BOLETIM INFORMATIVO Nº 24/2023 ASSUNTO: Lista de docentes inscritos no Banco de Talentos, que tiveram aulas atribuídas em reserva, para confirmação de dados e posterior celebração de Contrato temporário de Docentes – CTD.

Taubaté,  17   de janeiro de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 24/2023 
ASSUNTO: Lista de docentes inscritos no Banco de Talentos, que tiveram aulas atribuídas 
em reserva, para confirmação de dados e posterior celebração de Contrato temporário de Docentes – CTD.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas,  torna pública a lista de docentes inscritos no Banco de Talentos, que tiveram aulas atribuídas em reserva.

Orienta-se ao interessado, conforme registro em lista em  anexo, que estabeleça contato com a direção das respctivas escolas em que tiveram aulas atribuídas em reserva, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 23/02/2023 a fim de realizar a confirmação de dados autodeclarados  no credenciamento Banco de Talentos, por meio da entrega de cópias de documentos acompanhados dos originais,  observando de forma especial o contido no item 3, XI – Das Disposições Gerais, do Edital de Abertura de Inscrições, Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes, conforme segue:

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Os candidatos que não se apresentarem até a presente data, terão suas aulas excluidas do cadastro reserva. Orientamos os interessados que,  para atribuição de carga horária a candidatos à contratação e aos docentes contratados, considerando o mínimo de 20 (vinte) aulas equivalente à 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, conforme disposto no Capítulo V, Do Processo Inicial de Atribuição, Artigo 19, letra A, II,  da Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, candidatos à contratação e  docentes contratados com opção de carga horária de 32 aulas deverão continuar manifestando interesse em aulas durante as fases da etapa II,  até que completem a quantidade de aulas  em conformidade com a opção realizada no momento da inscrição.

 Anexo PDF.

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Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino