EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 32/2024 – RETIFICADO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

 Taubaté, 01 de outubro  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 32/2024 – RETIFICADO

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 02/10/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30

 1.3 – Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

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0 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11–  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para ver as vagas:

 

 

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 10/2024 Educação Profissional – 2024.

 Taubaté, 30 de setembro  de 2024.

 

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 10/2024
Educação Profissional – 2024.
              ASSUNTO: Publicação de aulas em  unidades escolares ofertantes do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Emergencial para atuação no ano letivo de 2024.

 

           A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, nos termos do que dispõe a Resolução SEDUC – 74, de 19/12/2023, combinada com a Resolução SEDUC 35/2023 e Resolução SEDUC 74/2022, torna pública o edital de aulas do Itinerário Técnico, a serem oferecidas em sessão de atribuição de aulas que ocorrerá da seguinte conformidade:

 Data: 02/10/2024 (quarta-feira)

 Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Praça 8 de maio, nº 28, Centro – Taubaté

 Horário: 9h

Nesta etapa, estarão com aulas disponíveis para atribuição, as seguintes escolas:

Unidade Escolar Curso
EE Dr. Félix Guisard Filho Administração

 

Orientações aos candidatos

  1. Público – Alvo: Para a atribuição em tela deverão participar os Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Emergencial para atuação no ano letivo de 2024 da Diretoria de Ensino de Taubaté, classificados do 01 ao 60.
  2. Informações complementares: lista de classificação FGV disponível no link abaixo:

       https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23

  1. Documentos necessários (originais): documento de identificação com foto; diploma e respectivo histórico escolar do Curso de Graduação para formados até o ano de 2021; para os formados de 2022 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

Quaisquer informações pertinentes ao Processo de Atribuição de Aulas Educação Profissional serão divulgadas, em forma de Boletim/Comunicado e enviados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e Supervisor Líder da Educação Profissional, no site desta Diretoria de Ensino.

 

Clique aqui para ver o documento:

Equipe Educação Profissional /Comissão de Atribuição de Aulas

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino 

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 84/2024 ASSUNTO: RESOLUÇÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024/ Nomeação dos Docentes do Concurso Público Professor de Ensino Fundamental e Médio nº 01/2023

Taubaté, 27 de setembro de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 84/2024
ASSUNTO: RESOLUÇÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024/ Nomeação dos Docentes do Concurso Público Professor de Ensino Fundamental e Médio nº 01/2023

 

          A Dirigente Regional de Ensino por meio da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, retransmite na integra  o RESOLUÇÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024, conforme segue:

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, NOMEIA, nos termos inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1.985, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercer, em caráter efetivo em suas respectivas Jornadas de Trabalho Docente, e sujeitos a estágio probatório de que trata o Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, o cargo a seguir mencionado, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Referência a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e alterações posteriores, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas:

          A relação de docentes e a Resolução na integra segue anexo ao boletim.

 

Clique aqui para ver o documento:

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 83/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas/ Interlocutor de Libras

Taubaté, 26 de setembro de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 83/2024
ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas/ Interlocutor de Libras

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de 20 Aulas, para docente Interlocutor de Libras, conforme segue:

E. E. Professora Luciana Damas Bezerra. Bruna Ramiro Magalhães Lopes CPF: 322.516.178-09 21 aulas
IBrahim Geraldo Leite  CPF: 062.409.068-08 14 aulas

 

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no Edital nº 31/24 de 23/09/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

Taubaté, 25 de setembro de 2024.

 

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.
ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no Edital nº 31/24 de 23/09/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

 

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis, torna público o resultado da sessão de alocação da vaga divulgada no Edital nº 31/24 de 23/09/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

Clique aqui para ver a vaga de alocação:

 

Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 02/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 23 de setembro de 2024.

 

EDITAL nº 02/2024
VICE – DIRETOR ESCOLAR

A Direção do CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga, em Taubaté, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e com a Lei Complementar 1396 de 22/12/23, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o posto de trabalho na função de Vice-Diretor Escolar, nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

BOLETIM INFORMATIVO Nº 81/2024 ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 23 de setembro de 2024. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 81/2024

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da atribuição a professor Interlocutor de Libras conforme segue:

  • Atribuição à docentes contratados e candidatos à contratação, classificados na lista VUNESP com habilitação e qualificação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS, conforme Indicação CEE 213/2021 e Resolução SE 8 de 29-01-2016.

Orientamos os docentes habilitados/qualificados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que compareçam munidos de comprovante de habilitação (Diploma, Histórico Escolar, Certificado) na referida área, para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Dia: 25 de setembro

Horário: 09h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , nº 28, Centro, Taubaté- SP 

Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Professora Luciana Damas Bezerra 6º EM B 35

 

Tarde

 

 

 

Clique aqui para fazer download do documento:

 

 

Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

  

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital nº 01/2024 – CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Miguel Pistilli

Taubaté, 18 de setembro de 2024.

Edital nº 01/2024

CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Miguel Pistilli

A Direção da EE Miguel Pistilli, da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019 e, em conformidade com o disposto na Resolução SEDUC nº 53 de 2906/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Clique aqui para ler o edital completo.

Hélcio Carvalho dos Santos

Diretor Escolar

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no Edital nº 30/24 de 16/09/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

Taubaté, 18 de setembro de 2024.

 

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.
ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no Edital nº 30/24 de 16/09/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis, torna público o resultado da sessão de alocação da vaga divulgada no Edital nº 30/24 de 16/09/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

Clique aqui para ver o Resultado:

Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 30/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 16 de setembro  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 30/2024 –

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 18/09/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30

 1.3 – Local: Piso Superior da  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11–  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

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Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino