Seção de Administração de Pessoal – (SEAPE)

Seção de Administração de Pessoal (SEAPE)

Atribuições

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

(…)

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
Responsável: Julio José de Oliveira Pinto Domiciano                  Telefone: 36250732                      Ramal: 1732
E-mail: detaunap@educacao.sp.gov.br

 

Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
Cidinha Abud 36250741 1741
Lilian 36250750 1750
Marcia 36250772 1772
Julio Castro 36250754 1754
Jacqueline 36250770 1770