EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024.

Taubaté, 14 de maio  de 2024.

 

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024.

          Classificação final pós-recurso – Republicada por haver inclusão*

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a Classificação pós recurso dos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação como Interlocutor de Libras nas escolas estaduais desta jurisdição, conforme previsto na Indicação CEE nº 213/2021,  cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024, conforme segue:

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

 HABILITADOS

Classif. Candidato RG Deferido/Indeferido Motivo
Sem candidatos

QUALIFICADOS

Deferidos
Classif. Candidato RG Deferido

/Indeferido

Licenciada/Qualificada
01 Elisangela Aparecida  de Moura Lopes 30.379.415-X Deferido Qualificada

ESTUDANTES  (Licenciatura)

Deferidos
Classif. Candidato RG Deferido

/Indeferido

 Estudante/ Bacharel
02 Ianca Rafaela Santos Ferreira Silva 54.380.320-X Deferido Estudante

(contrato ativo com curso ensino integral)

03 * Ibrahim  Geraldo Leite 17.631.390-4 Deferido Estudante -16,41
04 Luiciene Félix Moriera Vieira de Almeida 27.024.779-8 Deferido Estudante – 13,05
05 Joyce Correa Moreira 34.825.783-1 Deferido Estudante -0,0

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

VII- DA ATRIBUIÇÃO

  • A atribuição de aulas nas escolas regulares, ocorrerá de forma presencial, por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio site da Diretoria de Ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Comissão Regional de Atribuição de aulas.

Equipe de Supervisão PEI

 

DE ACORDO

 

Lidiane Cesar da Silva Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 31/2024 ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 13 de maio de 2024.

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 31/2024

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da atribuição a professor Interlocutor de Libras conforme segue:

  • Atribuição à docentes contratados e candidatos à contratação, classificados na lista VUNESP com habilitação e qualificação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS, conforme Indicação CEE 213/2021.

Orientamos os docentes habilitados/qualificados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que compareçam munidos de comprovante de habilitação (Diploma, Histórico Escolar, Certificado) na referida área, para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Dia: 15 de maio

Horário: 10h

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , nº 28, Centro, Taubaté- SP 

Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Coronel Eduardo José de Camargo 6º EM B 35  

Tarde

 

 

 

Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 30/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Taubaté, 13 de Maio  de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 30/2024

ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

 

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Prof.ª Francisca Moura Luz Pereira- Município de Caçapava/SP, à vista do Processo Digital nº: nº 1000854-96.2022.8.26.0101.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

20 aulas semanais

Período: Tarde

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 15/05/2024, quarta-feira, às 10h00, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Endereço: Praça Oito de Maio, nº 28, Centro, Taubaté-SP.

 Poderão participar do processo candidatos Habilitados e devidamente classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas (LISTA VUNESP).

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

 

 Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 16/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 13 de Maio  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 16/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 15/05/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11-  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 29/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de Aulas do Projeto Ensino Colaborativo

Taubaté, 13 de maio de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 29/2024

ASSUNTO: Resultado da Atribuição de Aulas do Projeto Ensino Colaborativo

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a o Resultado da Atribuição de Aulas do Projeto Ensino Colaborativo, conforme segue:

 

Edital Escola Docente Cat. CPF
 

01/2024

 

 

EE Ministro José de Moura Resende

 

Marcela Gomes Blando

 

 

O

 

347.857.138-36

 

01/2024

 

 

EE Figueira de Toledo

 

Alessandra Meire Aparecida Gonçalves Silva

 

O

 

332.947.368-19

 

 

01/2024

 

 

EE Jacques Félix

 

Célia Regina Miranda Carneiro

 

O

 

043.864.678-90

 

 

01/2024

 

 

EE Prof. Maria Aparecida França Barbosa de Araújo

 

Ramon Franco Quintanilha

 

O

429.781.328-92

 

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 28/2024 RETIFICADO POR ACRÉSCIMO DE AULAS ASSUNTO: EDITAIS PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE ENSINO COLABORATIVO

Taubaté, 09 de maio  de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 28/2024
RETIFICADO POR ACRÉSCIMO DE AULAS
ASSUNTO: EDITAIS PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE ENSINO COLABORATIVO

 

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público os editais para atribuição do saldo remanescente de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, em atendimento ao Decreto nº 67.693, de 06 de abril de 2023 que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino, que em seu artigo 12 instituiu o Projeto Ensino Colaborativo, voltado às unidades escolares da rede estadual de ensino que tenham estudantes elegível aos serviços da Educação Especial, como forma de atuação articulada entre a equipe escolar e os Professores Especializados.

 

Dia: 10 de Maio

Horário: 13h

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP 

As aulas serão atribuídas a docentes com contrato ativo e formação na área de Educação Especial, nos termos da Indicação CEE 213/2021.

 

Geraldo Martins.

Bernardino Querido.

Dr Cerqueira César.

Félix Guisard.

Figueira De Toledo.

Jacques Félix.

Margarida Maia.

Ministro Moura Rezende.

Padre Chico.

Pereira de Mattos.

Maria Aparecida França.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 28/2024 ASSUNTO: EDITAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE ENSINO COLABORATIVO

Taubaté, 08 de maio  de 2024.

 

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 28/2024

ASSUNTO: EDITAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE ENSINO COLABORATIVO

 

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público os editais para atribuição do saldo remanescente de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, em atendimento ao Decreto nº 67.693, de 06 de abril de 2023 que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino, que em seu artigo 12 instituiu o Projeto Ensino Colaborativo, voltado às unidades escolares da rede estadual de ensino que tenham estudantes elegível aos serviços da Educação Especial, como forma de atuação articulada entre a equipe escolar e os Professores Especializados.

 

Dia: 10 de Maio

Horário: 13h

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP 

As aulas serão atribuídas a docentes com contrato ativo e formação na área de Educação Especial, nos termos da Indicação CEE 213/2021.

 

Verifique aqui as escola para atribuição:

Geraldo Martins.

Bernardino Querido.

Dr Cerqueira César.

Figueira De Toledo.

Jacques Félix.

Margarida Maia.

Ministro Moura Rezende.

Padre Chico.

Maria Aparecida França.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR SALA DE LEITURA EE BAIRRO DO CEDRO

Taubaté, 07 de maio de 2024.

 

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR SALA DE LEITURA EE BAIRRO DO CEDRO

A Direção da EE Bairro do Cedro, Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE nº 76, de 28/12/2017 e SE nº 81, de 17/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui para fazer download do documento:

 

CANCELAMENTO DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DISPOSTO NO EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 15/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

  Taubaté, 07 de Maio  de 2024.

 

CANCELAMENTO  DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO  DISPOSTO NO EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 15/2024 –  PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.
ASSUNTOS: Cancelamento  da sessão de alocação  disposto no edital de alocação  nº 15/2024 -Programa de Ensino Integral  PEI– 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté em exercício, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio da comissão responsável comunica  o cancelamento da sessão de alocação  do Programa de Ensino Integral prevista para o dia 08 de maio, quarta-feira,  edital de  nº 15/2024.

          As vagas  serão republicadas em edital para realização de sessão de alocação,  em data oportuna.

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Edital Nº 03, de 07/05/2024

Taubaté, 07 de maio de 2024.

 

Processo Seletivo Edital Nº 03, de 07/05/2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o processo seletivo para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino