RESULTADO DO CREDENCIAMENTO – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS (CEL) – EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº01/2021, de 25/01/2021

Taubaté, 09 de Fevereiro de 2021.

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS (CEL)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº01/2021, de 25/01/2021

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, através do Diretor da Escola Estadual “Ministro José de Moura Resende”, em atendimento às disposições das resoluções: Resolução SE 3/2011, alterada pela Resolução SE 64/2016; Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016 e Resolução SE 43/2018; e, Resolução SE 72/2020, torna público RESULTADO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar, para o ano de 2021, no Centro de Estudo de Línguas – CEL, com classes vinculadas à E.E. “Ministro José de Moura Resende”, jurisdicionada a  Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, conforme Edital nº01/2021, de 25/01/2021.

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO – ESPANHOL

 

SEM DOCENTES INSCRITOS

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO – INGLÊS

 

Inscrição Indeferida

  NOME RG Motivo
1 Rosana Dametto de Faria 12.928.569-9 Carga horária completa

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO – FRANCÊS

 

Inscrição Indeferida

  NOME RG Motivo
1 Zilene da Silva Rodrigues 741.547 Sem inscrição no processo de atribuição de classes e aulas de 2021

 

Edson Gusmão
Diretor de Escola

BOLETIM INFORMATIVO Nº 17/2021 – ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 03 de fevereiro de 2021.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 17/2021

 

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da atribuição a professor Interlocutor de Libras conforme segue:

  • Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação INTERLOCUTOR DE LIBRAS:

Orientamos os docentes habilitados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que acessem o link abaixo para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Projeto Hora Dia Link
Interlocutor de Libras Das 10h às 12h 08/02/2021 meet.google.com/oic-yxwn-kor

Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Profª Malvina leite e Silva 7º B 28 Tarde
07 Tarde
EE Professora Maria Aparecida França 7º B 28 Tarde
07 Tarde
EE Ministro José de Moura Resende 3º T – EM 25 Noite
EE Cerqueira Cesar 2º B 28 Manhã
07 Manhã
EE João Gonçalves Barbosa 8º A 07 Tarde
EE Roque de Castro Reis 2º C 07 Manhã
1º A 07 Manhã

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 16/2021 Assunto: Sistema de Atribuição Online – Fase durante o ano 2021.

Taubaté, 03 de fevereiro de 2021.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 16/2021

 

Assunto: Sistema de Atribuição Online – Fase durante o ano 2021.

                               O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, de acordo com  o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH / CITEM nº 18/2021, de 03/02/2021  divulga o cronograma diário referente ao Processo de atribuição de classes e aulas durante o ano, conforme segue:

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

                                                                Comissão de Atribuição                                                               

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Taubaté, 03 de fevereiro de 2021.

 

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

A Direção da EE.  Amácio Mazzaropi, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
  • 3º – Os critérios para designação do Professor Coordenador, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014;

I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

  1. c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  2. d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
    e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
    f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
    g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
    h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  3. i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola

  1. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;
  2. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  4. Apresentar noções tecnologias e de informática.

​III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 05/02/21 e 08/02/21, das 09h min às 17h, na Secretaria da EE. Amácio Mazzaropi– Rua: Paulo Setúbal, Nº 502 – Vila São José – Taubaté – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO: 

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 09/02/2021, a partir das 08h, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  3. O Resultado estará disponível no dia 10/02/2021.
  4. O candidato escolhido será designado dia 11/02/2021.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

 

Cristine Costa e Silva
Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO  01/2021

Taubaté, 02 de fevereiro de 2021.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO  01/2021

 

Professor Articulador Escola / Família / Comunidade

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano de 2021, como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade nos termos da Resolução SE 3, de 23/01/2019.

I – Período do Credenciamento:

Data: 04 a  08/02/2021

Horário: das 8h às 12h e das 13h às 16h30

 Local: Diretoria de Ensino  – Núcleo Pedagógico

II – Do credenciamento:

Com base no artigo 12 da Resolução SE 3/2019: Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, poderão ser credenciados docentes devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas para 2021, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. Docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
  2. Titular de cargo na condição de adido;
  3. Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
  4. Titular de cargo readaptado;
  5. Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
  6. Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
  7. Ocupante de função atividade readaptado.

III – Dos documentos necessários:

  1. a) RG
  2. b) CPF
  3. c) Diploma de Licenciatura ou de Bacharelado com o respectivo Histórico Escolar;
  4. d) Currículo comprovando experiências e/ou cursos na área de trabalho comunitário, voluntariado e no Programa Escola da Família.

IV – Das disposições finais:

  1. Será realizada entrevista com os candidatos em data a ser agendada oportunamente.
  2. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
  3. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  4. O resultado do credenciamento será publicado no site da Diretoria de Ensino a partir do dia 11/02/2021.

