Seção de Administração de Pessoal (SEAPE)
Atribuições
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
(…)
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
Responsável: Julio José de Oliveira Pinto Domiciano Telefone: 36250732 Ramal: 1732
E-mail: detaunap@educacao.sp.gov.br
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE | ||
Cidinha Abud | 36250741 | 1741 |
Lilian | 36250750 | 1750 |
Marcia | 36250772 | 1772 |
Julio Castro | 36250754 | 1754 |
Jacqueline | 36250770 | 1770 |