PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019

Taubaté, 12 de dezembro de 2018.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019

 O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016, Resolução 57, de 07/09/2018 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).  Essas atribuições envolvem:

1.1.  Nas Séries do Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1. Situação funcional:

▪ Titular de cargo de Diretor;

▪ Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);

▪ Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

▪ Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

▪ Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

▪ Ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

2.2. Formação:

2.2.1.  Licenciatura Plena.

2.2.  Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

3) DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

3.1. Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

3.2. Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério; 3.3.3. Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais: ser Professor Educação Básica I e portador de uma das habilitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 3º da Resolução 57/2016.

3.4. Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

4) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral. A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 ▪ Período: 14/12 a 20/12/2018

▪ Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

Período: 16/01/2019 a 31/01/2019

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.  A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

4.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – O comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Ensino Médio:

✓ Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

✓ Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

✓ Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.

✓ Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

✓ Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 ▪ Publicação da classificação final no DOE

Prazo: 01/02/2019 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

4.4. Alocação dos candidatos nas vagas:

 ▪ Prazo: 04/02/2019 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

▪ Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

5) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:

▪ RG/CPF.

▪ Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2018 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

▪ Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

Equipe de Supervisores da PEI

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino