme anexado.

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Simone Maria dos Santos Silva Fraga

        Supervisor Responsável 

  

Rodrigo Cesar Gonçalves

     PCNP Responsável 

 Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TORNA SEM EFEITO O EIDTAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, PUBLICADO EM 01 DE JUNHO DE 2021, EM RAZÃO DE HAVER PROFESSORES TITULARES DE CARGO CADASTRADOS, NO CREDENCIAMENTO INICIAL, ELEGÍVEIS À VAGA PREVISTA (ATULIZADO EM 04/06/2021)

Taubaté, 01 de junho de 2021.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA (CANCELADO)

 

A Diretoria de Ensino – Região Taubaté torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vaga na Função de Diretor de Escola.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2021

Taubaté, 01 de junho de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2021

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:              Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

             Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data:  07/06/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino, 01 vaga – Por tempo indeterminado, em substituição a Supervisora Carmen Lúcia Machado Passarelli.

Local:              Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

             Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data:  07/06/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola, 01 vaga – Cargo Vago, na E E Jacques Félix, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

 I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Edital Nº 001/2021 – Convocação para a Sessão de Transferência de Agentes de Serviços Escolares

Taubaté, 26 de maio de 2021.

Edital Nº 001/2021 – Convocação para a Sessão de Transferência de Agentes de Serviços Escolares

           O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180, de 12/05/1978, e da Resolução SE 12/2017, os Agentes de Serviços Escolares, excedentes, e abaixo identificados, para Sessão de Transferência a ser realizada, conforme segue anexado.

Clique aqui para fazer download do edital completo.

 

   Suely Nunes da Silva

Diretor II – CRH – TAU

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM  INFORMATIVO  Nº 30/2021 Assuntos: Sessão de Atribuição do Projeto Reforço Recuperação – Monitoria de Estudos integrante do Programa “Além da Escola”.           

Taubaté, 26 de maio de 2021.

BOLETIM  INFORMATIVO  Nº 30/2021

Assuntos: Sessão de Atribuição do Projeto Reforço Recuperação – Monitoria de Estudos integrante do Programa “Além da Escola”.           

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2021, informa  aos candidatos o link  para acesso à sessão de atribuição ( REMOTA), e  o saldo de aulas disponíveis  do Projeto Reforço Recuperação – Monitoria de Estudos, conforme disciplinado no Art. 2º, II da Resolução Seduc 52, de 05 de maio de 2021, que altera e inclui dispositivos na Resolução SE 37, de 5-8-2019, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim, o cronograma para manifestação de interesse e atribuição de aulas conforme segue:

 Nível de Diretoria de Ensino (de forma remota)

 LINK:      meet.google.com/wmt-odke-mfy

 Dia: 26/05/21 

Horário das 13h às 17h

(ATENÇÃO:  das 13h às 13h20 – o candidato deverá acessar o link  e registrar no chat nome, CPF, e RG para  classificação na sessão de  atribuição) 

Ordem de classificação e atribuição de aulas, disposta na Resolução SEDUC 72/2020.

II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: atribuição a docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade;
e) contratados e candidatos à contratação.

Atenção: Os professores com o curso “Ensino Híbrido – Prático de Orientação de Estudos”, finalizado ou em andamento,   terão prioridade, entre os pares .

Saldo de aulas: clique aqui para fazer download

  • Para ser classificado entre os pares os professor com vínculo na SEDUC, ou inscrito no PSS-Banco de Talentos, deverá se acessar o link, no chat colocar nome e RG e CPF, das 13h às 13h 20. A comissão procederá com a consulta, e imediatamente iniciaremos com a atribuição;
  • Os professores com o curso “Ensino Híbrido – Prático de Orientação de Estudos”, finalizado ou em andamento, terão prioridade, entre os pares;
  • O candidato no momento da manifestação e atribuição de aulas deverá manter a câmera aberta;
  • O candidato no momento da manifestação e atribuição de aulas deverá ter em mãos, documento com foto,  para apresentar remotamente, caso seja necessário,  a pedido da comissão de atribuição;
  • O link será mantido aberto até o esgotamento da atribuição das aulas disponíveis, sendo o limite máximo de horário até às 17h.

Comissão Regional de Atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE nº 88/2021 Assunto: Manifestação de interesse – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE)

Taubaté dia 26 de maio de 2021.

Circular ESE nº 88/2021
Assunto: Manifestação de interesse – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, nos termos da Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18/01/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade (OFA), abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar n º 1010/2007, a abertura para manifestação de interesse dos docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

Clique aqui para fazer o download dos documentos:

Circular ESE nº88 Manifestação de interesse PCAE
RESOLUÇÃO SEDUC 3
RESOLUÇÃO SEDUC 10-2021

BOLETIM INFORMATIVO Nº 29/2021 Assuntos: Atribuição do Projeto Reforço Recuperação – Monitória de Estudos integrante do Programa “Além da Escola”.

Taubaté, 25 de maio de 2021.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 29/2021

Assunto: Atribuição do Projeto Reforço Recuperação – Monitória de Estudos integrante do Programa “Além da Escola”.

              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2021, informa   aos  candidatos a sessão de atribuição de aulas do Projeto Reforço Recuperação – Monitória de Estudos, conforme disciplinado no Art. 2º, II da Resolução Seduc 52, de 05 de maio de 2021, que altera e inclui dispositivos na Resolução SE 37, de 5-8-2019, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim, o cronograma para manifestação de interesse e atribuição de aulas conforme segue. 

Nível de unidade Escolar

Dia: 26/05/21

Horário das 7h às 10h.

I – Fase 1 – de Unidade Escolar: atribuição a docentes e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade;
e) contratados e candidatos à contratação que já contem com aulas atribuídas na unidade escolar.

OBS:  O Diretor da unidade escolar deverá observar se o docente interessado nas aulas, realizou o curso “Ensino Híbrido – Prático de Orientação de Estudos”, tendo este preferência,  podendo o candidato declarar no momento da atribuição que se compromete a realizar o referido curso,  caso  não  tenha dele participado.

A divulgação do saldo de aulas disponíveis do PRR – Monitória de Estudos, em nível de U. E, e demais procedimentos para a sessão de atribuição será realizada por meio de comunicação interna, de cada unidade escolar. 

Nível de Diretoria de Ensino (de forma remota)

Dia: 26/05/21

Horário das 13h às 17h.

Link de acesso: será divulgado às 12h do dia 26/ 05/21, por meio do Boletim Informativo nº 30/2021, site da DRE- Taubaté.

II – Fase 2 – de Diretoria de Ensino: atribuição a docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, observada a seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade;
e) contratados e candidatos à contratação.

OBS: O saldo de aulas disponíveis para atribuição do PRR – Monitória de Estudos em nível de Diretoria de Ensino, será publicado às 12h do dia 26/ 05/21,   por meio Boletim Informativo nº30/2021.

 Comissão Regional de Atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino