BOLETIM INFORMATIVO Nº 11 /2023 ASSUNTO: Classificação no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes -Banco de Talentos-PEI 

Taubaté,  25 de janeiro de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 11 /2023 

ASSUNTO: Classificação no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes -Banco de Talentos-PEI 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas,  torna pública a Classificação no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes -Banco de Talentos-PEI

Em complemento ao Boletim 10 de 24/01/2023, seguem as listas de classificação, especificadas por função, do Processo de Credenciamento realizado via Plataforma Banco de Talentos.

Os candidatos foram classificados de acordo com a pontuação obtida no curso ou questionário, considerando os critérios de desempate estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022 e a seguinte ordem de prioridade:

I – Docentes que possuem vínculo ativo como contratado – Categoria “O”

1º – Docentes Habilitados;

2º – Docentes Qualificados.

II – Candidatos à contratação (sem vínculo ativo como contratado – Categoria “O”

1º – Docentes Habilitados;

2º – Docentes Qualificados.

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

Em continuidade , seguem informações importantes recebidas no Comunicado CGRH de  24/01/2023, a partir do item 03:

3 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação: 

3.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

3.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

3.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.   

4 – Na inscrição, os candidatos optaram uma (ou mais) dentre as funções elencadas abaixo:

I – Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental);

II – Professor para atuação em disciplinas (Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio);

III – Professor Intérprete de Libras.

4.1 – Para fins deste Credenciamento, os candidatos que se inscreveram para a função: “Professor para atuação em disciplinas (Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio)” ou “Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)”, que informaram habilitação ou qualificação para as disciplinas Arte, Educação Física ou Inglês, também constarão classificados na lista “Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental”.

5 – O docente será vinculado, exclusivamente, à Diretoria de Ensino indicada na inscrição    do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023, a qual será considerada para fins de classificação, alocação e designação.

6 – A realização do presente credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico, como previsto no item 2.4 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.

6 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa. 

7 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023.

8 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

9 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

Anexos:

Clique aqui para fazer download da planilha – Prof. Classe

Clique aqui para fazer download da planilha – Prof.  EF Anos iniciais e Médio

Clique aqui para fazer download da planilha – Prof. EFAI – ART-EDF-ING

Clique aqui para fazer download da planilha – Prof. Libras

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino