Taubaté, 11 de janeiro de 2024.
Edital – Vice-Diretor Escolar
A E. E. Monsenhor Ignácio Gióia nos termos da Lei Complementar Nº 1.396, de 22 de Dezembro de 2023 Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função de Vice-Diretor Escolar.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
- a) entregar proposta de trabalho baseada na melhoria dos resultados da Unidade Escolar;
- b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
- d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
- f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar com vistas à melhoria dos resultados.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- a) RG e CPF;
- b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
- d) Currículo Profissional.
- e) Termo de anuência da escola sede.
VI – Das inscrições
Local: E. E. Monsenhor Ignácio Gióia ( Via de Acesso João Roman, s/n – Centro – São Luiz do Paraitinga – SP – telefone: (12) 3671-1403).
Período: 17 a 19/01/2024
Horário: 8h até 17h.
VII – Disposições finais
- a) A vaga existente na Unidade Escolar é para o Ensino Regular Noturno e deverá cumprir as demais horas da carga horária da sua designação em turno diurno, com horário a ser fixado pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, não podendo este exercício ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias e sem direito ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
- b) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- c) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- d) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Solange Aparecida de Oliveira
Diretor de Escola