Regina Maria Kairalla Riemma                                      Marco Polo Balestreiro

                 Supervisor de Ensino                                          Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE JACQUES FELIX

Taubaté, 02 de fevereiro de 2021.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE JACQUES FELIX

 

A Direção da EE Jacques Félix da Diretoria de Ensino Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, torna público o presente edital de abertura do Processo de Seleção de Docente e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico.

I – DAS VAGAS:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Médio.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F)
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena.

III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  1. Atender o disposto ao Artigos 5º da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021;
  2. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  3. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  4. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar. Cumprir carga horária de 40 horas semanais
  5. Apresentar noções de informática (Word e Excel)

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: Entrega de Proposta de Trabalho no período de 04/02 a 05/02/2021, das 8h às 21h, na Unidade Escolar.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 09/02/2021, a partir das 14h, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  3. O Resultado estará disponível no dia 10/02/2021.
  4. O candidato escolhido será designado dia 11/02/2021.

VII – DA VAGA OFERECIDA:

– 01 (uma) vaga para Professor Coordenador do Ensino Médio.

 

Valdir Elias dos Santos

Diretor de Escola Substituto

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018

Taubaté, 02 de Fevereiro de 2021.

 

ANEXO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Taubaté, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:


I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté
ENDEREÇO: Praça oito de maio, 28, centro – Taubaté
DATA: 04/02/2021
HORÁRIO: 10 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 03

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 15/2021 – Cronograma das Etapas Processo Seletivo Simplificado – (Banco de Talentos).

Taubaté, 1º de fevereiro de 2021. 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 15/2021

ASSUNTO:  Cronograma das Etapas Processo Seletivo Simplificado – (Banco de Talentos).

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga aos candidatos que efetuaram a inscrição no Banco de Talentos a Portaria CGRH 3, de 26/01/2021, publicada em DOE 27/01/2021 contendo o cronograma das próximas etapas.

Portaria CGRH-3, de 26-1-2021

Dispõe sobre as etapas de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado,

conforme Edital de Convocação, publicado no D.O. de 5-1-2021, Executivo I, páginas 104-105,

do período de recurso e resultados finais.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder à complementação, conforme Capítulo V do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial publicado no D.O. de 5-1-2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – Cemov, do Departamento de Administração de Pessoal – Deape, procederá à continuidade do referido Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:

  1. Dia 3-2-2021:

– Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

  1. De 8 a 12-2-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com Comissão Heteroidentificação (agendamento online);

III. De 18 a 23-2-2021, das 9h às 18h

– Candidatos que optaram por Pontuação Diferenciada deverão acessar link que receberão por e-mail pelas Diretorias Regionais de Ensino, no dia agendado, para passar por entrevista com a Comissão de Heteroidentificação.

  1. Dia 3-3-2021, às 18h – Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
  2. De 8 a 12-3-2021 – Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos a contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED – menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação.
  3. Dia 8/3 a 18-3-2021

– As Diretoria Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/ indeferimentos;

VII. Dia 23-3-2021, às 19h

– Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no site

https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

Artigo 2º – A classificação para continuidade do processo anual de atribuição de classes e aulas, com aplicação do Processo Seletivo Simplificado 2021, bem como a convocação para celebração de contrato será divulgado em momento oportuno.

Artigo 3º – É de responsabilidade do candidato: Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial. com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes às fases deste Processo;

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Comissão Regional de Atribuição de Aulas

Marco Polo Balestrero
 Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 14/2021

Taubaté, 01 de fevereiro de 2021. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 14/2021 

 Assunto: Cronograma do Processo de atribuição de classes e aulas durante o ano – 2021.

                               O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma Processo de atribuição de classes e aulas durante o ano, ressaltamos que a partir de 01/02/2021 o processo ocorrerá DIARIAMENTE conforme segue:

CRONOGRAMA (DIÁRIO)
 

Das 7h às 11h – Diretor confere saldo de aulas para atribuição e grade de horário.

 

Das 12h às 15h – Docente manifesta interesse nas aulas, acessando com sua senha e login a Secretaria Escolar Digital – SED.

O candidato deverá acessar no menu lateral “Atribuição Online”.

 

Das 16h às 19h – Diretor Escola realiza atribuição com a associação de turmas na SED.

Atenção: diariamente terá conferência, manifestação de interesse e atribuição, todo processo pela SED, no menu “Atribuição Online”

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

Marco Polo Balestrero

   Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº03/2021

Taubaté, 29 de janeiro de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº03/2021 

                        O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:     02/02/2021.

Horário: 08h00min.

Cargo/Função:   Diretor de Escola.

Vaga oferecida:            

              01 Vaga, cargo vago na E.E. Antonio Magalhães Bastos, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos           

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino